Compra de material escolar
Marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pelas escolas

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) informou, nesta quarta-feira (30/11), que já notificou 60 escolas particulares da Capital para que apresentem, em até 10 dias, a lista de material escolar do próximo ano letivo. O objetivo é averiguar se as instituições estão solicitando itens de uso coletivo, o que é considerada prática abusiva. Caso as escolas não se adequem à legislação, podem ser penalizadas, inclusive com multa que pode chegar a R$ 15 milhões.

De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013 (Lei do Material Escolar), as escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino. Lista exemplificativa com 77 itens considerados de uso coletivo e que não podem ser exigidos pelas escolas.

Marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pelas escolas, bem como a compra forçada de livros e cadernos nas próprias instituições ou ainda pagamento de taxas pela utilização de material escolar, atrelada à devolução dos itens ao final do ano letivo. As escolas também são proibidas de exigir valores ou taxas em substituição do material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência da escola.

Na análise de listas do material escolar em períodos letivos anteriores, o Procon encontrou itens considerados abusivos, como: pincel para quadro, tinta guache, sacos plásticos, rodos de espuma, álcool, pasta colecionadora, baldes de praia, copos descartáveis, desinfetante e outros produtos.

Outra queixa frequente de pais e responsáveis pelas matrículas é a retenção da transferência de alunos que possuem débitos financeiros com a instituição de ensino. A prática é abusiva e proibida, como explica a diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo. "A escola pode até negar a matrícula do aluno em débito para a mesma instituição, mas não pode recusar a transferência do estudante para outra escola de sua preferência", disse.

A diretora pede ainda que pais e responsáveis pelas matrículas denunciem as irregularidades. "Os pais podem fazer a denúncia até de forma anônima para evitar constrangimentos ao aluno, mas antes uma conversa entre instituição e responsável pela matrícula pode até resolver o conflito", orientou Eneylândia, que explicou ainda que, neste momento, a solicitação das listas tem caráter educativo. "Por isso, optamos por não divulgar os nomes das instituições de ensino, pois não há nenhum caráter punitivo ainda", disse.

O Procon também publicou a portaria que trata das cláusulas contratuais das instituições de ensino consideradas abusivas.

Como denunciar
Denúncias podem ser realizadas no Portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo Defesa do Consumidor e, também, pelo aplicativo Procon Fortaleza e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.

Dicas e direitos na compra de material escolar
- Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los
- A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo
- Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos
- Na compra de livros, uma boa opção é pesquisar em sebos, inclusive pela internet. Costuma ser bem mais barato. A escola não pode exigir a compra de livros e material didático na própria instituição, exceto, quando for material exclusivo, sem venda por outro estabelecimento ou livraria
- Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado
- Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
- Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade
- Muita atenção às embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor

Publicado em Economia

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) informou, nesta segunda-feira (10/01), que notificou 14 escolas particulares da Capital para que retirem da lista de material escolar itens considerados abusivos. As escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino, como prevê a lei federal nº 12.886/2013 (lei do material escolar).

Desde o mês de dezembro do ano passado, pelo menos 60 escolas já receberam notificação do Procon, que deu o prazo de 10 dias para que as instituições apresentem a lista de itens do material escolar, acompanhada da proposta pedagógica de utilização dos produtos nas atividades diárias dos alunos. O objetivo é averiguar se, na lista de material escolar, há itens de uso coletivo, o que é considerada prática abusiva. Caso as escolas não se adequem à legislação, podem ser penalizadas com multa que pode chegar a R$ 14 milhões.

Na análise de listas do material escolar, o Procon já encontrou itens considerados abusivos, como: pincel para quadro, tinta guache, sacos plásticos, rodos de espuma, álcool, pasta colecionadora, baldes de praia, copos descartáveis, desinfetante e outros produtos. 

Acesse a última lista exemplificativa com 77 itens considerados de uso coletivo e que não podem ser exigidos pelas escolas.

Marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pelas escolas, bem como a compra forçada de livros e cadernos nas próprias instituições ou ainda pagamento de taxas pela utilização de material escolar, atrelada à devolução dos itens ao final do ano letivo. As escolas também são proibidas de exigir valores ou taxas em substituição do material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência da escola.

Segundo a Diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, as denúncias no órgão aumentaram, reforçando a necessidade de orientar pais e alunos. "É um momento que requer orientação e clareza dos seus direitos para evitar aborrecimentos", alertou a Diretora. Ela esclarece que a escola não pode reter a transferência do aluno para outra instituição de ensino por causa de débitos em aberto, mas pode negar a matrícula para a mesma instituição de ensino, caso haja mensalidades em aberto.

"Nada melhor que uma boa conversa e negociação entre pais, alunos e escolas. Isso pode resolver muitos conflitos, inclusive, pendêndias financeiras. Caso os responsáveis pelas matrículas não obtenham êxito diretamente com a instituição de ensino, podem registrar uma reclamação no Procon Fortaleza, que faremos uma audiência de conciliação", explicou Eneylândia Rabelo.

O Procon também publicou a portaria que trata das cláusulas contratuais das instituições de ensino, consideradas abusivas.

Como denunciar
Denúncias podem ser realizadas no Portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo "defesa do consumidor" e, também, pelo aplicativo Procon Fortaleza e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.

Dicas e Direitos na compra de material escolar
- Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
- A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo;
- Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos;
- Na compra de livros, uma boa opção é pesquisar em sebos, inclusive pela internet. Costuma ser bem mais barato. A escola não pode exigir a compra de livros e material didático na própria instituição, exceto, quando for material exclusivo, sem venda por outro estabelecimento ou livraria;
- Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado;
- Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
- Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
- Muita atenção às embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

Publicado em Economia

 

O objetivo é averiguar se, na lista de material escolar, há itens de uso coletivo, o que é considerada prática abusiva
O objetivo é averiguar se, na lista de material escolar, há itens de uso coletivo, o que é considerada prática abusiva 

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) informou, nesta quarta-feira (08/12), que iniciou a operação "Material Escolar 2022". Pelo menos 50 escolas particulares da Capital já receberam notificação do Procon, que deu prazo de 10 dias para que as instituições de ensino apresentem a lista de itens do material escolar, acompanhada da proposta pedagógica de utilização dos produtos nas atividades diárias dos alunos.

O objetivo é averiguar se, na lista de material escolar, há itens de uso coletivo, o que é considerada prática abusiva. As escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino, como prevê a lei federal nº 12.886/2013 (lei do material escolar).

Marcas de produtos e especificação de livrarias também não podem ser determinadas pelas escolas, bem como a compra forçada de livros e cadernos nas próprias instituições ou ainda pagamento de taxas pela utilização de material escolar, atrelada à devolução dos itens ao final do ano letivo. As escolas também são proibidas de exigir valores ou taxas em substituição do material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência da escola.

Acesse, aqui, a última lista exemplificativa com 77 itens considerados de uso coletivo e que não podem ser exigidos pelas escolas.

Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, o Procon não interfere na atividade pedagógica das escolas, mas defende que o custo de determinados itens da lista de material escolar seja de responsabilidade dos prestadores de serviço, e não dos pais, que já pagam as mensalidades. "Vamos analisar as listas entregues pelas escolas e daremos um segundo prazo para que as instituições se adequem à legislação. Caso isto não ocorra, elas estão sujeitas a penalidades, inclusive de multa, que pode chegar a R$ 14 milhões", alertou Eneylândia.

O Procon também publicou a portaria que trata das cláusulas contratuais das instituições de ensino, consideradas abusivas.

Como denunciar
Denúncias podem ser realizadas no Portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo "defesa do consumidor" e, também, pelo aplicativo Procon Fortaleza e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.

Dicas e Direitos na compra de material escolar
- Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
- A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo;
- Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos;
- Na compra de livros, uma boa opção é pesquisar em sebos, inclusive pela internet. Costuma ser bem mais barato. A escola não pode exigir a compra de livros e material didático na própria instituição, exceto, quando for material exclusivo, sem venda por outro estabelecimento ou livraria;
- Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado;
- Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
- Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
- Muita atenção às embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

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Material escolar
Pais e responsáveis pelas matrículas podem fazer denúncias ao Procon de forma anônima

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) inicia, nesta terça-feira (17/10), a Operação Material Escolar 2018. Pelo menos 100 escolas particulares da Capital devem receber uma recomendação administrativa com normas e orientações sobre itens que não podem ser cobrados na lista de material escolar. Marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pela instituição de ensino. Escolas também estão proibidas de exigir valor ou taxa para aquisição de material escolar, a não ser que esta seja uma decisão do contratante, e não uma exigência da instituição.

No ano passado, a lista de produtos que não podem ser cobrados aumentou de 66 para 76 itens. O Procon encontrou itens como desinfetante, esponja para pratos, papel higiênico e até lustra móveis em algumas listas de material escolar, o que contraria a Lei Federal nº 12.886/2013, a qual determina que "será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino".

Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, pais e responsáveis pelas matrículas devem denunciar, inclusive de forma anônima. "As escolas não podem colocar como condição de efetivação da matrícula dos alunos a entrega da lista de material escolar com itens abusivos".

Ainda para a diretora do Procon Fortaleza, se as escolas consideram importante a utilização desses itens na aprendizagem dos alunos, as instituições devem garanti-los, mas não cobrar à parte.

Clique aqui para acessar a Portaria nº 015/2016, que trata de cláusulas abusivas nos contratos escolares, bem como a lista de itens que não podem ser cobrados.

Para denunciar
Denúncias podem ser feitas no Portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo Defesa do Consumidor do Catálogo de Serviços; no aplicativo Procon Fortaleza Procon Fortaleza (disponível para Android e iOS); nas unidades físicas do Centro e nos núcleos dos Vapt Vupts do Antonio Bezerra e de Messejana; e na Central de Atendimento ao Consumidor 151.

Dicas e direitos
- A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo;
- Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
- Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos;
- Outra opção para a compra de livros é pesquisar em sebos, inclusive pela internet. Costuma ser bem mais barato;
- Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado;
- Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do CDC;
- Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
- Muita atenção a embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

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