10 de August de 2020 em Saúde

Prefeitura de Fortaleza prorroga isolamento social até 16 de agosto

Novo decreto municipal entra em vigor a partir desta segunda-feira (10/08)


A Prefeitura de Fortaleza publicou, neste domingo (09/08), o Decreto Municipal N° 16.821. O documento, disponível no Diário Oficial do Município (DOM), prorroga as medidas de isolamento social em Fortaleza até 16 de agosto de 2020 em função da pandemia causada pelo novo coronavírus. O documento entra em vigor a partir desta segunda-feira (10/08).

Acesse a edição do DOM

Por isso, continua a suspensão de eventos ou atividades com risco de disseminação da Covid-19, com a manutenção do dever especial de proteção em relação a pessoas do grupo de risco e o dever geral de proteção individual relativo ao uso obrigatório de máscara por todos aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.

Segue autorizada, para a prática esportiva individual, a circulação de pessoas em espaços públicos e privados acessíveis ao público, desde que mantidas as medidas de proteção como uso obrigatório de máscara e distanciamento mínimo, vedando-se, em todo caso, qualquer tipo de aglomeração.

O Município de Fortaleza permanecerá na Fase 4 do Processo de Abertura Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais no Estado do Ceará. Seguem suspensas as aulas presenciais em universidades e nas escolas da rede de ensino público e privado do Estado e o funcionamento de bares, cinemas, teatros e clubes.

Os estabelecimentos de alimentação não poderão disponibilizar aos clientes em atendimento música ao vivo nem transmissão de “lives”, shows, jogos de futebol, lutas ou qualquer outro evento esportivo ou de entretenimento.

Em Fortaleza, passa a ser autorizado o funcionamento de escolas de músicas, danças ou de outras atividades congêneres apenas para aulas individuais, sem compartilhamento de equipamentos, instrumentos e sem contato físico, seguindo protocolos de biossegurança e a liberação da prática de artes marciais em academias ou outros estabelecimentos similares, desde que sejam em espaços individuais.

arte escrito #fortalezacontracoronavírus clique aqui e saiba mais

Prefeitura de Fortaleza prorroga isolamento social até 16 de agosto

Novo decreto municipal entra em vigor a partir desta segunda-feira (10/08)

A Prefeitura de Fortaleza publicou, neste domingo (09/08), o Decreto Municipal N° 16.821. O documento, disponível no Diário Oficial do Município (DOM), prorroga as medidas de isolamento social em Fortaleza até 16 de agosto de 2020 em função da pandemia causada pelo novo coronavírus. O documento entra em vigor a partir desta segunda-feira (10/08).

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Por isso, continua a suspensão de eventos ou atividades com risco de disseminação da Covid-19, com a manutenção do dever especial de proteção em relação a pessoas do grupo de risco e o dever geral de proteção individual relativo ao uso obrigatório de máscara por todos aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.

Segue autorizada, para a prática esportiva individual, a circulação de pessoas em espaços públicos e privados acessíveis ao público, desde que mantidas as medidas de proteção como uso obrigatório de máscara e distanciamento mínimo, vedando-se, em todo caso, qualquer tipo de aglomeração.

O Município de Fortaleza permanecerá na Fase 4 do Processo de Abertura Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais no Estado do Ceará. Seguem suspensas as aulas presenciais em universidades e nas escolas da rede de ensino público e privado do Estado e o funcionamento de bares, cinemas, teatros e clubes.

Os estabelecimentos de alimentação não poderão disponibilizar aos clientes em atendimento música ao vivo nem transmissão de “lives”, shows, jogos de futebol, lutas ou qualquer outro evento esportivo ou de entretenimento.

Em Fortaleza, passa a ser autorizado o funcionamento de escolas de músicas, danças ou de outras atividades congêneres apenas para aulas individuais, sem compartilhamento de equipamentos, instrumentos e sem contato físico, seguindo protocolos de biossegurança e a liberação da prática de artes marciais em academias ou outros estabelecimentos similares, desde que sejam em espaços individuais.

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