25 de October de 2023 em Finanças

Parcela da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos vence na próxima terça-feira (31/10)

O boleto para pagamento poderá ser acessado no site da Sefin ou no app Sefin Digital


A parcela para pagamento da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) vence na próxima terça-feira (31/10). O contribuinte poderá acessar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) por meio da plataforma de serviços Fortaleza Digital ou pelo App Sefin Digital.

O contribuinte que ainda não efetivou o pagamento da Taxa poderá fazê-lo à vista ou optar pelo pagamento das parcelas até dezembro deste ano, com valores a partir de R$ 21,50.

A arrecadação da TMRSU será destinada ao programa Mais Fortaleza, que reúne iniciativas da gestão municipal no âmbito da reciclagem e sustentabilidade, como os ecopontos e mini ecopontos; Re-ciclo; lixeiras subterrâneas inteligentes; ilhas ecológicas; centros de recondicionamento tecnológico e máquinas de reciclagem nos Cucas e terminais de ônibus. Além de trazer benefícios para o meio ambiente, as ações também permitem que o cidadão adquira bônus válidos em pagamentos de serviços como a conta de energia e passagem de ônibus.

Formas de pagamento

O pagamento da TMRSU pode ser feito na rede bancária conveniada, nas agências lotéricas/CEF mediante apresentação do DAM.

Assim como qualquer tributo municipal (IPTU, ITBI e ISS), a TMRSU também pode ser paga via cartão de crédito, de qualquer bandeira, podendo ser parcelado em até 12 vezes nesta modalidade. Caso opte por esta forma de pagamento, o contribuinte deverá acessar o banner de pagamento com cartão, disponível no site da Secretaria.

O cidadão contribuinte também pode optar pelo recebimento dos boletos do IPTU e TMRSU via e-mail ou WhatsApp. O link para preenchimento dos dados (CPF e data de nascimento, se for pessoa física, e o CNPJ e data de criação da empresa para pessoa jurídica) está disponível no site da Sefin. O formulário dá as opções de recebimento do boleto via e-mail, WhatsApp ou ambos. Da mesma forma, o contribuinte poderá escolher o serviço dos dois tributos ou só do IPTU ou TMRSU.

Atendimento Virtual

O contribuinte poderá consultar a sua TMRSU por meio do site da Sefin e no App Sefin Digital. O site oferece dois canais de atendimento: Guichê Virtual e o Fale com a Sefin. No primeiro, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada, de forma totalmente online por meio de chamada de áudio e vídeo. Já no Fale com a Sefin, o cidadão pode registrar sua demanda anexando documentos, caso seja necessário, e obter retorno em até 48 horas.

Parcela da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos vence na próxima terça-feira (31/10)

O boleto para pagamento poderá ser acessado no site da Sefin ou no app Sefin Digital

A parcela para pagamento da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) vence na próxima terça-feira (31/10). O contribuinte poderá acessar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) por meio da plataforma de serviços Fortaleza Digital ou pelo App Sefin Digital.

O contribuinte que ainda não efetivou o pagamento da Taxa poderá fazê-lo à vista ou optar pelo pagamento das parcelas até dezembro deste ano, com valores a partir de R$ 21,50.

A arrecadação da TMRSU será destinada ao programa Mais Fortaleza, que reúne iniciativas da gestão municipal no âmbito da reciclagem e sustentabilidade, como os ecopontos e mini ecopontos; Re-ciclo; lixeiras subterrâneas inteligentes; ilhas ecológicas; centros de recondicionamento tecnológico e máquinas de reciclagem nos Cucas e terminais de ônibus. Além de trazer benefícios para o meio ambiente, as ações também permitem que o cidadão adquira bônus válidos em pagamentos de serviços como a conta de energia e passagem de ônibus.

Formas de pagamento

O pagamento da TMRSU pode ser feito na rede bancária conveniada, nas agências lotéricas/CEF mediante apresentação do DAM.

Assim como qualquer tributo municipal (IPTU, ITBI e ISS), a TMRSU também pode ser paga via cartão de crédito, de qualquer bandeira, podendo ser parcelado em até 12 vezes nesta modalidade. Caso opte por esta forma de pagamento, o contribuinte deverá acessar o banner de pagamento com cartão, disponível no site da Secretaria.

O cidadão contribuinte também pode optar pelo recebimento dos boletos do IPTU e TMRSU via e-mail ou WhatsApp. O link para preenchimento dos dados (CPF e data de nascimento, se for pessoa física, e o CNPJ e data de criação da empresa para pessoa jurídica) está disponível no site da Sefin. O formulário dá as opções de recebimento do boleto via e-mail, WhatsApp ou ambos. Da mesma forma, o contribuinte poderá escolher o serviço dos dois tributos ou só do IPTU ou TMRSU.

Atendimento Virtual

O contribuinte poderá consultar a sua TMRSU por meio do site da Sefin e no App Sefin Digital. O site oferece dois canais de atendimento: Guichê Virtual e o Fale com a Sefin. No primeiro, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada, de forma totalmente online por meio de chamada de áudio e vídeo. Já no Fale com a Sefin, o cidadão pode registrar sua demanda anexando documentos, caso seja necessário, e obter retorno em até 48 horas.