19 de June de 2017 em Mobilidade

Justiça Federal indefere liminar de suspensão da fiscalização por videomonitoramento

Decisão considera que não estão presentes os requisitos da tutela de urgência


Em decisão proferida pela 1ª Vara Federal do Ceará, no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal indeferiu o pedido de tutela de urgência que visava suspender a exigibilidade das autuações pela Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza (AMC) decorrentes de videomonitoramento por meio de câmeras de alta definição.

O juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva considerou não estar presente, neste momento, a urgência do direito pleiteado. De acordo com o Art. 300, do Código de Processo Civil de 2015, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", destaca em sua decisão.

O magistrado embasou-se nos esclarecimentos da Advocacia-Geral da União (AGU), que demonstrou estar regulamentado, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas Resoluções Nº 471 e Nº 532 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o uso dos equipamentos de videomonitoramento, não tendo sido estabelecidas, por meio de Lei ou entidade reguladora, as características específicas do equipamento a ser utilizado.

Com relação à violação constitucional alegada pelo MPF, a AGU salientou que o direito individual à privacidade não é absoluto, esbarra no direito à vida e à segurança, também garantidos pelo Art. 5º, da Constituição Federal.

O juiz federal destacou que “neste momento deve prevalecer a supremacia do interesse coletivo e público sobre o individual, pois as questões que envolvem a ordenação do trânsito, principalmente nas cidades, tem uma importância muito grande quanto a mobilidade urbana e preservação da vida e saúde das pessoas”. O entendimento fundamentou-se, ainda, em dados de mortes e acidentes no trânsito, que demonstram que o Brasil precisa evoluir na aplicação de medidas efetivas que promovam a segurança da população no trânsito.

Confira aqui a decisão na íntegra.

Justiça Federal indefere liminar de suspensão da fiscalização por videomonitoramento

Decisão considera que não estão presentes os requisitos da tutela de urgência

Em decisão proferida pela 1ª Vara Federal do Ceará, no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal indeferiu o pedido de tutela de urgência que visava suspender a exigibilidade das autuações pela Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza (AMC) decorrentes de videomonitoramento por meio de câmeras de alta definição.

O juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva considerou não estar presente, neste momento, a urgência do direito pleiteado. De acordo com o Art. 300, do Código de Processo Civil de 2015, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", destaca em sua decisão.

O magistrado embasou-se nos esclarecimentos da Advocacia-Geral da União (AGU), que demonstrou estar regulamentado, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas Resoluções Nº 471 e Nº 532 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o uso dos equipamentos de videomonitoramento, não tendo sido estabelecidas, por meio de Lei ou entidade reguladora, as características específicas do equipamento a ser utilizado.

Com relação à violação constitucional alegada pelo MPF, a AGU salientou que o direito individual à privacidade não é absoluto, esbarra no direito à vida e à segurança, também garantidos pelo Art. 5º, da Constituição Federal.

O juiz federal destacou que “neste momento deve prevalecer a supremacia do interesse coletivo e público sobre o individual, pois as questões que envolvem a ordenação do trânsito, principalmente nas cidades, tem uma importância muito grande quanto a mobilidade urbana e preservação da vida e saúde das pessoas”. O entendimento fundamentou-se, ainda, em dados de mortes e acidentes no trânsito, que demonstram que o Brasil precisa evoluir na aplicação de medidas efetivas que promovam a segurança da população no trânsito.

Confira aqui a decisão na íntegra.