O Instituto
Que lei criou o IPM ?
Lei Nº 676, de 10 de Agosto de 1953, publicada no dia 13 de agosto de 1953 no Diário Oficial do Município.
O que é o IPM ?
Conforme o Art. 1º da Lei cupra citada, o Instituto de Previdência do Município de Fortaleza é o órgão autárquico com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, com sede em Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
O que faz o IPM ?
O IPM tem por objetivo proporcionar assistência à saúde aos servidores do município de Fortaleza.
Tem, também por finalidade garantir os seus segurados e .dependentes, os .direitos à Previdência
Social nos termos definidos na Lei Nº 8.388 de 14 de Dezembro de 1999 c/c a Lei Nº .8.409 .de
24 de Dezembro de 1999.
A atual Gestão
Superintendente: Dr. Porto
e-mail: dr.porto@ipmfor.ce.gov.br
Endereço:
SEDE: Rua Major Facundo, 1361 - Centro - Fortaleza - Ce
CEP: 60025-101 - Pabx: (85) 3252-1054 - Fax: (85) 3105-1393