Procon Móvel nos bairros
A unidade do Procon Móvel estará no Mercado Central com uma equipe de 15 servidores, entre técnicos, advogados e especialistas em direitos do consumidor,

Consumidores que visitarem o Mercado São Sebastião na sexta-feira (15/03) poderão contar com os serviços do Procon Fortaleza, que vai celebrar o Dia Mundial do Consumidor com atendimento ao cidadão e orientação a permissionários sobre os principais direitos dos consumidores. A ação ocorrerá das 8h às 13h, no estacionamento principal do equipamento, no Centro da cidade.

O Procon mobilizou uma equipe de 15 servidores, entre técnicos, advogados e especialistas em direitos do consumidor, para tratar de demandas da população. O órgão também vai visitar os boxes do Mercado, esclarecendo permissionários sobre os direitos dos consumidores no consumo de alimentos e bebidas, além de orientar sobre normas que devem ser respeitadas em cardápios, como por exemplo, a informação de preços e peso dos itens que devem constar de forma clara e precisa.

Para o presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, é importante que o consumidor prepare a documentação sobre o assunto que deseja atendimento. "Para registrar reclamação é preciso levar cópias da documentação pessoal, comprovante de residência da capital e documentos relacionados à reclamação, como contratos, faturas, nota fiscal e boletos", explica.

Sabóia lembra que o Procon atende somente a consumidores da Capital, mas turistas que estiverem em trânsito na cidade poderão registrar reclamação de eventual problema. "Alguns consumidores turistas encontram dificuldades em troca de produtos ou com passagens aéreas e hospedagem. Nestes casos, o Procon pode atender a essa demanda. O turista, ao retornar ao seu local de residência, vai acompanhar todo o trâmite da reclamação de forma remota, participando de audiência de conciliação por aplicativo de mensagem, e-mail ou chamada de vídeo", informa o presidente do Procon.

Serviço
Dia Mundial do Consumidor - Procon Móvel
Data: 15/03 (sexta-feira)
Horário: 8h às 13h
Local: Mercado São Sebastião (Rua General Clarindo de Queiroz, 1745 - Centro)

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O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) alerta para golpes em hospedagens de Carnaval, comuns nesse período de festa momina. A dica é desconfiar de preços muito abaixo do mercado e ficar atento para não cair em golpes de perfis falsos de hospedagem na internet. O órgão também divulgou, nesta segunda-feira (05/02), uma pesquisa com preços de 21 destinos mais procurados para hospedagem no Carnaval no período de 10 a 14 de fevereiro.

A maior diferença de hospedagem está em Ubajara, na Serra da Ibiapaba, onde o pacote para quatro noites, com café da manhã, para duas pessoas, custa de R$ 754,00 a R$ 6.016,00, conferindo uma variação de 697,88%. O levantamento do Procon foi realizado entre os dias 24 de janeiro e 1º de fevereiro em 129 hospedagens de 21 destinos, localizados em nove regiões do estado, compreendendo diversos modelos de estadia, como chalés, hotéis, pousadas e resorts.

Maiores variações (hospedagem Carnaval)

Destino, cidade e região Menor preço Maior preço Variação
Ubajara (Serra da Ibiapaba) R$ 754,00 R$ 6.016,00 697,88%
Praia das Fontes, Beberibe (Litoral Leste) R$ 800,00 R$ 5.436,00 579,50%
Fortaleza (Capital) R$ 468,00 R$ 2.821,00 502,78%
Guaramiranga (Maciço de Baturité) R$ 1.350,00 R$ 7.680,00 468,89%
Barbalha (Cariri) R$ 540,00 R$ 2.600,00 381,48%
Cumbuco, Caucaia (Litoral Oeste) R$ 1.326,00 R$ 6.350,00 378,88%
Jijoca de Jericoacoara (Litoral Oeste) R$ 1.216,00 R$ 5.560,00 357,24%
Pontal do Maceió, Fortim (Litoral Leste) R$ 1.200,00 R$ 4.600,00 283,33%
Praia da Baleia, Itapipoca (Litoral Oeste) R$ 600,00 R$ 1.900,00 216,67%
Iguatu (Centro-Sul) R$ 239,60 R$ 754,00 214,69%
Sobral (Norte) R$ 560,00 R$ 1.726,00 208,21%
Caponga, Cascavel (Litoral Leste) R$ 1.000,00 R$ 3.000,00 200,00%
Viçosa do Ceará (Serra da Ibiapaba) R$ 1.200,00 R$ 3.600,00 200,00%
Morro Branco, Beberibe (Litoral Leste) R$ 1.521,00 R$ 4.543,00 198,69%
Quixadá (Sertão Central) R$ 480,00 R$ 1.400,00 191,67%
Paracuru (Litoral Oeste) R$ 1.280,00 R$ 3.200,00 150,00%
Juazeiro do Norte (Cariri) R$ 840,00 R$ 1.963,00 133,69%
Canoa Quebrada, Aracati (Litoral Leste) R$ 1.350,00 R$ 3.000,00 122,22%
Camocim (Litoral Oeste) R$ 1.800,00 R$ 3.600,00 100,00%
Ipu (Serra da Ibiapaba) R$ 400,00 R$ 800,00 100,00%
Porto das Dunas, Aquiraz (Litoral Leste) R$ 1.924,00 R$ 3.469,00 80,30%

Confira todos os preços da pesquisa com preços de hospedagem para o Carnaval

Para o presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, é importante que os consumidores façam reservas em sites confiáveis, buscando informações sobre a realidade da hospedagem com familiares ou amigos que já usufruíram do local, além de ficarem atentos às condições do contrato de hospedagem. "É bom evitar pagamentos antecipados pelo pix ou outro meio de transferência. O pagamento em cartão de crédito pode ser uma saída para minimizar eventual prejuízo", orienta.

Outra orientação do presidente do Procon é guardar anúncios e propagandas de ofertas de hospedagem, e de aluguéis de casas de praia ou serra. "Vale muito a pena imprimir todas as páginas e guardar como prova o anúncio dos preços ofertados. Pousadas e hotéis são obrigados a cumprir a publicidade feita com as condições informadas", diz Wellington Sabóia.

Durante o período de festas, mais uma dica importante é levar somente um cartão de crédito ou débito que irá utilizar. "Avalie a redução temporária do limite do cartão. Se possível, leve dinheiro em espécie já trocado, e confira o valor da compra no leitor da maquineta de cartão, pois um zero a mais, pode fazer muita diferença, completa o presidente Wellington Sabóia.

O Procon lembra que consumidores turistas que estejam em trânsito na Capital, podem registrar reclamação no órgão de defesa do consumidor para solucionar algum problema durante sua hospedagem. A ferramenta está disponível no portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo "Defesa do Consumidor". O mesmo vale para consumidores residentes em Fortaleza.

Cuidados e direitos durante o Carnaval

Cartões de crédito e débito
Leve somente um cartão de crédito ou débito que irá utilizar. Avalie a redução temporária do limite do cartão. Se possível, leve dinheiro em espécie já trocado. Confira o valor no leitor da maquineta de cartão. Um zero a mais, pode fazer muita diferença. Evite cartão de crédito com a opção de pagamento por aproximação e entre em contato com sua operadora e bloqueie esta função durante a folia.

Acompanhe os gastos do cartão pelo aplicativo de sua operadora e verifique os extratos. Qualquer valor que o consumidor não reconhecer, comunique imediatamente à operadora e, se for utilizar caixas eletrônicos, certifique-se da não existência de dispositivos de clonagem de cartão, observando o equipamento na parte superior e no local de inserir o cartão. Para pagamentos em pix é importante, antes de concluir a transação, verificar os dados do destinatário.

Viagens terrestres
As empresas são obrigadas a emitir os bilhetes de passagens com o nome e o CPF do passageiro. Os direitos dos passageiros também deverão constar no verso do bilhete.

Se o ônibus demorar mais de uma hora para sair, a empresa deverá providenciar o embarque em veículo de outra companhia, sem prejuízo para o passageiro, ou terá que devolver o valor do bilhete. Em caso de atrasos acima de três horas, a empresa terá que oferecer alimentação e hospedagem.

O passageiro que não viajar e quiser ter o dinheiro de volta deverá fazer o pedido por escrito até três horas antes do embarque. A empresa está autorizada a cobrar uma taxa de reembolso de, no máximo, 5% do valor do bilhete. Em caso de remarcação de passagem, a taxa que a transportadora poderá cobrar não pode passar de 20%. Antes, as próprias empresas estabeleciam a regra.

Viagens aéreas
Para atrasos a partir de uma hora, o consumidor pode solicitar à companhia aérea um telefonema ou acesso à internet para se comunicar. Em atrasos a partir de duas horas, é obrigação da companhia providenciar lanche, alguma bebida ou voucher para alimentação. A partir das quatro horas de atraso, o passageiro já pode receber reembolso parcial ou total da passagem, ser realocado(a) em outro voo ou solicitar indenização.

Bagagem danificada ou extraviada
Se a bagagem despachada for devolvida danificada, o consumidor deverá realizar protesto em até sete dias do seu recebimento. O fornecedor deverá no prazo de até sete dias (contados da reclamação) providenciar o reparo, substituição ou indenização ao consumidor. Caso o consumidor esteja fora do seu domicílio e sofrer extravio de bagagem, será devido a restituição de despesas (comprovadas) no prazo de até sete dias pelo fornecedor.

Alimentos e bebidas
Compare preços e verifique sempre a validade dos produtos e as condições de higiene do local escolhido para alimentação. Certifique-se quanto à procedência para evitar a compra de produtos falsificados ou violados.

Supermercados
Se houver divergência entre o preço da prateleira com o preço do caixa, o consumidor tem o direito de pagar sempre o menor valor. Não pode haver diferenciação de preços entre bebidas em temperatura ambiente e gelada, desde que estejam na mesma área de exposição.

Barracas de praia
O consumidor não pode ser proibido de consumir alimentos e bebidas vendidos por ambulantes, desde que também esteja consumindo produtos da barraca de praia. A cadeira de sol pode ser cobrada, desde que o serviço seja feito à parte e informado previamente ao consumidor. Os cardápios devem conter informações sobre preços, quantidade de gramas e peso dos alimentos e ainda informar sobre a cobrança de 10% sobre os serviços do garçom, que é uma taxa opcional.

Bares, restaurantes e casas de show
Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como dos recibos e comprovantes de pagamento (caso precise reclamar). Lembre-se que é proibida a cobrança de taxa mínima de consumação, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. É terminantemente proibida a cobrança de taxa para reserva ou utilização de mesas e cadeiras.

A taxa de 10% calculada sobre o valor do serviço do garçom é opcional e esse esclarecimento deve constar em cartazes e cardápios.

O couvert artístico pode ser cobrado, desde que o estabelecimento ofereça show ou música ao vivo, por músicos e artistas profissionais e ainda, informe antecipadamente ao consumidor sobre o valor cobrado.

Hotéis, pousadas e aluguel de casas
Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como os recibos e comprovantes de pagamento, caso registre uma reclamação. Na compra virtual, imprima a página e guarde-a para sua segurança. Para sua comodidade e segurança, faça as reservas em hotéis e pousadas com antecedência. No caso de alugar uma casa para passar o carnaval, busque informações sobre a realidade do local e fique atento às condições do contrato, guardando uma cópia.

Táxis
Os táxis comuns deverão cobrar o valor da corrida por meio do taxímetro.

Produtos infantis
As embalagens devem conter informações como faixa etária adequada, composição e possuir o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Artigos importados devem conter texto com informações sobre o produto em língua portuguesa.

Nota ou cupom fiscal
Exija sempre e guarde a nota fiscal/tíquete/recibo, pois são esses documentos que comprovam a compra e garantem a troca de produto que apresentar defeitos. A nota deve conter a descrição do item adquirido, valor e data da compra.

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garrafa de vinho
Se a escolha do consumidor for uma garrafa de vinho, o produto de 750ml da mesma marca pode variar até 92,12%, indo de R$ 4,79, no Edson Queiroz, a R$ 14,39, no Jacarecanga (Foto: Tainá Cavalcante)

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) divulga, nesta terça-feira (19/12), uma pesquisa com os produtos mais procurados para as ceias de Natal e Réveillon. A diferença de preços pode chegar a 180% em alguns produtos, se comparados o local mais barato com o mais caro. É o caso do quilograma de frutas cristalizadas, que foi encontrado de R$ 19,99, no bairro Jangurussu (Regional 9) a R$ R$ 56,00, no Monte Castelo (Regional 3). Farofas prontas, azeitonas, panetones e os tradicionais peru e chester também estão entre os produtos que mais apresentam variações de preços.

O levantamento foi realizado entre os dias 13 e 15 de dezembro, nas 12 regionais de Fortaleza, e traz ainda preços de 59 produtos, entre queijos, panetones, vinhos e espumantes, bem como as tradicionais carnes de aves, suínos e peixes. Sobre a troca de presentes, o Procon traz dicas e direitos nas compras de fim de ano.

Maiores variações Ceias de Natal e Réveillon

Produto Menor valor Maior valor Variação
Frutas cristalizadas (1Kg) R$ 19,99 (Jangurussu) R$ 56,00 (Monte Castelo) 180,14%
Farofa tradicional (400g) R$ 3,99 (Messejana) R$ 10,39 (Jacarecanga) 160,40%
Azeitonas verdes (200g) R$ 9,05 (Edson Queiroz) R$ 23,19 (Maraponga) 156,24%
Panetone (400g) R$ 16,99 (Jangurussu) R$ 42,90 (Meireles) 152,50%
Azeitonas pretas (200g) R$ 9,19 (Fátima) R$ 19,99 (Conjunto Ceará) 117,52%

Aves, suínos e peixes

Produto Menor valor Maior valor Variação
Bacalhau lombo (1Kg) R$ 124,89 (Maraponga) R$ 229,90 (Meireles) 84,08%
Pernil desossado (1Kg) R$ 20,99 (Jangurussu) R$ 37,90 (Passaré) 80,56%
Ave chester (1Kg) R$ 24,49 (Meireles) R$ 36,99 (Jacarecanga) 51,04%
Peru temperado (1Kg) R$ 23,49 (Centro) R$ 34,79 (Jacarecanga) 48,11%

Bacalhau, pernil, ave chester e peru são as carnes que mais variam de preços nos supermercados de Fortaleza, apresentando, respectivamente 84,08% (R$ 124,89, na Maraponga e R$ 229,90, no Meireles), 80,56% (R$ 20,99, no Jangurussu e R$ 37,90, no Passaré), 51,04% (R$ 24,49, no Meireles e R$ 36,99, no Jacarecanga) e 48,11% de variação (R$ 23,49, no Centro e R$ 34,79, no Jacarecanga).

Veja a pesquisa completa

Entre os espumantes, o preço do mesmo produto com a mesma marca pode variar até 77,72%, custando uma garrafa de 750ml, R$ 66,28, na Maraponga, a R$ 117,79, na Messejana. Mas se a escolha for uma garrafa de vinho, o produto de 750ml da mesma marca pode variar até 92,12%, indo de R$ 4,79, no Edson Queiroz, a R$ 14,39, no Jacarecanga.

Para o presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, há tendência de aumento de preços com a proximidade das comemorações de fim de ano. "O consumidor pode sair economizando se comprar os itens e estocar alguns produtos que podem ser utilizados nas ceias do Natal ou Réveillon. Outra boa opção é optar pela compra em aplicativos que oferecem descontos e promoções", orienta o presidente, alertando ainda que o consumidor deve exigir sempre o cumprimento da oferta e, se houver divergência entre o preço anunciado e o valor cobrado no caixa do supermercado, o consumidor possui o direito de pagar o menor valor.

Compras e troca de presentes

Com a aproximação das festas de fim de ano, também aumentam problemas com compras e troca de presentes. O Procon orienta que o consumidor teste eletroeletrônicos na loja e peça, por escrito, a política de troca do estabelecimento. "É bom lembrar que a loja não é obrigada a trocar o presente por motivos de cor, tamanho ou modelo, mas se assim prometer terá que cumprir", explicou Wellington Sabóia.

Já nas compras pela internet, catálogo ou telefone, existe o direito de arrependimento, que é a possibilidade de devolver o item sem nenhum motivo, mesmo que não possua algum defeito ou vício. "O prazo de troca para compras pela internet é de sete dias, contados da data do recebimento do produto ou contratação do serviço", diz o presidente do Procon Fortaleza.

Mas se o produto apresentar defeito dentro do prazo de garantia, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito de conserto do equipamento em até 30 dias. Após esse prazo, o consumidor tem direito a três opções à sua escolha: um novo produto (caso não tenha sido consertado), a devolução do valor pago ou, ainda, o abatimento na compra de outro item.

Confira algumas dicas e direitos

- Produto em promoção ou liquidação, possui as mesmas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC);
- Na compra de eletroeletrônicos, peça para testar o funcionamento do aparelho ainda no interior da loja;
- Se for comprar pela internet, tenha atenção redobrada. Consulte o histórico da empresa em sites de busca e verifique se a loja informa dados como CNPJ, endereço, telefone ou e-mail;
- Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, existe o “direito de arrependimento” para desistir da compra sem qualquer motivo. O prazo para desistência é de sete dias, a contar da data de recebimento do produto;
- No pagamento com cartão de débito/crédito, poderá haver diferenciação de preços em relação a valores pagos em dinheiro;
- A loja não é obrigada a trocar o presente que não tenha defeito. No entanto, se o vendedor afirmar que realizará a troca, em qualquer situação, o consumidor deverá solicitar por escrito;
- A garantia legal de produto/serviço não durável é de 30 dias e de produto/serviço durável é de 90 dias, de acordo com o CDC;
- A garantia legal é complementar à contratual. Portanto, se um produto tem garantia do fabricante de 12 meses, a garantia total deverá ser acrescida de mais 90 dias da garantia legal, ou seja, 15 meses;
- Se houver divergência entre o preço anunciado com o registrado no caixa, o consumidor deverá pagar o menor valor;
- Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou do serviço detalhadamente.

Como denunciar

Denúncias podem ser realizadas no Portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo Defesa do Consumidor e, também, pelo aplicativo Procon Fortaleza e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.

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O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) inicia, nesta quarta-feira (12/07), a Operação Férias na Rodoviária de Fortaleza - Terminal Rodoviário Engenheiro João Thomé. Até sexta-feira (14/07), técnicos do órgão vão visitar guichês de atendimento alertando sobre o cumprimento de direitos dos passageiros em viagens terrestres, contidos na Resolução nº 4.282, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no Decreto Estadual nº 29.687, bem como em normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com Eneylândia Rabelo, presidente do Procon Fortaleza, reembolsos e remarcações de bilhetes, bem como pagamento de multas são as principais reclamações de consumidores que viajam neste período de férias. Ela explica os direitos que precisam ser respeitados pelas empresas na emissão de passagens. "As empresas são obrigadas a emitir as passagens com o nome e o CPF de quem vai embarcar, e ainda informar dados como taxa de embarque e valor dos impostos. No verso, os bilhetes deverão ter impressos os direitos dos passageiros".

A presidente do Procon explica ainda que a ação é educativa, mas medidas podem ser tomadas, caso o órgão encontre irregularidades. "Nosso intuito é de orientar determinando o cumprimento de normas que protegem os direitos dos passageiros, mas, caso sejam encontradas irregularidades, o Procon pode tomar diversas medidas de penalidades previstas, que vão desde advertência e multa que pode chegar a R$ 16 milhões ou até mesmo a proibição de venda de passagens", disse Eneylândia.

O Procon lembra que denúncias podem ser realizadas na Central de Atendimento ao Consumidor pelo número 151, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, bem como no Portal da Prefeitura, no campo "Defesa do Consumidor". Também é possível enviar denúncias pelo aplicativo Procon Fortaleza.

Atrasos dos ônibus

Se o ônibus demorar mais de uma hora para sair, a empresa deverá providenciar o embarque em veículo de outra companhia, sem prejuízo para o passageiro, ou terá que devolver o valor do bilhete. Em caso de atrasos acima de três horas, a empresa terá que oferecer alimentação e hospedagem.

Cancelamento

O passageiro que não viajar e quiser ter o dinheiro de volta deverá fazer o pedido por escrito até três horas antes do embarque. A empresa está autorizada a cobrar uma taxa de reembolso de, no máximo, 5% do valor do bilhete. Se for com menos de três horas, são até 20% de retenção, a depender da política da empresa.

Emissão de bilhetes

As empresas são obrigadas a emitir os bilhetes de passagens com o nome e o CPF do passageiro. Além disso, precisam incluir no bilhete o valor da taxa de embarque e dos impostos. Os direitos dos passageiros também deverão constar no verso do bilhete. Também devem constar as seguintes informações: identificação da empresa (nome, endereço, CNPJ) e telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC); data e horário de emissão; valor da passagem, tributos, pedágios e taxa de embarque, se houver; horário de partida e chegada; todas as paradas; forma de pagamento; data e horário da viagem, número da poltrona e identificação do bilhete (número, série).

Reembolso

Deve ser feito em até 30 dias a partir da data do pedido, e o valor que o passageiro receberá de volta será o do preço da passagem no dia do reembolso. Se a viagem for internacional, a devolução será feita com a cotação da moeda do dia.

Remarcação

Em caso de remarcação de passagem, a taxa que a transportadora poderá cobrar não pode passar de 20%. Anteriormente, as próprias empresas estabeleciam a regra. É possível remarcar o bilhete adquirido para utilização na mesma linha, seção e sentido, dentro da validade de um ano, inclusive se o passageiro optar por serviço em veículo de categoria diversa do originalmente contratado arcando com diferenças dos valores de tarifa, quando houver.

Validade da passagem

O passageiro pode agora comprar passagem com validade de um ano, a contar da data de sua primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcados, sendo que os bilhetes de passagem adquiridos com antecedência mínima de sete dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido. Além disso, poderão também remarcar o bilhete adquirido com data e horário previamente marcados, observado o prazo de validade do bilhete.

Transferência de bilhete

A transferência pode ser feita mediante apresentação dos documentos originais do consumidor que possui a passagem e do passageiro que será o novo titular do bilhete. A passagem pode ser transferida dentro do prazo de validade, mesmo que a data de embarque já tenha ocorrido.

Bagagem

O passageiro pode transportar, gratuitamente, até 30 kg de bagagem no bagageiro e cinco quilos na cabine do ônibus. Outro direito é o de receber indenização por dano ou extravio de bagagem. O usuário deve fazer a reclamação imediatamente após o término da viagem, por meio de formulário, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora. A empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento.

Seguros

Motoristas, passageiros e pedestres envolvidos em acidentes, bem como os herdeiros no caso de morte da vítima, estão protegidos pelo seguro obrigatório, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) - instituído pela Lei nº 6194/1974. Também é direito do passageiro, conforme a ANTT, dispor do Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora. Importante destacar que o passageiro não é obrigado a adquirir seguro complementar de viagem.

Idosos

Passageiros idosos com idade mínima de 60 anos com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos têm direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual. As empresas devem reservar duas vagas gratuitas para esse público em cada veículo do serviço convencional. Caso estes assentos já estejam preenchidos, o idoso tem direito ao desconto de cinquenta por cento do valor da passagem.

Crianças

O passageiro tem direito a transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos, por responsável, desde que não ocupe poltrona, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores.

Os pais devem se atentar às seguintes documentações: carteira de identidade dos responsáveis, RG ou certidão de nascimento do menor e autorização dos responsáveis. Essa última só é necessária em caso de locomoção para outro estado e para menor de 16 anos. Se a criança ou o adolescente, menor de 16 anos, for viajar desacompanhado, é necessário autorização e documento de identificação. Se for maior de 16 anos, apenas um documento com foto é suficiente.

Pessoas com deficiência

Pessoas com deficiência (física, mental, visual ou auditiva), comprovadamente carentes, também possuem direito à gratuidade de transporte, mas devem apresentar a carteira do passe livre, fornecida pelo Ministério dos Transportes.

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Nesta terça-feira (15/03), Dia Mundial do Consumidor, o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) divulgou o ranking das empresas mais reclamadas pelos consumidores na Capital, no ano passado. Concessionárias de água e de energia estão no topo da lista, seguidas por bancos e operadoras de cartão de crédito. Pela primeira vez, empresas aéreas e agências de viagens estão na lista das mais reclamadas, indicando que a pandemia da Covid-19 trouxe impactos nos serviços prestados pelo setor aéreo.

Se comparado 2020 (11.203 atendimentos) com 2021 (15.366 atendimentos), houve um aumento de 37,15% na quantidade de reclamações. Cobranças indevidas, produtos com defeito e taxas de juros abusivas foram os problemas mais registrados em 2021.

Quando consideradas as reclamações fundamentadas, ou seja, quando o fornecedor está ciente do problema registrado no órgão de defesa do consumidor, tendo respondido ao processo administrativo instaurado, das 15.366 reclamações abertas, cerca de 2.631 resultaram em fundamentadas. Dessas, 1.102 (42%) foram resolvidas, enquanto que em 1.529 (58%) não foram atendidas as demandas dos consumidores.

A diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, explicou que boa parte das reclamações são resolvidas antes mesmo de evoluírem para um processo administrativo. "Desde o ano passado, iniciamos uma força-tarefa interna para dar agilidade e resolver o problema do consumidor de forma mais imediata, como por exemplo, os canais de linha direta com as empresas, em que temos a possibilidade de atender à demanda em menos de 24 horas", disse.

Resolutividade

Se observadas todas as formas de atendimento (canais de linha direta, carta de informação preliminar e audiências), constata-se que dos 15.366 atendimentos em 2021, houve acordo em 11.786 reclamações, conferindo um percentual de resolutividade de 76,70%, enquanto que em 3.580 registros não houve acordo satisfatório para o consumidor (23,30%).

Ranking

No ranking das empresas mais reclamadas em Fortaleza, em 2021, estão entre as 10 principais, conforme maior número de reclamações fundamentadas: Cagece (263); Enel Distribuição Ceará (153); Samsung (56); Caixa Econômica Federal (48); Banco Bradesco (46); Banco BMG (43); Oi S.A. (40); Via Varejo - Casas Bahia / Ponto Frio (36); Oi Móvel S.A. (35) e Magazine Luiza (32).

Seguem na lista, outras 10 empresas: Banco Pan e Decolar (27); Embracon (25); B2 Care Serviços Tecnológicos de Assistência Técnica (24); Banco do Brasil (22); Bancos Itaú e Santander e Latam com 21 registros cada uma; e a agência 123 Viagens e Turismo (20).

Ranking completo

Principais problemas

De acordo com a quantidade total de atendimentos (15.366), os principais problemas relatados pelos consumidores, em 2021 foram:

Problemas Quantidade Representatividade
Cobranças indevida e abusiva 1.579 57%
Produto com vício 341 12%

Contrato (não cumprimento, alteração, rescisão)

162 6%
Taxas de juros 122 4%
Não entrega do produto 113 4%

Menos resolvem

Levando em conta o número de reclamações fundamentadas, o Procon divulgou o ranking das empresas que menos resolvem as reclamações dos consumidores nas audiências de conciliação.

São elas, por ordem de não resolutividade: Embracon Consórcios (92% não resolvidas); Banco do Brasil (86,36%); Banco Pan (85,18%); Ana Maria de Sousa ME - assistência técnica Samsung (73,07%); Banco Santander (71,42%); Latam Airlines (71,42%); Banco Itaucard (66,66%); B2 Care Serviços Tecnológicos de Assistência Técnica (66,66%); Samsung (64,28%) e Caixa Econômica Federal (62,50%).

Penalidades

Eneylândia Rabelo informou que determinou o julgamento de processos das empresas que menos resolvem os problemas dos consumidores. "Faremos, inicialmente, o julgamento de 25% das reclamações não atendidas pelas empresas. Esta é uma forma de alertar e educar as empresas para que evitem reincidir nas infrações ao direito do consumidor", enfatizou.

Semana do Consumidor

Na quarta (16/03) e quinta-feira (17/03), os serviços do Procon chegam ao bairro Vila União com atendimento ao consumidor, das 9h às 12h. Diversos serviços serão prestados, como abertura de reclamação, orientação jurídica e palestras educativas. O Procon lembra que para registrar reclamação é preciso levar cópias da documentação pessoal, comprovante de residência da capital e documentos relacionados à reclamação (contrato, faturas, nota fiscal, boletos).

Durante a semana (14 a 18/03), os núcleos dos Vapt Vupts do Antonio Bezerra e de Messejana e das Regionais 4, 5 e 5 contarão com distribuição de material educativo e exemplares do Código de Defesa do Consumidor.

Serviço
Atendimento Procon
- Data: 16/03 (quarta-feira)
Horário: 9h às 12h
Local: Centro de Referência de Assistência Social (Cras) Vila União (Rua do Avião, s/n - Vila União)
- Data: 17/03 (quinta-feira)
Horário: 9h às 12h
Local: Escola Professor Coronel José Aurélio Câmara (Rua Jorge Acurcio, 655 - Vila União)

 

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O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) realizará, nesta sexta-feira (29/10), audiência pública com as operadoras de telefonia Claro, Oi, Tim e Vivo. A Anatel também foi convidada. Segundo o Procon, as empresas devem prestar esclarecimentos sobre as ligações telefônicas do próprio número dos usuários.

A audiência pública foi solicitada pelo vereador Wellington Sabóia, membro da Comissão de Direito e Proteção do Consumidor, da Câmara Municipal de Fortaleza, que pediu ao Procon medidas cabíveis para coibir o vazamento de dados dos consumidores junto às operadoras de telefonia.

Mais de 60 consumidores já relataram ao Procon Fortaleza o recebimento de chamadas do próprio número, o que levanta a suspeita de falhas no sistema ou vazamento de dados. Segundo os consumidores, há receio de que as ligações do próprio número possam clonar senhas e dados financeiros dos usuários.

A diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, orienta que os consumidores não atendam essas ligações do próprio número e que comuniquem, imediatamente, à sua operadora este tipo de chamada.

O telefone do Procon Fortaleza para denúncias e informações é o 151.

Serviço:
Audiência pública com operadoras de telefonia e Anatel
Data: 29/10 (sexta-feira)
Horário: 9h
Local: Procon Fortaleza (rua Major Facundo, 869, Centro)

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O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) divulgou, na última sexta-feira (23/07), a nova pesquisa de preços nos supermercados da Capital. A pesquisa foi retomada, neste mês de Julho, após flexibilização das medidas de isolamento social. O último levantamento de preços nos supermercados ocorreu em Fevereiro. Esta nova pesquisa, realizada nos dias 14 e 15/07, segue a análise de preços no novo modelo de reestruturação das secretarias regionais, aprovado no ano passado.

A Regional 10, onde ficam bairros como Canindezinho, Maraponga e Mondubim apresenta os preços mais elevados, custando a soma dos 61 itens cerca de R$ 721,24. Na Regional 1, que concentra bairros como Carlito Pamplona, Jacarecanga e Vila Velha, também foram encontrados os valores mais elevados, saindo por R$ 700,12 os 61 produtos consultados. Já na Regional 3, em bairros como Monte Castelo, Quintino Cunha e São Gerardo foram encontrados os menores preços, somando R$ 611,63 os produtos pesquisados pelo Procon. O órgão ressalva que a soma dos produtos pode ser afetada pela quantidade de itens disponíveis no supermercado consultado.

Preços por Regionais

Regional Preço médio total
Regional 10 R$ 721,24
Regional 1 R$ 700,12
Regional 2 R$ 696,69
Regional 11 R$ 676,00
Regional 6  R$ 673,52
Regional 4 R$ 668,11
Regional 12 R$ 664,68
Regional 7 R$ 662,18
Regional 9 R$ 646,84
Regional 5 R$ 644,98
Regional 8 R$ 621,03
Regional 3 R$ 611,63

O Procon acompanha, mensalmente, a evolução de produtos, considerados de primeira necessidade, em todas as regionais de Fortaleza. Consulte todos os preços aqui.

Quando analisados os preços entre os estabelecimentos, alimentos como batata (20,10%), cebola (195,26%), abacaxi (195,26%) e alho (173,18%) apresentam alta variação entre o supermercado mais caro e o mais barato. Até o talco para bebê está na lista de itens com grande diferença de preços, sendo encontrado de R$ 14,85 a R$ 41,49, o produto da mesma marca. Uma diferença de 179,39%, ou seja, quase três vezes o valor do menor preço.

Maiores variações

 

Produto Menor preço Maior preço Variação
Batata (Kg) R$ 1,69 R$ 5,19 207,10%
Cebola (Kg) R$ 1,69 R$ 4,99 195,26%
Abacaxi (Unid) R$ 1,69 R$ 4,99 195,26%
Talco (200g) R$ 14,85 R$ 41,49 179,39%
Alho (Kg) R$ 17,90 R$ 48,90 173,18%

A diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, reforça que o consumidor sempre deve pagar o menor valor anunciado. "É muito comum se deparar com divergência entre preços anunciados em encartes de supermercado com o valor registrado no caixa. Nesses casos, o consumidor tem o direito de pagar sempre o menor valor". A Diretora lembra ainda que comprar em dias de promoção de frutas, legumes e carnes pode ser uma saída para economizar.

A pesquisa completa do Procon Fortaleza com os preços dos produtos em todas as Regionais está disponível no aplicativo "Proconomizar", nas plataformas android e iOS, bem como no portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo defesa do consumidor. Também é possível consultar todas as pesquisas mensais já realizadas.

Metodologia
O Procon Fortaleza realiza a pesquisa com itens considerados de primeira necessidade. A análise de preços é dividida por itens de alimentação, carnes e aves, padaria, refrigerantes, frutas e verduras, higiene pessoal, limpeza doméstica e ainda cuidados e higiene infantil. Os preços são coletados, presencialmente.

Dicas
- Verifique as datas de promoções e dias de ofertas;
- Analise os encartes distribuídos como sendo de produtos promocionais e exija os mesmos preços nos caixas. Se houver divergência, o consumidor tem o direito de pagar sempre o menor valor;
- Avalie e faça as contas com as despesas mensais, como mensalidades escolares, impostos parcelados e outros;
- Faça uma lista dos produtos que realmente precisa comprar;
- Evite realizar as compras com fome ou acompanhado de crianças;
- Pesquise preços e verifique a melhor forma de pagamento e descontos nos pagamento à vista, em dinheiro e no cartão de crédito;
- Confira a data de validade dos produtos;
- Nem sempre o produto com tarja vermelha é o mais barato. Procure a categoria do item exposto como promocional e escolha um produto que seja mais em conta. Certamente, você sairá economizando;
- Na entrada de lojas e supermercados, por exemplo, normalmente são colocados produtos que induzam o consumidor à compra. Portanto, evite-os;
- Alimentos congelados devem ser colocados por último no carrinho para que sua qualidade não seja comprometida.

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O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) vai realizar ação educativa em todas as barracas da Praia do Futuro. Pelo menos 28 técnicos do Procon vão percorrer a orla, no sábado (14/3), das 8h às 12h, como parte da programação para comemorar o Dia do Mundial do Consumidor, celebrado no próximo domingo (15/03). O Órgão quer esclarecer consumidores e donos de barracas de praia sobre direitos e deveres.

Para a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, a "Recomendação Administrativa", que será entregue aos proprietários das barracas de praia já é uma advertência e, se for descumprida, pode acarretar em multas e outras penalidades. "Vamos advertir todas as barracas sobre infrações ao Código de Defesa do Consumidor e abusos contra os direitos dos clientes". Cláudia reforça que a ação é, inicialmente, educativa.

Dez principais direitos nas barracas de praia
1 - É proibido impor consumação mínima. Isto vale para qualquer estabelecimento comercial;
2 - Pode haver preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e no cartão de crédito ou débito;
3 - O valor do "Couvert Artístico" precisa ser informado ao consumidor de forma clara, como prevê a Lei do Estado do Ceará nº 15.112/2012;
4 - A gorjeta de "10% do garçom" é sempre opcional. Essa informação deve constar em cartazes e cardápios;
5 - É proibida a cobrança de multas ou taxas pela perda da comanda ou ticket de estacionamento;
6 - O consumidor não pode ser proibido de comprar alimentos e bebidas vendidos por ambulantes;
7 - É prática abusiva fornecer troco em forma de balas ou doces. O estabelecimento deve reduzir o preço até disponibilizar o troco em dinheiro ao consumidor;
8 - Os cardápios devem conter informações sobre preços, quantidade de gramas e peso dos alimentos;
9 - Se houver divergência entre o preço anunciado e o preço registrado no caixa, o consumidor tem o direito de pagar sempre o menor valor.;
10 - A cadeira de sol pode ser cobrada, desde que o serviço seja feito à parte e informado previamente ao consumidor.

Serviço
Ação educativa
Data: 14/03 (sábado)
Horário: Das 8h às 12h
Local: Barracas da Praia do Futuro

Parceria com o Decon-CE (Semana do Consumidor)
Em parceria com o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), o Procon Fortaleza participa da Semana do Consumidor 2020. Desde o dia 9 de março, Decon e Procon estão realizando distribuição de panfletos, nas unidades de atendimento do Procon, na Capital, com o intuito de garantir uma melhor saúde e qualidade de vida, aliada a uma alimentação saudável e balanceada.

A Semana do Consumidor 2020, do Decon-CE, traz como tema o questionamento “Você sabe o que come?. O objetivo é despertar nos consumidores o conhecimento sobre as informações presentes nos rótulos dos alimentos.

Na sexta-feira (13/03), das 9h às 14h, Decon e Procon prestam atendimento a consumidores, na Praça do Ferreira. Outros órgãos também participam da prestação de serviço.

Serviço
Atendimento Praça do Ferreira
Data: 13/03 (sexta-Feira)
Horário: Das 9h às 14h
Local: Praça do Ferreira
- Atendimento ao consumidor (orientação jurídica e registro de reclamações): Decon-CE, OAB/CE, CDL, e Procon Fortaleza
- Outros serviços: Etufor, Cagece, Enel, Claro, OI, Tim, Vivo e instituições financeiras
- Orientações de saúde (Uninassau)

 

 

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A partir desta quarta-feira (20/11), consumidores que moram nos 19 bairros da Regional IV vão contar com os serviços do Procon mais perto de casa. A Prefeitura de Fortaleza começa a ofertar atendimento do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) na sede da Secretaria Regional IV, localizada no bairro Serrinha. É a terceira Regional de Fortaleza que recebe os serviços do Procon, que vão desde o atendimento e abertura de reclamação à realização de audiências de conciliação.

Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, o projeto "Procon na Regional" tem como objetivo aproximar o consumidor de seus direitos. "Além das regionais V e VI, já inauguradas com núcleos de atendimento do Procon, também estamos fisicamente nos vapt vupts de Antonio Bezerra e Messejana, além da sede do Procon, no Centro". A Diretora comemora a cobertura do Procon em mais da metade do território de Fortaleza. Ela adianta "nossa meta é chegar a todos os bairros da capital por meio das regionais", enfatiza Cláudia Santos.

A unidade do Procon na sede da Regional IV irá atender os moradores dos bairros Aeroporto, Benfica, Bom Futuro, Couto Fernandes, Damas, Demócrito Rocha, Dendê, Fátima, Itaoca, Itaperi, Jardim América, José Bonifácio, Montese, Panamericano, Parangaba, Parreão, Serrinha, Vila Pery e Vila União. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE), de 2014, a população da Regional IV está estimada em 335.550 habitantes.

Para o secretário da regional IV, Francisco Sales, a população sai ganhando com o núcleo de atendimento do Procon. "Isso representa uma economia de tempo e dinheiro, pois não será preciso se deslocar para outros bairros ou para o Centro da cidade em busca de algum serviço ou orientação sobre direito do consumidor", comentou.

Projeto "Procon na Regional"
A Regional V, no bairro Bonsucesso, foi a primeira a receber a descentralização dos serviços do Procon, em março, do ano passado. Já em agosto, desse ano, a Regional VI, em Messejana, passou a contar com o núcleo de atendimento do Procon.

Endereços do Procon
Procon Centro
Rua Major Facundo, 869 - Centro

Vapt Vupt de Antônio Bezerra
Rua Demétrio de Menezes, 3750, ao lado do Terminal de Ônibus

Vapt Vupt de Messejana
Avenida Jornalista Tomaz Coelho, 602, ao lado do Terminal de Ônibus

Regional IV
Avenida Doutor Silas Munguba, 3770, Serrinha

Regional V
Avenida Augusto dos Anjos, 2466 - Bonsucesso

Regional VI
Rua Padre Pedro Alencar, 789 - Messejana

Além do novos núcleos de atendimento, também é possível registrar reclamação ou denúncia pelo número 151, bem como no Portal da Prefeitura, que conta com a opção Procon Acessibilidade para deficientes visuais, nos celulares com o aplicativo Procon Fortaleza, além das duas unidades do Procon Móvel que circulam nos bairros da capital.

Serviço
Núcleo de atendimento do Procon na Regional IV
Data: 20/11 (quarta-feira)
Horário: 9 horas
Local: Avenida Doutor Silas Munguba, 3770, Serrinha

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Em todas as unidades físicas do Procon serão distribuídos exemplares do Código de Defesa do Consumidor
Em todas as unidades físicas do Procon serão distribuídos exemplares do Código de Defesa do Consumidor

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) vai distribuir mil exemplares do Código de Defesa do Consumidor (CDC), nesta quarta-feira (11/9), para celebrar os 29 anos do CDC, que é a lei federal nº 8078/90. Todas as unidades do Procon participarão da ação educativa. Nos terminais de ônibus da Parangaba e do Papicu, o Procon Móvel ficará disponível para orientação jurídica.

Para Cláudia Santos, diretora do Procon Fortaleza, o CDC aproximou o consumidor de seus direitos, realizando um serviço contínuo de cidadania ao permitir o equilíbrio nas relações de consumo. "O Brasil possui uma das legislações mais avançadas no mundo que protege o consumidor de abusos por parte das empresas", enfatizou.

A Diretora também destaca a mudança que o Código trouxe nas relações de consumo. "Muitas empresas tratam o consumidor com maior respeito, considerando os direitos previstos no CDC. As empresas estão atentas e evitam conflitos com os órgãos de defesa do consumidor". Cláudia lembra que o CDC também prevê punições que vão de advertência à interdição do estabelecimento; e ainda multa que pode chegar a R$ 13 milhões.

Nos terminais de ônibus da Parangaba e do Papicu, o Procon vai prestar orientação jurídica sobre os principais dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em todas as unidades físicas do Procon serão distribuídos exemplares do CDC. Confira os endereços: Procon Centro (Rua Major Facundo, 869), Procon Vapt Vupt Antônio Bezerra (Rua Demétrio de Menezes, 3750, ao lado do Terminal de Ônibus), Procon Vapt Vupt Messejana (Avenida Jornalista Tomaz Coelho, 602, ao lado do Terminal de Ônibus), Procon Regional V (Avenida Augusto dos Anjos, 2466, Bonsucesso) e Procon Regional VI (Rua Padre Pedro Alencar, 789, Messejana).

O telefone do Procon Fortaleza para denúncias e informações é o 151.

Serviço
Distribuição do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Aniversário 29 anos do CDC
Data: 11/09 (quarta-feira)
Horário: das 9 às 13h
Local: Terminais da Parangaba e Papicu

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