28 de June de 2020 em Gestão

Prefeitura de Fortaleza prorroga isolamento social até o dia 05 de julho

Novo Decreto Municipal entra em vigor a partir desta segunda-feira (29/06)


A Prefeitura de Fortaleza publicou, neste domingo (28/06), o Decreto Municipal N° 16.785. O documento, disponível no Diário Oficial do Município (DOM), prorroga o isolamento social em Fortaleza até o dia 05 de julho de 2020 em função da pandemia do novo coronavírus. O documento entra em vigor a partir desta segunda-feira (29/06) e determina a prorrogação do isolamento social na Cidade.

Clique e confira o novo Decreto publicado no Diário Oficial do Município

Em conformidade com o Decreto nº 33.637, de 27 de junho de 2020, do Governo do Estado do Ceará, que também prorroga as medidas de isolamento social, o documento municipal mantém, ainda, a retomada das atividades econômicas e comportamentais.

Na Capital, as providências incluem a suspensão de eventos ou atividades com risco de disseminação da Covid-19, o dever geral de permanência domiciliar, o controle da circulação de pessoas e veículos, bem como a proibição de pessoas em espaços públicos e privados tais como praças, praias e calçadões, admitida apenas para deslocamento em caso de atividades essenciais.

O Decreto ainda abrange o controle no uso das áreas e equipamentos de lazer de condomínios verticais e horizontais, com a vedação à utilização desses espaços e naqueles que são de temporada ou veraneio.

Segue sendo obrigatório o uso de máscara por todos aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando da utilização de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.

Retomada do trabalho

Conforme publicado, continuam autorizadas a voltar ao trabalho pessoas com idade acima de 60 anos em atividades liberadas, desde que tenham comprovação de imunidade ou de ter contraído a Covid-19 há mais de 30 dias.

Em relação às pessoas de idade igual ou inferior a 60 anos, o dever especial de proteção só se aplica àquelas que sejam portadoras de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado médico, o isolamento mais restritivo.

Considerações

Apesar de os números da Covid-19 no Município ainda expirarem atenção, as determinações do Decreto foram definidas considerando o mérito das medidas de isolamento social, junto aos investimentos públicos na saúde, para possibilitar um maior controle do avanço da doença, dando às autoridades públicas o tempo necessário para assegurar tratamento adequado aos pacientes infectados.

De acordo com avaliação das equipes municipal e estadual da saúde, mesmo com a liberação das primeiras atividades econômicas e comportamentais, não foi observado comprometimento da estabilização da doença, contexto que transmite a segurança necessária para o avanço no processo de liberação responsável das atividades.

arte escrito Fortaleza contra coronavírus, clique aqui e saiba mais

Prefeitura de Fortaleza prorroga isolamento social até o dia 05 de julho

Novo Decreto Municipal entra em vigor a partir desta segunda-feira (29/06)

A Prefeitura de Fortaleza publicou, neste domingo (28/06), o Decreto Municipal N° 16.785. O documento, disponível no Diário Oficial do Município (DOM), prorroga o isolamento social em Fortaleza até o dia 05 de julho de 2020 em função da pandemia do novo coronavírus. O documento entra em vigor a partir desta segunda-feira (29/06) e determina a prorrogação do isolamento social na Cidade.

Clique e confira o novo Decreto publicado no Diário Oficial do Município

Em conformidade com o Decreto nº 33.637, de 27 de junho de 2020, do Governo do Estado do Ceará, que também prorroga as medidas de isolamento social, o documento municipal mantém, ainda, a retomada das atividades econômicas e comportamentais.

Na Capital, as providências incluem a suspensão de eventos ou atividades com risco de disseminação da Covid-19, o dever geral de permanência domiciliar, o controle da circulação de pessoas e veículos, bem como a proibição de pessoas em espaços públicos e privados tais como praças, praias e calçadões, admitida apenas para deslocamento em caso de atividades essenciais.

O Decreto ainda abrange o controle no uso das áreas e equipamentos de lazer de condomínios verticais e horizontais, com a vedação à utilização desses espaços e naqueles que são de temporada ou veraneio.

Segue sendo obrigatório o uso de máscara por todos aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando da utilização de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.

Retomada do trabalho

Conforme publicado, continuam autorizadas a voltar ao trabalho pessoas com idade acima de 60 anos em atividades liberadas, desde que tenham comprovação de imunidade ou de ter contraído a Covid-19 há mais de 30 dias.

Em relação às pessoas de idade igual ou inferior a 60 anos, o dever especial de proteção só se aplica àquelas que sejam portadoras de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado médico, o isolamento mais restritivo.

Considerações

Apesar de os números da Covid-19 no Município ainda expirarem atenção, as determinações do Decreto foram definidas considerando o mérito das medidas de isolamento social, junto aos investimentos públicos na saúde, para possibilitar um maior controle do avanço da doença, dando às autoridades públicas o tempo necessário para assegurar tratamento adequado aos pacientes infectados.

De acordo com avaliação das equipes municipal e estadual da saúde, mesmo com a liberação das primeiras atividades econômicas e comportamentais, não foi observado comprometimento da estabilização da doença, contexto que transmite a segurança necessária para o avanço no processo de liberação responsável das atividades.

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