11 de January de 2018 em Cultura

Prefeitura cadastra ambulantes para o Carnaval 2018 no Centro

As inscrições ocorrem nos dias 15 e 16 de janeiro e os cadastros serão distribuídos por meio de sorteio


A Prefeitura Municipal de Fortaleza fará o cadastro de pessoas que desejam comercializar alimentos e bebidas em bancas fixas e itinerantes durante o período do Carnaval na área da Secretaria Regional do Centro (Serce). As inscrições ocorrerão na sede da Serce, Rua Major Facundo, 907, Centro, nos dias 15 e 16/01 (segunda e terça-feira), das 8h às 16h, e os cadastros serão distribuídos por um sorteio que será realizado no dia 17/01 (quarta-feira) às 14h, no auditório do Mercado São Sebastião (Rua General Clarindo de Queiroz, 1745, Centro).

Os interessados deverão apresentar cópias da Carteira de Identidade, do CPF e do comprovante de endereço. Ao todo, serão ofertadas 100 vagas para bancas fixas, sendo 20 para a Praça do Ferreira, 20 para o Mercado dos Pinhões, 30 para a Domingos Olímpio e 30 para o Passeio Publico. Já para quem deseja trabalhar como itinerante são 10 vagas para pipoqueiros e 20 de variedades infantis somente no Passeio Público.

Os comerciantes não poderão vender espetinhos ou queijo na brasa e nem bebidas em garrafas de vidro, para garantir a segurança da festa. Somente o contemplado com a vaga poderá instalar a barraca no local a ser definido pela Prefeitura, visto que o cadastro é intransferível.

O presente cadastro tem por objetivo habilitar os ambulantes que desejem participar do sorteio das vagas de espaços públicos de comércio de alimentos, bebidas e variedades infantis, no eventos Carnaval 2018, que acontecerão nos dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2018 (sábado a terça-feira), nos seguintes locais Praça do Ferreira (17h às 20h), Mercado dos Pinhões (18h às 22h), Domingos Olímpio (17h à 01h) e no Passeio Público (9h às 12h).

É obrigatório o cumprimento das orientações da Vigilância Sanitária em capacitação prévia. Só será concedida a permissão mediante cumprimento das regras estabelecidas.

No ato da inscrição, o interessado deverá escolher o local e concorrerá, somente a vaga daquele local.

Prefeitura cadastra ambulantes para o Carnaval 2018 no Centro

As inscrições ocorrem nos dias 15 e 16 de janeiro e os cadastros serão distribuídos por meio de sorteio

A Prefeitura Municipal de Fortaleza fará o cadastro de pessoas que desejam comercializar alimentos e bebidas em bancas fixas e itinerantes durante o período do Carnaval na área da Secretaria Regional do Centro (Serce). As inscrições ocorrerão na sede da Serce, Rua Major Facundo, 907, Centro, nos dias 15 e 16/01 (segunda e terça-feira), das 8h às 16h, e os cadastros serão distribuídos por um sorteio que será realizado no dia 17/01 (quarta-feira) às 14h, no auditório do Mercado São Sebastião (Rua General Clarindo de Queiroz, 1745, Centro).

Os interessados deverão apresentar cópias da Carteira de Identidade, do CPF e do comprovante de endereço. Ao todo, serão ofertadas 100 vagas para bancas fixas, sendo 20 para a Praça do Ferreira, 20 para o Mercado dos Pinhões, 30 para a Domingos Olímpio e 30 para o Passeio Publico. Já para quem deseja trabalhar como itinerante são 10 vagas para pipoqueiros e 20 de variedades infantis somente no Passeio Público.

Os comerciantes não poderão vender espetinhos ou queijo na brasa e nem bebidas em garrafas de vidro, para garantir a segurança da festa. Somente o contemplado com a vaga poderá instalar a barraca no local a ser definido pela Prefeitura, visto que o cadastro é intransferível.

O presente cadastro tem por objetivo habilitar os ambulantes que desejem participar do sorteio das vagas de espaços públicos de comércio de alimentos, bebidas e variedades infantis, no eventos Carnaval 2018, que acontecerão nos dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2018 (sábado a terça-feira), nos seguintes locais Praça do Ferreira (17h às 20h), Mercado dos Pinhões (18h às 22h), Domingos Olímpio (17h à 01h) e no Passeio Público (9h às 12h).

É obrigatório o cumprimento das orientações da Vigilância Sanitária em capacitação prévia. Só será concedida a permissão mediante cumprimento das regras estabelecidas.

No ato da inscrição, o interessado deverá escolher o local e concorrerá, somente a vaga daquele local.