28 de March de 2018 em Saúde

Prefeitura de Fortaleza simplifica processo de emissão de licença sanitária

A Portaria detalha as documentações mínimas necessárias para o licenciamento e para a fiscalização posterior a este


A Prefeitura de Fortaleza atualiza o processo de licenciamento sanitário no Município, por meio da portaria da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), Nº 273 de 1º de março de 2018, que passa a ter vigência a partir de 1º de abril. Com a publicação do documento, o Município passa a adotar a classificação de risco, preconizada pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, possibilitando a simplificação e modernização dos processos de licenciamento sanitário, reduzindo o tempo e garantindo a qualidade dos serviços prestados à população.

Com as mudanças, a solicitação do licenciamento passa a ser totalmente eletrônica, através do Portal Fortaleza Online, no qual os interessados, ao preencherem o pedido, são encaminhados para a emissão ou renovação. A licença será emitida automaticamente a partir de atos declaratórios para atividades econômicas classificadas como de baixo risco, cujo início da operação do estabelecimento ocorrerá sem a realização de inspeção sanitária ou análise documental prévia por parte do órgão responsável pela emissão da licença sanitária, bem como nos casos de renovação da Licença Sanitária independente da classificação de risco, desde que o estabelecimento continue com as mesmas condições do início das atividades licenciadas. Essa simplificação evita o deslocamento dos responsáveis das empresas a órgãos da Prefeitura, estimula a formalização dos negócios no Município e otimiza o cadastramento de empresas sujeitas à Vigilância Sanitária (Visa), possibilitando um melhor planejamento das ações.

Para o coordenador de Vigilância Sanitária da SMS, Daniel Guerra, a medida vem modernizar os processos. “Através da Portaria, qualificamos vários fluxos na área, ampliando o serviço, dedicando mais tempo às ações de promoção e proteção da saúde, tais como atividades educativas e o monitoramento dos demais elos da cadeia do sistema de Vigilância Sanitária, além das inspeções. A Portaria vem garantir a redução dos riscos à saúde pública e ao meio ambiente, além de promover a inclusão produtiva com segurança sanitária”, destacou Daniel.

A Portaria detalha as documentações mínimas necessárias para o licenciamento e para a fiscalização posterior a este, além de outras informações acerca do processo de emissão de licença sanitária. O Município realiza o monitoramento em relação às licenças de forma frequente. O estabelecimento licenciado poderá ser fiscalizado a qualquer tempo, a fim de a autoridade sanitária identificar, avaliar e intervir nos fatores de riscos à saúde da população, presentes na produção e circulação de produtos, na prestação de serviços e na intervenção sobre o meio ambiente, inclusive o de trabalho.

Diante das mudanças, diversas atividades econômicas deixaram de estar sujeita à Vigilância Sanitária, conforme descritas na classificação de risco instituída pela Anvisa, com a publicação da RDC 153 e Instrução Normativa nº 16, de 26 de abril de 2017. Empresas cujas atividades não estejam no campo de atuação da Vigilância Sanitária, de acordo com o anexo da referida Instrução Normativa, isentam-se do pagamento da taxa de Licenciamento e da obrigatoriedade de apresentar Licença Sanitária para seu funcionamento ou de serem submetidas a controle sanitário.

Saiba mais
A Licença Sanitária é o documento que formaliza o controle sanitário do estabelecimento, visando garantir boas condições de funcionamento no tocante à saúde da população. O licenciamento é etapa que conduz o interessado à formalização da licença para o exercício de determinada atividade econômica, no âmbito da vigilância sanitária.

Portaria SMS Nº 273/2018, de 1 de março de 2018

Portal Fortaleza On-Line

Prefeitura de Fortaleza simplifica processo de emissão de licença sanitária

A Portaria detalha as documentações mínimas necessárias para o licenciamento e para a fiscalização posterior a este

A Prefeitura de Fortaleza atualiza o processo de licenciamento sanitário no Município, por meio da portaria da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), Nº 273 de 1º de março de 2018, que passa a ter vigência a partir de 1º de abril. Com a publicação do documento, o Município passa a adotar a classificação de risco, preconizada pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, possibilitando a simplificação e modernização dos processos de licenciamento sanitário, reduzindo o tempo e garantindo a qualidade dos serviços prestados à população.

Com as mudanças, a solicitação do licenciamento passa a ser totalmente eletrônica, através do Portal Fortaleza Online, no qual os interessados, ao preencherem o pedido, são encaminhados para a emissão ou renovação. A licença será emitida automaticamente a partir de atos declaratórios para atividades econômicas classificadas como de baixo risco, cujo início da operação do estabelecimento ocorrerá sem a realização de inspeção sanitária ou análise documental prévia por parte do órgão responsável pela emissão da licença sanitária, bem como nos casos de renovação da Licença Sanitária independente da classificação de risco, desde que o estabelecimento continue com as mesmas condições do início das atividades licenciadas. Essa simplificação evita o deslocamento dos responsáveis das empresas a órgãos da Prefeitura, estimula a formalização dos negócios no Município e otimiza o cadastramento de empresas sujeitas à Vigilância Sanitária (Visa), possibilitando um melhor planejamento das ações.

Para o coordenador de Vigilância Sanitária da SMS, Daniel Guerra, a medida vem modernizar os processos. “Através da Portaria, qualificamos vários fluxos na área, ampliando o serviço, dedicando mais tempo às ações de promoção e proteção da saúde, tais como atividades educativas e o monitoramento dos demais elos da cadeia do sistema de Vigilância Sanitária, além das inspeções. A Portaria vem garantir a redução dos riscos à saúde pública e ao meio ambiente, além de promover a inclusão produtiva com segurança sanitária”, destacou Daniel.

A Portaria detalha as documentações mínimas necessárias para o licenciamento e para a fiscalização posterior a este, além de outras informações acerca do processo de emissão de licença sanitária. O Município realiza o monitoramento em relação às licenças de forma frequente. O estabelecimento licenciado poderá ser fiscalizado a qualquer tempo, a fim de a autoridade sanitária identificar, avaliar e intervir nos fatores de riscos à saúde da população, presentes na produção e circulação de produtos, na prestação de serviços e na intervenção sobre o meio ambiente, inclusive o de trabalho.

Diante das mudanças, diversas atividades econômicas deixaram de estar sujeita à Vigilância Sanitária, conforme descritas na classificação de risco instituída pela Anvisa, com a publicação da RDC 153 e Instrução Normativa nº 16, de 26 de abril de 2017. Empresas cujas atividades não estejam no campo de atuação da Vigilância Sanitária, de acordo com o anexo da referida Instrução Normativa, isentam-se do pagamento da taxa de Licenciamento e da obrigatoriedade de apresentar Licença Sanitária para seu funcionamento ou de serem submetidas a controle sanitário.

Saiba mais
A Licença Sanitária é o documento que formaliza o controle sanitário do estabelecimento, visando garantir boas condições de funcionamento no tocante à saúde da população. O licenciamento é etapa que conduz o interessado à formalização da licença para o exercício de determinada atividade econômica, no âmbito da vigilância sanitária.

Portaria SMS Nº 273/2018, de 1 de março de 2018

Portal Fortaleza On-Line