15 de March de 2017 em Educação

Prefeitura divulga lista preliminar de servidores da Educação liberados para cursos de pós-graduação

São 30 vagas para mestrado e dez vagas para doutorado


Professores
O afastamento somente se efetivará quando relacionado com a atividade profissional do servidor

A Secretaria Municipal da Educação (SME) divulga, nesta quarta-feira (15/03), a lista dos servidores da Educação liberados até o momento para estudos de pós-graduação strictu senso em universidades reconhecidas pelo Ministério da Educação. No total, são 30 vagas para mestrado e dez vagas para doutorado a serem preenchidas de acordo com a data de entrada do processo no setor de protocolos da SME.

Servidores da rede municipal de ensino com carga horária de 200 horas mensais com estudos de pós-graduação stricto sensu a serem realizados em Fortaleza poderão requisitar o afastamento parcial, de 100 horas; o afastamento total, de 200 horas, poderá solicitado por servidores com carga horária de 200 horas mensais que realizarão estudos de pós-graduação stricto sensu fora do Município. Servidores com carga horária de 100 horas mensais não poderão solicitar afastamento, exceto quando para estudos de mestrado ou doutorado fora do País. Em todos os casos, o afastamento somente se efetivará quando relacionado diretamente com a atividade profissional desenvolvida pelo servidor na rede municipal de ensino, a partir de parecer favorável da SME, seguido de autorização expressa do titular da Pasta.

A solicitação de afastamento deve ser realizada no Setor de Protocolo da SME (Av. Desembargador Moreira, 2875, andar térreo – Dionísio Torres) com a seguinte documentação:

- Requerimento a ser preenchido no setor de protocolo da SME;
- Cópias do RG e CPF;
- Cópia do Extrato de Pagamento atualizado;
- Declaração de Lotação;
- Cópias dos atos de nomeação e estabilidade;
- Carta de exposição de motivos redigida pelo(a) interessado(a), justificando as razões do afastamento e da relação do tema de estudo com o exercício     de suas atividades;
- Declaração ou atestado de matrícula no curso de pós-graduação;
- Cópia do Projeto de Pesquisa (a ser realizada durante o curso de pós-graduação).

A liberação respeitará os critérios estabelecidos pela Portaria nº 46/2013 e alterações (Portaria nº 78/2013 e 269/2015) – ver anexos a seguir:

Clique aqui para ter acesso à Portaria nº 46/2013 (somente para consulta).

Clique aqui para ter acesso à Portaria nº 78/2013 (somente para consulta).

Clique aqui para ter acesso à Portaria nº 269/2015 (somente para consulta – ver página 13).

Clique aqui para acessar a lista de servidores da Educação liberados para cursos de pós-graduação até o momento.

Prefeitura divulga lista preliminar de servidores da Educação liberados para cursos de pós-graduação

São 30 vagas para mestrado e dez vagas para doutorado

Professores
O afastamento somente se efetivará quando relacionado com a atividade profissional do servidor

A Secretaria Municipal da Educação (SME) divulga, nesta quarta-feira (15/03), a lista dos servidores da Educação liberados até o momento para estudos de pós-graduação strictu senso em universidades reconhecidas pelo Ministério da Educação. No total, são 30 vagas para mestrado e dez vagas para doutorado a serem preenchidas de acordo com a data de entrada do processo no setor de protocolos da SME.

Servidores da rede municipal de ensino com carga horária de 200 horas mensais com estudos de pós-graduação stricto sensu a serem realizados em Fortaleza poderão requisitar o afastamento parcial, de 100 horas; o afastamento total, de 200 horas, poderá solicitado por servidores com carga horária de 200 horas mensais que realizarão estudos de pós-graduação stricto sensu fora do Município. Servidores com carga horária de 100 horas mensais não poderão solicitar afastamento, exceto quando para estudos de mestrado ou doutorado fora do País. Em todos os casos, o afastamento somente se efetivará quando relacionado diretamente com a atividade profissional desenvolvida pelo servidor na rede municipal de ensino, a partir de parecer favorável da SME, seguido de autorização expressa do titular da Pasta.

A solicitação de afastamento deve ser realizada no Setor de Protocolo da SME (Av. Desembargador Moreira, 2875, andar térreo – Dionísio Torres) com a seguinte documentação:

- Requerimento a ser preenchido no setor de protocolo da SME;
- Cópias do RG e CPF;
- Cópia do Extrato de Pagamento atualizado;
- Declaração de Lotação;
- Cópias dos atos de nomeação e estabilidade;
- Carta de exposição de motivos redigida pelo(a) interessado(a), justificando as razões do afastamento e da relação do tema de estudo com o exercício     de suas atividades;
- Declaração ou atestado de matrícula no curso de pós-graduação;
- Cópia do Projeto de Pesquisa (a ser realizada durante o curso de pós-graduação).

A liberação respeitará os critérios estabelecidos pela Portaria nº 46/2013 e alterações (Portaria nº 78/2013 e 269/2015) – ver anexos a seguir:

Clique aqui para ter acesso à Portaria nº 46/2013 (somente para consulta).

Clique aqui para ter acesso à Portaria nº 78/2013 (somente para consulta).

Clique aqui para ter acesso à Portaria nº 269/2015 (somente para consulta – ver página 13).

Clique aqui para acessar a lista de servidores da Educação liberados para cursos de pós-graduação até o momento.