A realização de feiras de qualquer natureza, em espaços públicos ou privados, está proibida de acordo com o artigo 12 do Decreto Municipal Nº 14.633, de 5 de maio de 2020, e com o artigo 10 do Decreto Estadual Nº 33.574, também de 5 de maio de 2020.
07 de May de 2020 em Fortaleza
A realização de feiras de qualquer natureza, em espaços públicos ou privados, está proibida de acordo com o artigo 12 do Decreto Municipal Nº 14.633, de 5 de maio de 2020, e com o artigo 10 do Decreto Estadual Nº 33.574, também de 5 de maio de 2020.
A realização de feiras de qualquer natureza, em espaços públicos ou privados, está proibida de acordo com o artigo 12 do Decreto Municipal Nº 14.633, de 5 de maio de 2020, e com o artigo 10 do Decreto Estadual Nº 33.574, também de 5 de maio de 2020.