18 de February de 2021 em Servidor

Prefeitura estabelece Regime Especial de Trabalho

O Decreto define o regime remoto para as funções e atividades da Prefeitura, salvo em relação aos serviços essenciais e finalísticos


A Prefeitura de Fortaleza estabeleceu o “Regime Especial de Execução das Atividades Laborais” no Decreto nº 14.931, publicado no dia 17 de fevereiro no Diário Oficial do Município, em função das novas medidas de enfrentamento à Covid-19 anunciadas pelo Governo do Estado.

O Decreto define o regime remoto para as funções e atividades da Prefeitura, salvo em relação aos serviços essenciais e finalísticos.

Cada órgão ou entidade terá três dias, a contar da data de publicação do decreto, para publicar portaria com seus procedimentos específicos de trabalho remoto.

Os gestores, em consonância com a Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), devem definir as áreas passíveis de adoção do regime de trabalho remoto e o método de acompanhamento e monitoramento das entregas, entre outros protocolos.

Confira o Decreto nº 14.931 na íntegra

Prefeitura estabelece Regime Especial de Trabalho

O Decreto define o regime remoto para as funções e atividades da Prefeitura, salvo em relação aos serviços essenciais e finalísticos

A Prefeitura de Fortaleza estabeleceu o “Regime Especial de Execução das Atividades Laborais” no Decreto nº 14.931, publicado no dia 17 de fevereiro no Diário Oficial do Município, em função das novas medidas de enfrentamento à Covid-19 anunciadas pelo Governo do Estado.

O Decreto define o regime remoto para as funções e atividades da Prefeitura, salvo em relação aos serviços essenciais e finalísticos.

Cada órgão ou entidade terá três dias, a contar da data de publicação do decreto, para publicar portaria com seus procedimentos específicos de trabalho remoto.

Os gestores, em consonância com a Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), devem definir as áreas passíveis de adoção do regime de trabalho remoto e o método de acompanhamento e monitoramento das entregas, entre outros protocolos.

Confira o Decreto nº 14.931 na íntegra