05 de May de 2020 em Social

Conselho Tutelar opera em regime especial de plantão para atendimentos durante a quarentena

No período de 19 de março ao dia 29 de abril foram atendidas 241 crianças e adolescentes


Criança sozinha
Regionais III e V possuem as maiores incidências de denúncias

O município de Fortaleza conta com oito Conselhos Tutelares vinculados administrativamente à Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci). Durante o período de quarentena, o Plantão do Conselho Tutelar está funcionando durante 24 horas, operando no recebimento das denúncias, das 8h às 20h e das 20h às 8h.

Desde o dia 27 de abril, o atendimento passou a atuar em regime especial de sobreaviso, devendo ser priorizada a articulação com as instituições do Sistema de Garantia de Direitos para o encaminhamento e atendimento dos casos. O funcionamento segue com dois conselheiros de sobreaviso, um educador e dois motoristas na sede do Plantão, além do suporte técnico-administrativo dos profissionais vinculados ao Apoio aos Conselhos Tutelares. Somente as denúncias mais graves serão averiguadas no local.

Segundo o relatório do Conselho Tutelar, no período de 19 de março a 29 de abril, foram comunicadas 210 denúncias, sendo as mais registradas: Negligência (78); Conflito Familiar/Comunitário (41); Vulnerabilidade Social (23); Situação de Rua (21); Acompanhamento Familiar (17) e Violência Sexual (16). De acordo com os levantamentos, foram atendidas 241 crianças e adolescentes, sendo 87 meninos e 130 meninas com faixa etária de 0 a 18 anos incompletos. Os territórios com maiores incidências de demandas estão localizados nas Regionais V e III, com 56 e 44 denúncias, respectivamente. Em seguida, vem a Regional VI com 41 casos, Regional I com 34, Regional II com 32 e ,finalmente, a Regional IV com 17 denúncias.

O Conselho Tutelar foi instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/1990, como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, vinculado administrativamente ao poder público municipal e subordinado apenas às diretrizes da política de atendimento às crianças e aos adolescentes. O órgão é essencial e encarregado pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente, onde integram o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).

Denúncia

Qualquer pessoa pode procurar o Conselho Tutelar e denunciar situações de suspeita ou confirmação de violações de direitos humanos de crianças e adolescentes, a exemplo de violência sexual (abuso ou exploração sexual), violência física e abandono. Durante esse período de quarentena, qualquer suspeita ou confirmação de violações de direitos, entre em contato com o Plantão do Conselho Tutelar pelo número (85) 98970.5479 ou (85) 3238.1828, ou ligue para o Disque 100. A ligação é gratuita, anônima e com atendimento 24 horas, todos os dias da semana.

Conselho Tutelar opera em regime especial de plantão para atendimentos durante a quarentena

No período de 19 de março ao dia 29 de abril foram atendidas 241 crianças e adolescentes

Criança sozinha
Regionais III e V possuem as maiores incidências de denúncias

O município de Fortaleza conta com oito Conselhos Tutelares vinculados administrativamente à Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci). Durante o período de quarentena, o Plantão do Conselho Tutelar está funcionando durante 24 horas, operando no recebimento das denúncias, das 8h às 20h e das 20h às 8h.

Desde o dia 27 de abril, o atendimento passou a atuar em regime especial de sobreaviso, devendo ser priorizada a articulação com as instituições do Sistema de Garantia de Direitos para o encaminhamento e atendimento dos casos. O funcionamento segue com dois conselheiros de sobreaviso, um educador e dois motoristas na sede do Plantão, além do suporte técnico-administrativo dos profissionais vinculados ao Apoio aos Conselhos Tutelares. Somente as denúncias mais graves serão averiguadas no local.

Segundo o relatório do Conselho Tutelar, no período de 19 de março a 29 de abril, foram comunicadas 210 denúncias, sendo as mais registradas: Negligência (78); Conflito Familiar/Comunitário (41); Vulnerabilidade Social (23); Situação de Rua (21); Acompanhamento Familiar (17) e Violência Sexual (16). De acordo com os levantamentos, foram atendidas 241 crianças e adolescentes, sendo 87 meninos e 130 meninas com faixa etária de 0 a 18 anos incompletos. Os territórios com maiores incidências de demandas estão localizados nas Regionais V e III, com 56 e 44 denúncias, respectivamente. Em seguida, vem a Regional VI com 41 casos, Regional I com 34, Regional II com 32 e ,finalmente, a Regional IV com 17 denúncias.

O Conselho Tutelar foi instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/1990, como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, vinculado administrativamente ao poder público municipal e subordinado apenas às diretrizes da política de atendimento às crianças e aos adolescentes. O órgão é essencial e encarregado pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente, onde integram o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).

Denúncia

Qualquer pessoa pode procurar o Conselho Tutelar e denunciar situações de suspeita ou confirmação de violações de direitos humanos de crianças e adolescentes, a exemplo de violência sexual (abuso ou exploração sexual), violência física e abandono. Durante esse período de quarentena, qualquer suspeita ou confirmação de violações de direitos, entre em contato com o Plantão do Conselho Tutelar pelo número (85) 98970.5479 ou (85) 3238.1828, ou ligue para o Disque 100. A ligação é gratuita, anônima e com atendimento 24 horas, todos os dias da semana.