05 de April de 2024 em Mobilidade

Etufor realiza campanha Respeito no Transporte - Vamos juntos nesta viagem com enfoque nas pessoas autistas e com deficiência não-aparente

A ação ocorre durante a manhã de segunda-feira (08/04), no Terminal Siqueira


A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) realiza, nesta segunda-feira (08/04), a ação educativa Respeito no Transporte - Vamos juntos nesta viagem no Terminal Siqueira, de 7h às 9h. O objetivo é orientar sobre o uso das filas preferenciais e conscientizar sobre o respeito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com deficiências não-aparentes.

Durante a ação, os personagens Sapequinha e Mônica com o Sansão, da turma do Maurício de Sousa, irão abordar de forma lúdica o tema, explicando aos passageiros, motoristas e funcionários do Terminal a distinção entre os cartões de transporte utilizados pelas pessoas com deficiência. Atualmente, existem os cartões gratuidades e o Bilhete Único para Pessoa com Mobilidade Reduzida e mais recentemente a Ciptea - Carteira de Identificação para Pessoas Autistas. Hoje, há 43.486 cartões gratuidade ativos, sendo 34.467 com acompanhante e 9.019 individual, e 666 Bilhetes Únicos para Pessoa com Mobilidade Reduzida, em Fortaleza.

Outro tema a ser abordado diz respeito ao uso dos cordões que são utilizados pelas pessoas com deficiência, são eles: o cordão com girassóis e o cordão com quebra-cabeças.

A campanha educativa é realizada em parceria entre a 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus), a Socicam, empresa administradora dos terminais, o Conselho Municipal de Direitos das Pessoas Idosas de Fortaleza (CMDPI) e a Coordenadoria dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Copedef/SDHDS). A iniciativa irá ocorrer durante todo o ano de 2024, visitando os terminais de ônibus.

Como solicitar os cartões

Bilhete Único para Pessoa com Mobilidade Reduzida


A pessoa com mobilidade reduzida não-aparente com comprovada restrição de passagem pela catraca do ônibus deverá apresentar documentação para avaliação pela Etufor.

Documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e laudo médico.

Cartão gratuidade para pessoa com deficiência
- Ter deficiência física, mental/intelectual, auditiva, visual ou múltipla;
- Residir em Fortaleza;
- Estar fora do mercado formal de trabalho;
- Ser beneficiário(a) do Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou
- Pertencer a uma família beneficiária do Auxílio Brasil; ou
- Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal;
- Dispor de renda per capita familiar de até um salário mínimo.
Documentação

 Carteira de Identificação para Pessoas Autistas (CIPTEA)

A carteira é emitida gratuitamente pela SDHDS, conforme o Decreto Municipal nº 15.399. O cadastro pode ser feito pelo próprio interessado (caso seja absolutamente capaz), pelo seu tutor (em caso de incapacidade relativa) ou pelo seu curador (em caso de incapacidade absoluta). A carteira será expedida no prazo de até 30 dias após a entrega da requisição e terá validade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado. As carteiras de identificação têm como objetivo inibir atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. Ao ser apresentado o documento, torna-se obrigatório o acesso prioritário em todos os serviços públicos e privados, em especial, nas áreas da saúde, educação e assistência social

Entenda a diferença dos cordões

Cordão de girassóis: oficializado pela Lei Federal nº 14.624/23 como forma de identificar pessoas com deficiências não-aparentes, o que inclui o Transtorno do Espectro Autista (Tea). Utilizar o cordão dá direitos semelhantes aos das pessoas com deficiência (PcD) aparente, como o uso das filas prioritárias nos terminais do transporte público. No entanto, pode ser preciso comprovar a deficiência oculta caso tal comprovação seja solicitada.

Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA): criado em lei federal específica, permite identificar uma deficiência que quase nunca se percebe pela aparência.

Cartão da Gratuidade para PcD no transporte público do município: requer a apresentação de um laudo médico padrão para comprovar a deficiência. Passar o cartão nos validadores dos veículos permite usar o sistema gratuitamente. Seu uso também permite que o acompanhante do beneficiário viaje nos ônibus da cidade de forma gratuita. Basta revalidar o cartão no período previsto na legislação para ir e vir gratuitamente por Fortaleza.

Etufor realiza campanha Respeito no Transporte - Vamos juntos nesta viagem com enfoque nas pessoas autistas e com deficiência não-aparente

A ação ocorre durante a manhã de segunda-feira (08/04), no Terminal Siqueira

A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) realiza, nesta segunda-feira (08/04), a ação educativa Respeito no Transporte - Vamos juntos nesta viagem no Terminal Siqueira, de 7h às 9h. O objetivo é orientar sobre o uso das filas preferenciais e conscientizar sobre o respeito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com deficiências não-aparentes.

Durante a ação, os personagens Sapequinha e Mônica com o Sansão, da turma do Maurício de Sousa, irão abordar de forma lúdica o tema, explicando aos passageiros, motoristas e funcionários do Terminal a distinção entre os cartões de transporte utilizados pelas pessoas com deficiência. Atualmente, existem os cartões gratuidades e o Bilhete Único para Pessoa com Mobilidade Reduzida e mais recentemente a Ciptea - Carteira de Identificação para Pessoas Autistas. Hoje, há 43.486 cartões gratuidade ativos, sendo 34.467 com acompanhante e 9.019 individual, e 666 Bilhetes Únicos para Pessoa com Mobilidade Reduzida, em Fortaleza.

Outro tema a ser abordado diz respeito ao uso dos cordões que são utilizados pelas pessoas com deficiência, são eles: o cordão com girassóis e o cordão com quebra-cabeças.

A campanha educativa é realizada em parceria entre a 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus), a Socicam, empresa administradora dos terminais, o Conselho Municipal de Direitos das Pessoas Idosas de Fortaleza (CMDPI) e a Coordenadoria dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Copedef/SDHDS). A iniciativa irá ocorrer durante todo o ano de 2024, visitando os terminais de ônibus.

Como solicitar os cartões

Bilhete Único para Pessoa com Mobilidade Reduzida


A pessoa com mobilidade reduzida não-aparente com comprovada restrição de passagem pela catraca do ônibus deverá apresentar documentação para avaliação pela Etufor.

Documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e laudo médico.

Cartão gratuidade para pessoa com deficiência
- Ter deficiência física, mental/intelectual, auditiva, visual ou múltipla;
- Residir em Fortaleza;
- Estar fora do mercado formal de trabalho;
- Ser beneficiário(a) do Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou
- Pertencer a uma família beneficiária do Auxílio Brasil; ou
- Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal;
- Dispor de renda per capita familiar de até um salário mínimo.
Documentação

 Carteira de Identificação para Pessoas Autistas (CIPTEA)

A carteira é emitida gratuitamente pela SDHDS, conforme o Decreto Municipal nº 15.399. O cadastro pode ser feito pelo próprio interessado (caso seja absolutamente capaz), pelo seu tutor (em caso de incapacidade relativa) ou pelo seu curador (em caso de incapacidade absoluta). A carteira será expedida no prazo de até 30 dias após a entrega da requisição e terá validade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado. As carteiras de identificação têm como objetivo inibir atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. Ao ser apresentado o documento, torna-se obrigatório o acesso prioritário em todos os serviços públicos e privados, em especial, nas áreas da saúde, educação e assistência social

Entenda a diferença dos cordões

Cordão de girassóis: oficializado pela Lei Federal nº 14.624/23 como forma de identificar pessoas com deficiências não-aparentes, o que inclui o Transtorno do Espectro Autista (Tea). Utilizar o cordão dá direitos semelhantes aos das pessoas com deficiência (PcD) aparente, como o uso das filas prioritárias nos terminais do transporte público. No entanto, pode ser preciso comprovar a deficiência oculta caso tal comprovação seja solicitada.

Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA): criado em lei federal específica, permite identificar uma deficiência que quase nunca se percebe pela aparência.

Cartão da Gratuidade para PcD no transporte público do município: requer a apresentação de um laudo médico padrão para comprovar a deficiência. Passar o cartão nos validadores dos veículos permite usar o sistema gratuitamente. Seu uso também permite que o acompanhante do beneficiário viaje nos ônibus da cidade de forma gratuita. Basta revalidar o cartão no período previsto na legislação para ir e vir gratuitamente por Fortaleza.