31 de July de 2018 em Fortaleza

Prefeito Roberto Cláudio mantém parcelamento das taxas de alvarás

Um decreto municipal assegurando o direito será publicado ainda nesta terça-feira (31/07) no Diário Oficial


O prefeito Roberto Cláudio anunciou, nesta terça-feira (31/07), que vai manter a decisão de parcelar em até cinco vezes, os valores referentes a cobrança da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos e de Atividades Diversas no Município de Fortaleza.

A proposta havia sido encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal para ser discutida e votada em convocação extraordinária, realizada nesta segunda-feira (30/07), conforme foi acordado em reunião do prefeito com vereadores da base e representantes de entidades de classe. Mas como a matéria foi obstruída por vereadores da oposição durante as discussões ainda nas comissões técnicas da Câmara de Vereadores, ela foi retirada de pauta.

Mesmo diante do impasse no Poder Legislativo, o Prefeito decidiu manter a proposta de parcelamento conforme acordo firmado por meio de decreto municipal. De acordo com o gestor, a deliberação só foi possível após a equipe jurídica da Prefeitura de Fortaleza confirmar, em reunião da noite da segunda-feira, que não haveria impedimento para modificar a medida. O documento será publicado ainda nesta terça-feira no Diário Oficial do Município de Fortaleza.

Além do parcelamento, também está mantido o pagamento do alvará restrito a área construída do estabelecimento e não referente ao terreno total do imóvel. Esse acordo já havia sido garantido às entidades de classe.

"O único ponto que não conseguimos contemplar no decreto foi a ampliação do prazo para que os empresários ganhassem mais trinta dias para fazer o pagamento. O prazo inicial acaba hoje, mas a partir de amanhã, eles poderão fazer o parcelamento e acredito que nessa primeira semana, a fiscalização dará alguns dias até o pagamento ser regularizado", explicou o prefeito.

Os parâmetros estabelecidos no decreto definem que os estabelecimentos com área construída de até 40m2 (quarenta metros quadrados) ou que realizam as atividades de educação infantil, fundamental ou média ou atividade de atendimento hospitalar com internação, pagarão uma taxa no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais).

Já os estabelecimentos com área superior a 40m2 (quarenta metros quadrados), o valor da taxa será de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) acrescido de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) por metro quadrado excedente.

No licenciamento para localização e funcionamento de atividades temporárias, a taxa será cobrada em uma tabela específica, constante no Código Tributário do Município de Fortaleza.

Prefeito Roberto Cláudio mantém parcelamento das taxas de alvarás

Um decreto municipal assegurando o direito será publicado ainda nesta terça-feira (31/07) no Diário Oficial

O prefeito Roberto Cláudio anunciou, nesta terça-feira (31/07), que vai manter a decisão de parcelar em até cinco vezes, os valores referentes a cobrança da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos e de Atividades Diversas no Município de Fortaleza.

A proposta havia sido encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal para ser discutida e votada em convocação extraordinária, realizada nesta segunda-feira (30/07), conforme foi acordado em reunião do prefeito com vereadores da base e representantes de entidades de classe. Mas como a matéria foi obstruída por vereadores da oposição durante as discussões ainda nas comissões técnicas da Câmara de Vereadores, ela foi retirada de pauta.

Mesmo diante do impasse no Poder Legislativo, o Prefeito decidiu manter a proposta de parcelamento conforme acordo firmado por meio de decreto municipal. De acordo com o gestor, a deliberação só foi possível após a equipe jurídica da Prefeitura de Fortaleza confirmar, em reunião da noite da segunda-feira, que não haveria impedimento para modificar a medida. O documento será publicado ainda nesta terça-feira no Diário Oficial do Município de Fortaleza.

Além do parcelamento, também está mantido o pagamento do alvará restrito a área construída do estabelecimento e não referente ao terreno total do imóvel. Esse acordo já havia sido garantido às entidades de classe.

"O único ponto que não conseguimos contemplar no decreto foi a ampliação do prazo para que os empresários ganhassem mais trinta dias para fazer o pagamento. O prazo inicial acaba hoje, mas a partir de amanhã, eles poderão fazer o parcelamento e acredito que nessa primeira semana, a fiscalização dará alguns dias até o pagamento ser regularizado", explicou o prefeito.

Os parâmetros estabelecidos no decreto definem que os estabelecimentos com área construída de até 40m2 (quarenta metros quadrados) ou que realizam as atividades de educação infantil, fundamental ou média ou atividade de atendimento hospitalar com internação, pagarão uma taxa no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais).

Já os estabelecimentos com área superior a 40m2 (quarenta metros quadrados), o valor da taxa será de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) acrescido de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) por metro quadrado excedente.

No licenciamento para localização e funcionamento de atividades temporárias, a taxa será cobrada em uma tabela específica, constante no Código Tributário do Município de Fortaleza.