10 de July de 2020 em Social

Comdica prorroga vigência do registro das instituições

A vistoria realizada pelo Serviço Social segue suspensa devido à pandemia do coronavírus


O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) prorrogou por mais 30 dias a vigência da inscrição de todas as instituições cadastradas que estejam com o registro vencido a partir de 1º de março de 2020 ou a vencer até 30 de junho de 2020 junto ao Conselho. O prazo de validade foi prorrogado até 31 de julho de 2020.

Veja a Resolução nº 35/2020 que trata sobre a prorrogação do prazo. 

A definição foi após deliberação colegiada em reunião remota no dia 3 de julho. 

Devido à Covid-19, para toda e qualquer solicitação protocolada a partir de 1º de março de 2020 até 30 de junho de 2020, que dependa de prévia vistoria do Serviço Social, terá o curso do processo suspenso até a retomada das atividades da instituição.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina o registro de entidades e a inscrição de programas de atendimento junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A estes, atribuiu a competência de avaliar tais programas, bem como de negar o registro a entidades, em razão do não cumprimento de determinados requisitos.

Comdica prorroga vigência do registro das instituições

A vistoria realizada pelo Serviço Social segue suspensa devido à pandemia do coronavírus

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) prorrogou por mais 30 dias a vigência da inscrição de todas as instituições cadastradas que estejam com o registro vencido a partir de 1º de março de 2020 ou a vencer até 30 de junho de 2020 junto ao Conselho. O prazo de validade foi prorrogado até 31 de julho de 2020.

Veja a Resolução nº 35/2020 que trata sobre a prorrogação do prazo. 

A definição foi após deliberação colegiada em reunião remota no dia 3 de julho. 

Devido à Covid-19, para toda e qualquer solicitação protocolada a partir de 1º de março de 2020 até 30 de junho de 2020, que dependa de prévia vistoria do Serviço Social, terá o curso do processo suspenso até a retomada das atividades da instituição.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina o registro de entidades e a inscrição de programas de atendimento junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A estes, atribuiu a competência de avaliar tais programas, bem como de negar o registro a entidades, em razão do não cumprimento de determinados requisitos.