16 de January de 2020 em Meio ambiente

Decreto municipal possibilita regularização de obras em andamento e edificações concluídas

A legislação visa cumprir a função social e da propriedade da capital, de acordo com o Estatuto da Cidade


Já está em vigor o Decreto N° 14.563, que determina as regras para a regularização de edificações ou de obras em andamento ou concluídas, que não obtiveram o prévio licenciamento municipal. A legislação visa cumprir a função social e da propriedade da capital, de acordo com o Estatuto da Cidade.

As regras possibilitam que obras iniciadas sem a emissão do Alvará de Construção se regularizem mediante adequação aos parâmetros urbanísticos relevantes, definidos pelo Código da Cidade, como Recuos Mínimos, Taxa de Permeabilidade, Plano do Aeródromo (COMAR), acesso de pedestres e acessibilidade, dentre outros. Após a regularização, o cidadão recebe o Alvará de Regularização de Obra e pode solicitar a emissão do Habite-se.

Já no caso das edificações concluídas, se não ocorrer a total adequação à legislação, por meio de medidas mitigadoras, é possível a regularização mediante o pagamento de contrapartida financeira ao município, ficando isento do pagamento de taxas as residências unifamiliares com até 250 m² e imóveis destinados às atividades exercidas por Microempreendedor Individual (MEI). Após a tramitação de todo o processo, o cidadão recebe o Termo de Regularização que terá o mesmo efeito do Habite-se.

O Decreto ressalta ainda que não será permitido a regularização de edificações localizadas em Zona de Proteção Ambiental (ZPA), logradouros públicos, bens públicos e edificações que estejam impedidas de regularização mediante legislações específicas nas esferas municipais, estaduais ou federais.

“O objetivo da Lei é, sobretudo, tornar Fortaleza uma cidade legalizada, onde as edificações atendam aos parâmetros urbanísticos e resguarde a segurança dos usuários e vizinhos. O município está possibilitando que o cidadão possa assumir, na medida de sua responsabilidade, o cumprimento das exigências legais referentes à segurança dos sistemas construtivos”, afirma Águeda Muniz, titular da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma).

Decreto municipal possibilita regularização de obras em andamento e edificações concluídas

A legislação visa cumprir a função social e da propriedade da capital, de acordo com o Estatuto da Cidade

Já está em vigor o Decreto N° 14.563, que determina as regras para a regularização de edificações ou de obras em andamento ou concluídas, que não obtiveram o prévio licenciamento municipal. A legislação visa cumprir a função social e da propriedade da capital, de acordo com o Estatuto da Cidade.

As regras possibilitam que obras iniciadas sem a emissão do Alvará de Construção se regularizem mediante adequação aos parâmetros urbanísticos relevantes, definidos pelo Código da Cidade, como Recuos Mínimos, Taxa de Permeabilidade, Plano do Aeródromo (COMAR), acesso de pedestres e acessibilidade, dentre outros. Após a regularização, o cidadão recebe o Alvará de Regularização de Obra e pode solicitar a emissão do Habite-se.

Já no caso das edificações concluídas, se não ocorrer a total adequação à legislação, por meio de medidas mitigadoras, é possível a regularização mediante o pagamento de contrapartida financeira ao município, ficando isento do pagamento de taxas as residências unifamiliares com até 250 m² e imóveis destinados às atividades exercidas por Microempreendedor Individual (MEI). Após a tramitação de todo o processo, o cidadão recebe o Termo de Regularização que terá o mesmo efeito do Habite-se.

O Decreto ressalta ainda que não será permitido a regularização de edificações localizadas em Zona de Proteção Ambiental (ZPA), logradouros públicos, bens públicos e edificações que estejam impedidas de regularização mediante legislações específicas nas esferas municipais, estaduais ou federais.

“O objetivo da Lei é, sobretudo, tornar Fortaleza uma cidade legalizada, onde as edificações atendam aos parâmetros urbanísticos e resguarde a segurança dos usuários e vizinhos. O município está possibilitando que o cidadão possa assumir, na medida de sua responsabilidade, o cumprimento das exigências legais referentes à segurança dos sistemas construtivos”, afirma Águeda Muniz, titular da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma).