13 de March de 2017 em Mobilidade

AMC inicia fiscalização de trânsito utilizando câmeras de videomonitoramento

A implantação desse tipo de fiscalização atende à legislação federal e permite um monitoramento do tráfego mais eficiente


Sala do Controle de Tráfego em Área de Fortaleza
O Controle de Tráfego em Área de Fortaleza (CTAFOR) está localizado nas dependências da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC)


Em cumprimento à Resolução 532/15 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a Prefeitura de Fortaleza começou a fiscalizar as infrações cometidas nas vias municipais utilizando as câmeras de videomonitoramento instaladas em pontos movimentados da Capital. O método está sendo adotado a partir desta segunda-feira (13/03) com base nas imagens geradas pelo Controle de Tráfego em Área de Fortaleza (CTAFOR), localizado nas dependências da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC).

Segundo o superintendente do órgão, Arcelino Lima, a implantação desse tipo de fiscalização atende à legislação federal e permite um monitoramento do tráfego mais eficiente, “possibilitando que se tenha um melhor nível de controle de comportamentos e coibição de irregularidades tanto em prol da mobilidade como da segurança viária".

A fiscalização através dessa nova ferramenta tecnológica inicia-se nos cruzamentos da Av. 13 de Maio com Universidade, Av. 13 de Maio com Senador Pompeu, Av. Bezerra de Menezes com Olavo Bilac e Av. Presidente Castelo Branco com Jacinto Matos por já estarem devidamente sinalizados, alertando que o condutor redobre a atenção ao trafegar por tais trechos. Ao todo, 41 cruzamentos serão fiscalizados à medida que for implantada a sinalização.

Além das câmeras de monitoramento do órgão de trânsito, também serão fiscalizadas as imagens em tempo real obtidas no Centro de Monitoramento da Av. Beira-Mar. A sinalização neste local está instalada desde o final do ano passado, mas a fiscalização deverá ser iniciada nos próximos dias.

O que estabelece o Contran

- A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de vídeomonitoramento, poderá autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esse sistema, ou seja, ao vivo no ato do cometimento. Não é permitido lavrar o auto da infração com imagens gravadas e arquivadas.

- A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo “observações” a forma com que foi constatado o cometimento da infração.

- A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.

AMC inicia fiscalização de trânsito utilizando câmeras de videomonitoramento

A implantação desse tipo de fiscalização atende à legislação federal e permite um monitoramento do tráfego mais eficiente

Sala do Controle de Tráfego em Área de Fortaleza
O Controle de Tráfego em Área de Fortaleza (CTAFOR) está localizado nas dependências da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC)


Em cumprimento à Resolução 532/15 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a Prefeitura de Fortaleza começou a fiscalizar as infrações cometidas nas vias municipais utilizando as câmeras de videomonitoramento instaladas em pontos movimentados da Capital. O método está sendo adotado a partir desta segunda-feira (13/03) com base nas imagens geradas pelo Controle de Tráfego em Área de Fortaleza (CTAFOR), localizado nas dependências da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC).

Segundo o superintendente do órgão, Arcelino Lima, a implantação desse tipo de fiscalização atende à legislação federal e permite um monitoramento do tráfego mais eficiente, “possibilitando que se tenha um melhor nível de controle de comportamentos e coibição de irregularidades tanto em prol da mobilidade como da segurança viária".

A fiscalização através dessa nova ferramenta tecnológica inicia-se nos cruzamentos da Av. 13 de Maio com Universidade, Av. 13 de Maio com Senador Pompeu, Av. Bezerra de Menezes com Olavo Bilac e Av. Presidente Castelo Branco com Jacinto Matos por já estarem devidamente sinalizados, alertando que o condutor redobre a atenção ao trafegar por tais trechos. Ao todo, 41 cruzamentos serão fiscalizados à medida que for implantada a sinalização.

Além das câmeras de monitoramento do órgão de trânsito, também serão fiscalizadas as imagens em tempo real obtidas no Centro de Monitoramento da Av. Beira-Mar. A sinalização neste local está instalada desde o final do ano passado, mas a fiscalização deverá ser iniciada nos próximos dias.

O que estabelece o Contran

- A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de vídeomonitoramento, poderá autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esse sistema, ou seja, ao vivo no ato do cometimento. Não é permitido lavrar o auto da infração com imagens gravadas e arquivadas.

- A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo “observações” a forma com que foi constatado o cometimento da infração.

- A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.