O Instituto

Que lei criou o IPM ?

Lei Nº 676, de 10 de Agosto de 1953, publicada no dia 13 de agosto de 1953 no Diário Oficial do Município.

 

O que é o IPM ?

Conforme o Art. 1º da Lei cupra citada, o Instituto de Previdência do Município de Fortaleza é o órgão autárquico com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, com sede em Fortaleza, capital do Estado do Ceará.

 

O que faz o IPM ?

O IPM tem por objetivo proporcionar assistência à saúde aos servidores do município de Fortaleza.
Tem, também por finalidade garantir os seus segurados e .dependentes, os .direitos à Previdência
Social nos termos definidos na Lei Nº 8.388 de 14 de Dezembro de 1999 c/c a Lei Nº .8.409 .de
24 de Dezembro de 1999.

 

A atual Gestão

Superintendente: Dr. Porto

e-mail:  dr.porto@ipmfor.ce.gov.br

 
Endereço:

SEDE: Rua Major Facundo, 1361 - Centro - Fortaleza - Ce

CEP: 60025-101 - Pabx: (85) 3252-1054 - Fax: (85) 3105-1393