28 de April de 2014 em Social

Prefeito sanciona lei que regulamenta cobrança em estacionamentos


Os estacionamentos serão obrigados a destinar 5% de suas vagas para idosos e outros 2% para pessoas com deficiência física

Os estacionamentos de Fortaleza só poderão fazer a cobrança do tempo adicional, depois da primeira hora, de forma fracionada, ou seja, a cada 15 minutos de permanência uma nova fração. Com isto, os donos de veículos não terão mais que pagar o valor integral por mais uma hora quando ficaram tempo bem menor utilizando o estacionamento. Isto é o que determina a lei sancionada pelo prefeito Roberto Claudio, nesta segunda-feira.

O projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, iniciativa do vereador Acrisio Sena, fraciona a cobrança de estacionamentos particulares em funcionamento na capital e, pela proposta, a partir da publicação passa a vigorar como lei municipal. Com isso, os usuários de estacionamentos pagarão de forma integral apenas a primeira hora, independentemente do tempo de permanência do veículo. A cobrança do tempo adicional será feita de forma fracionada, a cada 15 minutos de permanência. A tolerância em caso de desistência do uso do serviço será de 20 minutos para estabelecimentos localizados em shopping centers e de 10 minutos para os demais. A lei obriga ainda os estabelecimentos a deixar o relógio em local de fácil visualização para os clientes.

Os estacionamentos serão obrigados a destinar 5% de suas vagas para idosos com 60 anos ou mais e outros 2% para pessoas com deficiência física.

Outra novidade é que a lei reforça a obrigação, por parte dos estabelecimentos, por danos como roubo, incêndio e colisão, incluindo também possíveis furtos de objetos de valor deixados no interior do veículo, desde que sejam previamente declarados no ingresso ao estabelecimento.

Os estacionamentos terão 90 (noventa) dias para se adequar às determinações da lei. Depois deste prazo, os estabelecimentos poderão sofrer penalidades em caso de descumprimento. As penalidades vão desde advertência e multa, até a interdição do estabelecimento.

 

Prefeito sanciona lei que regulamenta cobrança em estacionamentos

Os estacionamentos serão obrigados a destinar 5% de suas vagas para idosos e outros 2% para pessoas com deficiência física

Os estacionamentos de Fortaleza só poderão fazer a cobrança do tempo adicional, depois da primeira hora, de forma fracionada, ou seja, a cada 15 minutos de permanência uma nova fração. Com isto, os donos de veículos não terão mais que pagar o valor integral por mais uma hora quando ficaram tempo bem menor utilizando o estacionamento. Isto é o que determina a lei sancionada pelo prefeito Roberto Claudio, nesta segunda-feira.

O projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, iniciativa do vereador Acrisio Sena, fraciona a cobrança de estacionamentos particulares em funcionamento na capital e, pela proposta, a partir da publicação passa a vigorar como lei municipal. Com isso, os usuários de estacionamentos pagarão de forma integral apenas a primeira hora, independentemente do tempo de permanência do veículo. A cobrança do tempo adicional será feita de forma fracionada, a cada 15 minutos de permanência. A tolerância em caso de desistência do uso do serviço será de 20 minutos para estabelecimentos localizados em shopping centers e de 10 minutos para os demais. A lei obriga ainda os estabelecimentos a deixar o relógio em local de fácil visualização para os clientes.

Os estacionamentos serão obrigados a destinar 5% de suas vagas para idosos com 60 anos ou mais e outros 2% para pessoas com deficiência física.

Outra novidade é que a lei reforça a obrigação, por parte dos estabelecimentos, por danos como roubo, incêndio e colisão, incluindo também possíveis furtos de objetos de valor deixados no interior do veículo, desde que sejam previamente declarados no ingresso ao estabelecimento.

Os estacionamentos terão 90 (noventa) dias para se adequar às determinações da lei. Depois deste prazo, os estabelecimentos poderão sofrer penalidades em caso de descumprimento. As penalidades vão desde advertência e multa, até a interdição do estabelecimento.