Em Fortaleza, o trabalho de erradicar o sub-registro civil de nascimento e ampliar o acesso à documentação civil básica de crianças e adolescentes é realizado pelo Comitê Sim, Eu Existo!, mantido pela Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), com o apoio de instituições da sociedade civil e parceria com demais secretarias. Para discutir o direito ao registro tardio de nascimento, a Funci, junto ao comitê, realiza o seminário Fortaleza pelo direito de existir: levando cidadania e proteção, que acontecerá, nesta quarta-feira (3/12), entre 8h e 12h, no Cuca Jangurussu.
Este será o 8º Evento Anual do Comitê Sim, Eu Existo!. Além do seminário, durante todo o dia, das 8h às 17h, acontecerá uma ação social que levará para a população da região serviços como: Caminhão do Cidadão, com emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), com prioridade para gestantes, mães e pais que precisam registrar seus filhos; viabilização do registro civil de nascimento para pessoas que nunca foram registradas; cadastro único e emissão de declaração de gratuidade para emissão de 2ª via de certidões de nascimento, casamento e óbito; cadastro e atualização no Programa Bolsa Família; cadastro para Carteira de Identificação Digital da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea); vacinação e orientação jurídica para mediação de conflitos.
Registro Civil: como buscar o atendimento
Quem mora em Fortaleza e precisa fazer o registro tardio de nascimento (1ª via da Certidão de Nascimento), basta ligar gratuitamente para o número 0800 285 0880, escolher a opção número 3 e se cadastrar junto à Prefeitura, que fará os devidos encaminhamentos entre os órgãos competentes para efetivação do registro de nascimento. Os documentos necessários são: via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV) entregue pela maternidade ou pelo profissional de saúde que assistiu ao parto (parto domiciliar), documento de identificação (com foto) dos pais e CPF dos pais. Se os pais forem casados entre si, levar a Certidão de Casamento (caso não sejam casados, ambos devem estar presentes no momento do registro para que seus nomes constem no assento e na certidão).
Nos casos em que os pais da criança não são casados entre si e o pai não possa estar presente no ato do registro de nascimento, a mãe poderá fazê-lo apenas em seu nome e, a qualquer tempo, o pai poderá comparecer ao cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (na presença da mãe da criança) e reconhecer a paternidade voluntariamente. Esse serviço é gratuito. Se houve extravio da DNV, é necessário solicitar à maternidade uma cópia do documento anexada a uma declaração da mesma. Quando o parto ocorreu fora da maternidade, deve-se acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que conduzirá a mãe e o bebê a uma maternidade, onde será emitida a DNV.
Serviço
8º Evento Anual do Comitê Sim, Eu Existo!
Fortaleza pelo direito de existir: levando cidadania e proteção
Data: 3/12 (quarta-feira)
Seminário: das 8h às 12h
Ação social: das 8h às 17h
Local: Cuca Jangurussu (Av. Gov. Leonel Brizola, s/n - Jangurussu)
