19 de September de 2023 em Mobilidade

Etufor garante cartão gratuidade no transporte para 39.870 pessoas com deficiência

Há 15 anos, o cartão gratuidade é emitido em Fortaleza


cadeirante numa plataforma do terminal de ônibus da parangaba
Atualmente, 39.870 pessoas possuem o cartão, sendo a maior quantidade de documentos emitidos para pessoas com deficiência mental/intelectual, seguida de deficiência física

No dia 21 de setembro é celebrado o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência. A Prefeitura de Fortaleza oferece diversos serviços que buscam garantir a acessibilidade de todos os cidadãos e um deles é o cartão de gratuidade para as pessoas com deficiência (PCDs) no transporte público, que foi assegurado pela Lei Complementar Nº 57/2008 e é emitido pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor). Há 15 anos, o cartão gratuidade é emitido em Fortaleza. Atualmente, 39.870 pessoas possuem o cartão, sendo a maior quantidade de documentos emitidos para pessoas com deficiência mental/intelectual (23.440), seguido de deficiência física (9.551), visual (2.688), auditiva (2.572) e múltipla (1.619). Os usuários podem utilizá-los com direito a acompanhante, caso a presença do mesmo seja imprescindível.

Para ter direito ao cartão de gratuidade, o usuário precisa morar em Fortaleza, comprovar o tipo de deficiência por meio do laudo médico da rede pública, estar fora do mercado formal de trabalho e atender a um dos critérios socioeconômicos. A análise do enquadramento no perfil é realizada presencialmente na Diretoria de Acessibilidade, Sustentabilidade e Inclusão Social (Diasis), localizada na sede da Etufor, pelo próprio usuário ou pelo responsável legal.

Os cartões emitidos têm validade de um ano e, após esse período, o usuário deve dirigir-se novamente à Etufor para revalidação, portando os documentos atualizados que comprovem a condição da pessoa com deficiência (laudo médico padrão) e seu perfil socioeconômico atualizado.

Para David Bezerra, presidente da Etufor, o cartão gratuidade é direito fundamental para quase 40 mil pessoas em nossa cidade, tendo em vista que o ir e vir é garantido a essas pessoas que convivem com as mais diversas dificuldades.

Já Dimas Barreira, presidente do Sindiônibus, o acesso ao transporte público coletivo é um instrumento de cidadania tão essencial que, por vezes, se confunde com o próprio acesso à cidade, inclusive aos demais serviços públicos. "Garantir este direito a um público que já enfrenta tantas barreiras é algo levado a sério aqui no município de Fortaleza", considera Barreira. 

Cartão para pessoas com mobilidade reduzida não-aparente

Outro benefício que garante um ir e vir mais acessível no transporte público é o cartão para pessoas com mobilidade reduzida não-aparente. Com ele, o usuário pode realizar o embarque e desembarque pela porta da frente, dentro ou fora dos terminais de integração e o embarque prioritário quando for comprovada a restrição de passagem pela catraca.

Aprovado em 2021, atualmente 382 passageiros têm direito ao cartão. O documento pode ser utilizado no transporte público, desde que seja efetuada uma recarga, ou seja, não dá direito à gratuidade, sendo necessário apresentá-lo no validador para registro da biometria e débito da passagem, podendo usufruir das funções de integração.

Para ter acesso, o usuário deve solicitar presencialmente na sede da Etufor.

Critérios para o cartão gratuidade para pessoa com deficiência
Atender a um dos critérios socioeconômicos:
- receber o Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS)
- estar fora do mercado formal de trabalho
- apresentar o laudo médico padrão emitido pela Rede Pública de Saúde Municipal, Estadual, Federal ou pela rede conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS)
- fazer parte de família beneficiária do programa Bolsa Família
- estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal ou dispor de renda per capita familiar de até um salário mínimo

Como solicitar Bilhete para pessoa com mobilidade reduzida não-aparente

A pessoa com mobilidade reduzida não-aparente e comprovada restrição de passagem pela catraca no ônibus deverá apresentar documentação para avaliação pela Etufor.
Agendamento: site da Etufor
Documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e laudo médico

Etufor garante cartão gratuidade no transporte para 39.870 pessoas com deficiência

Há 15 anos, o cartão gratuidade é emitido em Fortaleza

cadeirante numa plataforma do terminal de ônibus da parangaba
Atualmente, 39.870 pessoas possuem o cartão, sendo a maior quantidade de documentos emitidos para pessoas com deficiência mental/intelectual, seguida de deficiência física

No dia 21 de setembro é celebrado o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência. A Prefeitura de Fortaleza oferece diversos serviços que buscam garantir a acessibilidade de todos os cidadãos e um deles é o cartão de gratuidade para as pessoas com deficiência (PCDs) no transporte público, que foi assegurado pela Lei Complementar Nº 57/2008 e é emitido pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor). Há 15 anos, o cartão gratuidade é emitido em Fortaleza. Atualmente, 39.870 pessoas possuem o cartão, sendo a maior quantidade de documentos emitidos para pessoas com deficiência mental/intelectual (23.440), seguido de deficiência física (9.551), visual (2.688), auditiva (2.572) e múltipla (1.619). Os usuários podem utilizá-los com direito a acompanhante, caso a presença do mesmo seja imprescindível.

Para ter direito ao cartão de gratuidade, o usuário precisa morar em Fortaleza, comprovar o tipo de deficiência por meio do laudo médico da rede pública, estar fora do mercado formal de trabalho e atender a um dos critérios socioeconômicos. A análise do enquadramento no perfil é realizada presencialmente na Diretoria de Acessibilidade, Sustentabilidade e Inclusão Social (Diasis), localizada na sede da Etufor, pelo próprio usuário ou pelo responsável legal.

Os cartões emitidos têm validade de um ano e, após esse período, o usuário deve dirigir-se novamente à Etufor para revalidação, portando os documentos atualizados que comprovem a condição da pessoa com deficiência (laudo médico padrão) e seu perfil socioeconômico atualizado.

Para David Bezerra, presidente da Etufor, o cartão gratuidade é direito fundamental para quase 40 mil pessoas em nossa cidade, tendo em vista que o ir e vir é garantido a essas pessoas que convivem com as mais diversas dificuldades.

Já Dimas Barreira, presidente do Sindiônibus, o acesso ao transporte público coletivo é um instrumento de cidadania tão essencial que, por vezes, se confunde com o próprio acesso à cidade, inclusive aos demais serviços públicos. "Garantir este direito a um público que já enfrenta tantas barreiras é algo levado a sério aqui no município de Fortaleza", considera Barreira. 

Cartão para pessoas com mobilidade reduzida não-aparente

Outro benefício que garante um ir e vir mais acessível no transporte público é o cartão para pessoas com mobilidade reduzida não-aparente. Com ele, o usuário pode realizar o embarque e desembarque pela porta da frente, dentro ou fora dos terminais de integração e o embarque prioritário quando for comprovada a restrição de passagem pela catraca.

Aprovado em 2021, atualmente 382 passageiros têm direito ao cartão. O documento pode ser utilizado no transporte público, desde que seja efetuada uma recarga, ou seja, não dá direito à gratuidade, sendo necessário apresentá-lo no validador para registro da biometria e débito da passagem, podendo usufruir das funções de integração.

Para ter acesso, o usuário deve solicitar presencialmente na sede da Etufor.

Critérios para o cartão gratuidade para pessoa com deficiência
Atender a um dos critérios socioeconômicos:
- receber o Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS)
- estar fora do mercado formal de trabalho
- apresentar o laudo médico padrão emitido pela Rede Pública de Saúde Municipal, Estadual, Federal ou pela rede conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS)
- fazer parte de família beneficiária do programa Bolsa Família
- estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal ou dispor de renda per capita familiar de até um salário mínimo

Como solicitar Bilhete para pessoa com mobilidade reduzida não-aparente

A pessoa com mobilidade reduzida não-aparente e comprovada restrição de passagem pela catraca no ônibus deverá apresentar documentação para avaliação pela Etufor.
Agendamento: site da Etufor
Documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e laudo médico