10 de January de 2022 em Economia

Procon Fortaleza encontra irregularidades nas listas de material escolar e orienta pais e alunos sobre direitos nas matrículas

Marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pelas escolas, bem como a compra forçada de livros e cadernos nas próprias instituições


O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) informou, nesta segunda-feira (10/01), que notificou 14 escolas particulares da Capital para que retirem da lista de material escolar itens considerados abusivos. As escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino, como prevê a lei federal nº 12.886/2013 (lei do material escolar).

Desde o mês de dezembro do ano passado, pelo menos 60 escolas já receberam notificação do Procon, que deu o prazo de 10 dias para que as instituições apresentem a lista de itens do material escolar, acompanhada da proposta pedagógica de utilização dos produtos nas atividades diárias dos alunos. O objetivo é averiguar se, na lista de material escolar, há itens de uso coletivo, o que é considerada prática abusiva. Caso as escolas não se adequem à legislação, podem ser penalizadas com multa que pode chegar a R$ 14 milhões.

Na análise de listas do material escolar, o Procon já encontrou itens considerados abusivos, como: pincel para quadro, tinta guache, sacos plásticos, rodos de espuma, álcool, pasta colecionadora, baldes de praia, copos descartáveis, desinfetante e outros produtos. 

Acesse a última lista exemplificativa com 77 itens considerados de uso coletivo e que não podem ser exigidos pelas escolas.

Marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pelas escolas, bem como a compra forçada de livros e cadernos nas próprias instituições ou ainda pagamento de taxas pela utilização de material escolar, atrelada à devolução dos itens ao final do ano letivo. As escolas também são proibidas de exigir valores ou taxas em substituição do material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência da escola.

Segundo a Diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, as denúncias no órgão aumentaram, reforçando a necessidade de orientar pais e alunos. "É um momento que requer orientação e clareza dos seus direitos para evitar aborrecimentos", alertou a Diretora. Ela esclarece que a escola não pode reter a transferência do aluno para outra instituição de ensino por causa de débitos em aberto, mas pode negar a matrícula para a mesma instituição de ensino, caso haja mensalidades em aberto.

"Nada melhor que uma boa conversa e negociação entre pais, alunos e escolas. Isso pode resolver muitos conflitos, inclusive, pendêndias financeiras. Caso os responsáveis pelas matrículas não obtenham êxito diretamente com a instituição de ensino, podem registrar uma reclamação no Procon Fortaleza, que faremos uma audiência de conciliação", explicou Eneylândia Rabelo.

O Procon também publicou a portaria que trata das cláusulas contratuais das instituições de ensino, consideradas abusivas.

Como denunciar
Denúncias podem ser realizadas no Portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo "defesa do consumidor" e, também, pelo aplicativo Procon Fortaleza e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.

Dicas e Direitos na compra de material escolar
- Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
- A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo;
- Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos;
- Na compra de livros, uma boa opção é pesquisar em sebos, inclusive pela internet. Costuma ser bem mais barato. A escola não pode exigir a compra de livros e material didático na própria instituição, exceto, quando for material exclusivo, sem venda por outro estabelecimento ou livraria;
- Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado;
- Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
- Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
- Muita atenção às embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

Procon Fortaleza encontra irregularidades nas listas de material escolar e orienta pais e alunos sobre direitos nas matrículas

Marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pelas escolas, bem como a compra forçada de livros e cadernos nas próprias instituições

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) informou, nesta segunda-feira (10/01), que notificou 14 escolas particulares da Capital para que retirem da lista de material escolar itens considerados abusivos. As escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino, como prevê a lei federal nº 12.886/2013 (lei do material escolar).

Desde o mês de dezembro do ano passado, pelo menos 60 escolas já receberam notificação do Procon, que deu o prazo de 10 dias para que as instituições apresentem a lista de itens do material escolar, acompanhada da proposta pedagógica de utilização dos produtos nas atividades diárias dos alunos. O objetivo é averiguar se, na lista de material escolar, há itens de uso coletivo, o que é considerada prática abusiva. Caso as escolas não se adequem à legislação, podem ser penalizadas com multa que pode chegar a R$ 14 milhões.

Na análise de listas do material escolar, o Procon já encontrou itens considerados abusivos, como: pincel para quadro, tinta guache, sacos plásticos, rodos de espuma, álcool, pasta colecionadora, baldes de praia, copos descartáveis, desinfetante e outros produtos. 

Acesse a última lista exemplificativa com 77 itens considerados de uso coletivo e que não podem ser exigidos pelas escolas.

Marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pelas escolas, bem como a compra forçada de livros e cadernos nas próprias instituições ou ainda pagamento de taxas pela utilização de material escolar, atrelada à devolução dos itens ao final do ano letivo. As escolas também são proibidas de exigir valores ou taxas em substituição do material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência da escola.

Segundo a Diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, as denúncias no órgão aumentaram, reforçando a necessidade de orientar pais e alunos. "É um momento que requer orientação e clareza dos seus direitos para evitar aborrecimentos", alertou a Diretora. Ela esclarece que a escola não pode reter a transferência do aluno para outra instituição de ensino por causa de débitos em aberto, mas pode negar a matrícula para a mesma instituição de ensino, caso haja mensalidades em aberto.

"Nada melhor que uma boa conversa e negociação entre pais, alunos e escolas. Isso pode resolver muitos conflitos, inclusive, pendêndias financeiras. Caso os responsáveis pelas matrículas não obtenham êxito diretamente com a instituição de ensino, podem registrar uma reclamação no Procon Fortaleza, que faremos uma audiência de conciliação", explicou Eneylândia Rabelo.

O Procon também publicou a portaria que trata das cláusulas contratuais das instituições de ensino, consideradas abusivas.

Como denunciar
Denúncias podem ser realizadas no Portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo "defesa do consumidor" e, também, pelo aplicativo Procon Fortaleza e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.

Dicas e Direitos na compra de material escolar
- Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
- A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo;
- Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos;
- Na compra de livros, uma boa opção é pesquisar em sebos, inclusive pela internet. Costuma ser bem mais barato. A escola não pode exigir a compra de livros e material didático na própria instituição, exceto, quando for material exclusivo, sem venda por outro estabelecimento ou livraria;
- Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado;
- Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
- Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
- Muita atenção às embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.