31 de January de 2024 em Finanças

Cota única com desconto do IPTU e da Taxa de Manejo de Resíduo Sólido Urbano (TMRSU) vence na quarta-feira (07/02)

Caso o pagamento dos dois tributos seja feito de forma unificada, os descontos podem chegar até 12%


O pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com 8% de desconto e 10% para a Taxa de Manejo de Resíduo Sólido Urbano (TMRSU) pode ser pago até o próximo dia 07 de fevereiro.

Os contribuintes poderão ter acesso ao boleto por meio dos links dos dois tributos, na aba “Serviços”, disponíveis no site da Sefin, na plataforma Fortaleza Digital ou no app Sefin Digital.

O prazo é válido também para quem optar pelo parcelamento dos tributos, de forma separada ou unificada, no mesmo código de barra. O pagamento pode ser feito em até 11 vezes, devendo cada parcela ter o valor mínimo de R$ 75,57, com vencimento no quinto dia útil de cada mês.

Descontos

Para o contribuinte que optar pelo pagamento em cota única unificado dos dois tributos, poderá ser aplicado ainda mais 2% de desconto. A opção deste tipo de pagamento também está disponível no site.

Vale lembrar que os cadastrados no programa Nota Fortaleza podem ainda acumular descontos no IPTU de 1%, 1,5% e 2%, a partir da pontuação que tem como base o valor das notas fiscais de serviços emitidas e o valor venal do imóvel. Desta forma, os descontos podem chegar até 12%.

O cidadão ainda terá a opção de descontos no IPTU de 6% e 4%, com vencimento no quinto dia útil dos meses de março e abril, respectivamente. Para a TMRSU, os descontos nos mesmo prazo são de 7,5% e 5%. Os descontos acumulados do Nota Fortaleza e pagamento unificado também são válidos para estas opções de Cota Única.

Método de pagamento

O pagamento do boleto pode ser feito na rede bancária conveniada, nas agências lotéricas/CEF ou ainda via cartão de crédito, de qualquer bandeira, podendo ser parcelado em até 12 vezes nesta modalidade. Caso opte por essa forma de pagamento, o contribuinte deverá acessar o banner de pagamento com cartão, disponível no site da Secretaria.

Atendimento Virtual

Todas as informações referentes a TMRSU e IPTU estão disponíveis no site. Além do tira-dúvidas de ambos os tributos, na aba “Serviços” é possível ter acesso a dois canais de atendimento: o Guichê Virtual e o Fale com a Sefin.

No primeiro, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada, de forma totalmente online, por meio de chamada de áudio e vídeo. Já no Fale com a Sefin, o cidadão pode registrar sua demanda anexando documentos, caso seja necessário, e obter retorno em 48 horas, no máximo.

Caso o contribuinte ainda precise solucionar alguma pendência de forma presencial, é necessário agendamento antes, no site da Sefin. A Secretaria dispõe do atendimento na sede do órgão (Rua Gal. Bezerril, 755 - Centro), e, Vapt-Vupts de Messejana e Antônio Bezerra.

Cota única com desconto do IPTU e da Taxa de Manejo de Resíduo Sólido Urbano (TMRSU) vence na quarta-feira (07/02)

Caso o pagamento dos dois tributos seja feito de forma unificada, os descontos podem chegar até 12%

O pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com 8% de desconto e 10% para a Taxa de Manejo de Resíduo Sólido Urbano (TMRSU) pode ser pago até o próximo dia 07 de fevereiro.

Os contribuintes poderão ter acesso ao boleto por meio dos links dos dois tributos, na aba “Serviços”, disponíveis no site da Sefin, na plataforma Fortaleza Digital ou no app Sefin Digital.

O prazo é válido também para quem optar pelo parcelamento dos tributos, de forma separada ou unificada, no mesmo código de barra. O pagamento pode ser feito em até 11 vezes, devendo cada parcela ter o valor mínimo de R$ 75,57, com vencimento no quinto dia útil de cada mês.

Descontos

Para o contribuinte que optar pelo pagamento em cota única unificado dos dois tributos, poderá ser aplicado ainda mais 2% de desconto. A opção deste tipo de pagamento também está disponível no site.

Vale lembrar que os cadastrados no programa Nota Fortaleza podem ainda acumular descontos no IPTU de 1%, 1,5% e 2%, a partir da pontuação que tem como base o valor das notas fiscais de serviços emitidas e o valor venal do imóvel. Desta forma, os descontos podem chegar até 12%.

O cidadão ainda terá a opção de descontos no IPTU de 6% e 4%, com vencimento no quinto dia útil dos meses de março e abril, respectivamente. Para a TMRSU, os descontos nos mesmo prazo são de 7,5% e 5%. Os descontos acumulados do Nota Fortaleza e pagamento unificado também são válidos para estas opções de Cota Única.

Método de pagamento

O pagamento do boleto pode ser feito na rede bancária conveniada, nas agências lotéricas/CEF ou ainda via cartão de crédito, de qualquer bandeira, podendo ser parcelado em até 12 vezes nesta modalidade. Caso opte por essa forma de pagamento, o contribuinte deverá acessar o banner de pagamento com cartão, disponível no site da Secretaria.

Atendimento Virtual

Todas as informações referentes a TMRSU e IPTU estão disponíveis no site. Além do tira-dúvidas de ambos os tributos, na aba “Serviços” é possível ter acesso a dois canais de atendimento: o Guichê Virtual e o Fale com a Sefin.

No primeiro, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada, de forma totalmente online, por meio de chamada de áudio e vídeo. Já no Fale com a Sefin, o cidadão pode registrar sua demanda anexando documentos, caso seja necessário, e obter retorno em 48 horas, no máximo.

Caso o contribuinte ainda precise solucionar alguma pendência de forma presencial, é necessário agendamento antes, no site da Sefin. A Secretaria dispõe do atendimento na sede do órgão (Rua Gal. Bezerril, 755 - Centro), e, Vapt-Vupts de Messejana e Antônio Bezerra.