25 de May de 2023 em Finanças

Câmara Municipal aprova por unanimidade Refis com recursos destinados à saúde de Fortaleza

Projeto de Lei do Executivo garante redução de juros e multas em até 100%


A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (25/05), Projeto de Lei enviado pela Prefeitura de Fortaleza para a criação do Programa de Recuperação de créditos tributários e não tributários. A proposta, que obteve os 43 votos favoráveis, visa possibilitar a regularização fiscal de contribuintes junto ao fisco municipal e a arrecadação do Refis será destinada preferencialmente para investimentos e custeio da área da saúde.

Poderão ser negociados os débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de taxas e preços públicos, inclusive aqueles que já estejam judicializados e incluídos na Dívida Ativa do Município.

A proposta tramitou na Comissão Conjunta de Constituição e Orçamento da Câmara e foi votada e aprovada em plenário na sessão de quinta-feira. O Projeto de Lei intitulado Refis-Saúde visa auxiliar com a regularização de débitos dos contribuintes, inscritos ou não em Dívida Ativa com débitos na Secretaria Municipal das Finanças ou na Procuradoria Geral do Município (PGM). Os perfis de contribuintes Simples e Especial terão acesso à negociação.

Perfis

No Refis-Saúde Simples, os contribuintes poderão negociar a dívida com 100% de desconto se o montante do crédito tributário for pago à vista até o final do primeiro mês de vigência do programa. O prazo de vigência da negociação é de três meses a partir do início do programa de refinanciamento.

Já no perfil Refis- Saúde Especial se enquadram os contribuintes com valor igual ou superior a R$ 1 milhão. Estes terão condições especiais de pagamento, podendo parcelar a dívida em até 120 meses. O desconto também pode chegar até 100%, a depender da quantidade de parcelas. Para a condição Especial o Prazo de Vigência é de um mês.

O pagamento à vista ou parcelado dos créditos sujeitos ao Refis-Saúde Simples deverá ser realizado até o último dia útil de cada mês.

Câmara Municipal aprova por unanimidade Refis com recursos destinados à saúde de Fortaleza

Projeto de Lei do Executivo garante redução de juros e multas em até 100%

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (25/05), Projeto de Lei enviado pela Prefeitura de Fortaleza para a criação do Programa de Recuperação de créditos tributários e não tributários. A proposta, que obteve os 43 votos favoráveis, visa possibilitar a regularização fiscal de contribuintes junto ao fisco municipal e a arrecadação do Refis será destinada preferencialmente para investimentos e custeio da área da saúde.

Poderão ser negociados os débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de taxas e preços públicos, inclusive aqueles que já estejam judicializados e incluídos na Dívida Ativa do Município.

A proposta tramitou na Comissão Conjunta de Constituição e Orçamento da Câmara e foi votada e aprovada em plenário na sessão de quinta-feira. O Projeto de Lei intitulado Refis-Saúde visa auxiliar com a regularização de débitos dos contribuintes, inscritos ou não em Dívida Ativa com débitos na Secretaria Municipal das Finanças ou na Procuradoria Geral do Município (PGM). Os perfis de contribuintes Simples e Especial terão acesso à negociação.

Perfis

No Refis-Saúde Simples, os contribuintes poderão negociar a dívida com 100% de desconto se o montante do crédito tributário for pago à vista até o final do primeiro mês de vigência do programa. O prazo de vigência da negociação é de três meses a partir do início do programa de refinanciamento.

Já no perfil Refis- Saúde Especial se enquadram os contribuintes com valor igual ou superior a R$ 1 milhão. Estes terão condições especiais de pagamento, podendo parcelar a dívida em até 120 meses. O desconto também pode chegar até 100%, a depender da quantidade de parcelas. Para a condição Especial o Prazo de Vigência é de um mês.

O pagamento à vista ou parcelado dos créditos sujeitos ao Refis-Saúde Simples deverá ser realizado até o último dia útil de cada mês.