05 de October de 2015 em Finanças

Prefeitura de Fortaleza lança Refis inédito para permissionários de bens e espaços públicos

O desconto máximo será concedido durante o mês de outubro


Os créditos não tributários incluem tarifas de permissão de uso de bens públicos, como mercados, praças e shopping de ambulantes (Beco da Poeira)

Pela primeira vez, a Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), realiza o Refis Municipal de Créditos não Tributários. Os permissionários de bens e espaços públicos que tenham dívidas com o Município de Fortaleza já podem procurar a Sefin para obter desconto de 100% dos juros e multas na adesão ao Programa de Pagamento Incentivado (PPI). O desconto máximo será concedido durante o mês de outubro. Para aderir ao Refis, os permissionários não podem ter débitos tributários de 2015.

Os créditos não tributários incluem tarifas de permissão de uso de bens públicos, como mercados, praças e shopping de ambulantes (Beco da Poeira); multas por infração à legislação urbanística, sanitária e ambiental; imposição de débitos pelo Tribunal de Contas do Municípios (TCM) e outros débitos que não tenham origem de obrigação tributária.

O Refis Municipal para esses débitos terá vigência de três meses (outubro, novembro e dezembro).

Confira os descontos dos juros e multas:

Oututbro
100% para pagamento à vista;
80%, pagando parcelado entre duas e seis vezes mensais e consecutivas;
60% no pagamento entre sete e 12 parcelas mensais e consecutivas;
40% no parcelamento entre 13 e 18 vezes mensais e consecutivas;
30%, liquidando o débito entre 19 e 24 parcelas todos os meses

Novembro
90% para pagamento à vista;
70%, pagando parcelado entre duas e seis vezes mensais e consecutivas;
50% no pagamento entre sete e 12 parcelas mensais e consecutivas;
30% no parcelamento entre 13 e 18 vezes mensais e consecutivas;
20%, liquidando o débito entre 19 e 24 parcelas todos os meses

Dezembro
80% para pagamento à vista;
60%, pagando parcelado entre duas e seis vezes mensais e consecutivas;
40% no pagamento entre sete e 12 parcelas mensais e consecutivas;
20% no parcelamento entre 13 e 18 vezes mensais e consecutivas;
10%, liquidando o débito entre 19 e 24 parcelas todos os meses

Para quem aderir ao Refis em outubro, estes descontos serão acrescidos de mais 20%, chegando a 100% dos juros e multas. Na adesão realizada no mês de novembro, o desconto extra é de 10%.

Outra novidade para os permissionários é a possibilidade de parcelar débitos, sem desconto, em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 67. Essa facilidade também estará disponível a partir do dia 1º de outubro.

O atendimento será feito na Sefin Centro (Rua General Bezerril, 755 – Centro), Regionais I, II, IV, V e VI e Vapt Vupt Messejana.

Para mais informações, acesse o site www.sefin.fortaleza.ce.gov.br.

Fundamentação

O Programa de Pagamento Incentivado (PPI) - Refis Municipal foi instituído pela Lei nº 10.370, de 24 de junho de 2015 e regulamentado pelo Decreto nº 13.629, de 10 de junho de 2015 e pela Portaria Conjunta PGM/SEFIN nº 001, de 31 de julho de 2015.

Prefeitura de Fortaleza lança Refis inédito para permissionários de bens e espaços públicos

O desconto máximo será concedido durante o mês de outubro

Os créditos não tributários incluem tarifas de permissão de uso de bens públicos, como mercados, praças e shopping de ambulantes (Beco da Poeira)

Pela primeira vez, a Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), realiza o Refis Municipal de Créditos não Tributários. Os permissionários de bens e espaços públicos que tenham dívidas com o Município de Fortaleza já podem procurar a Sefin para obter desconto de 100% dos juros e multas na adesão ao Programa de Pagamento Incentivado (PPI). O desconto máximo será concedido durante o mês de outubro. Para aderir ao Refis, os permissionários não podem ter débitos tributários de 2015.

Os créditos não tributários incluem tarifas de permissão de uso de bens públicos, como mercados, praças e shopping de ambulantes (Beco da Poeira); multas por infração à legislação urbanística, sanitária e ambiental; imposição de débitos pelo Tribunal de Contas do Municípios (TCM) e outros débitos que não tenham origem de obrigação tributária.

O Refis Municipal para esses débitos terá vigência de três meses (outubro, novembro e dezembro).

Confira os descontos dos juros e multas:

Oututbro
100% para pagamento à vista;
80%, pagando parcelado entre duas e seis vezes mensais e consecutivas;
60% no pagamento entre sete e 12 parcelas mensais e consecutivas;
40% no parcelamento entre 13 e 18 vezes mensais e consecutivas;
30%, liquidando o débito entre 19 e 24 parcelas todos os meses

Novembro
90% para pagamento à vista;
70%, pagando parcelado entre duas e seis vezes mensais e consecutivas;
50% no pagamento entre sete e 12 parcelas mensais e consecutivas;
30% no parcelamento entre 13 e 18 vezes mensais e consecutivas;
20%, liquidando o débito entre 19 e 24 parcelas todos os meses

Dezembro
80% para pagamento à vista;
60%, pagando parcelado entre duas e seis vezes mensais e consecutivas;
40% no pagamento entre sete e 12 parcelas mensais e consecutivas;
20% no parcelamento entre 13 e 18 vezes mensais e consecutivas;
10%, liquidando o débito entre 19 e 24 parcelas todos os meses

Para quem aderir ao Refis em outubro, estes descontos serão acrescidos de mais 20%, chegando a 100% dos juros e multas. Na adesão realizada no mês de novembro, o desconto extra é de 10%.

Outra novidade para os permissionários é a possibilidade de parcelar débitos, sem desconto, em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 67. Essa facilidade também estará disponível a partir do dia 1º de outubro.

O atendimento será feito na Sefin Centro (Rua General Bezerril, 755 – Centro), Regionais I, II, IV, V e VI e Vapt Vupt Messejana.

Para mais informações, acesse o site www.sefin.fortaleza.ce.gov.br.

Fundamentação

O Programa de Pagamento Incentivado (PPI) - Refis Municipal foi instituído pela Lei nº 10.370, de 24 de junho de 2015 e regulamentado pelo Decreto nº 13.629, de 10 de junho de 2015 e pela Portaria Conjunta PGM/SEFIN nº 001, de 31 de julho de 2015.