24 de March de 2017 em Finanças

Prestadores de serviços de outros municípios sem inscrição no CPOM terão imposto retido na fonte a partir de maio

Objetivo do CPOM é permitir que empresas comprovem seu estabelecimento em outro município e evitem retenção do ISSQN na fonte pelos tomadores de serviços de Fortaleza


A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), informa que foi prorrogado para o dia 1º de maio o prazo para iniciar a retenção dos impostos dos prestadores de serviços de outros municípios sem a inscrição no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM), de acordo com a Instrução normativa nº 03/2017, publicada no site da Sefin.

A partir da nova data, os órgãos públicos e as pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Fortaleza que tomarem ou intermediarem serviços de prestadores de serviços de outros municípios obrigados à inscrição no CPOM que não fizerem prova de sua inscrição nesse cadastro relativamente aos serviços prestados a são obrigados a realizar a retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na fonte e a recolhê-lo na forma e no prazo previstos na legislação tributária deste Município.

O objetivo do CPOM é permitir que as empresas comprovem o seu estabelecimento em outro município e, com isso, evitar a retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na fonte pelos tomadores de serviços de Fortaleza.

A determinação tem como fundamentos legais o artigo 144 do Código Tributário Municipal (CTM) e os artigos 210, 211 e 613 do Regulamento do CTM, aprovado pelo Decreto nº 13.716/2015, e conforme Instrução Normativa nº 02/2017, alterada para Instrução Normativa nº 03/3017.

A ferramenta para o requerimento de inscrição no CPOM, exclusivamente via internet, foi disponibilizada desde o dia 30 de dezembro de 2016 no Portal de Serviços do Contribuinte (e-Sefin), disponível clicando neste link.

O sistema ISS Fortaleza, disponibilizado para a Escrituração Fiscal de Serviços (EFS), já está preparado para verificar se o prestador de serviço de outro município está inscrito no CPOM e para exigir a retenção do ISSQN na fonte. No entanto, esta exigência somente ocorrerá para os serviços tomados de prestadores de fora de Fortaleza, escriturados nas competências maio de 2017.

Prestadores de serviços de outros municípios sem inscrição no CPOM terão imposto retido na fonte a partir de maio

Objetivo do CPOM é permitir que empresas comprovem seu estabelecimento em outro município e evitem retenção do ISSQN na fonte pelos tomadores de serviços de Fortaleza

A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), informa que foi prorrogado para o dia 1º de maio o prazo para iniciar a retenção dos impostos dos prestadores de serviços de outros municípios sem a inscrição no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM), de acordo com a Instrução normativa nº 03/2017, publicada no site da Sefin.

A partir da nova data, os órgãos públicos e as pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Fortaleza que tomarem ou intermediarem serviços de prestadores de serviços de outros municípios obrigados à inscrição no CPOM que não fizerem prova de sua inscrição nesse cadastro relativamente aos serviços prestados a são obrigados a realizar a retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na fonte e a recolhê-lo na forma e no prazo previstos na legislação tributária deste Município.

O objetivo do CPOM é permitir que as empresas comprovem o seu estabelecimento em outro município e, com isso, evitar a retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na fonte pelos tomadores de serviços de Fortaleza.

A determinação tem como fundamentos legais o artigo 144 do Código Tributário Municipal (CTM) e os artigos 210, 211 e 613 do Regulamento do CTM, aprovado pelo Decreto nº 13.716/2015, e conforme Instrução Normativa nº 02/2017, alterada para Instrução Normativa nº 03/3017.

A ferramenta para o requerimento de inscrição no CPOM, exclusivamente via internet, foi disponibilizada desde o dia 30 de dezembro de 2016 no Portal de Serviços do Contribuinte (e-Sefin), disponível clicando neste link.

O sistema ISS Fortaleza, disponibilizado para a Escrituração Fiscal de Serviços (EFS), já está preparado para verificar se o prestador de serviço de outro município está inscrito no CPOM e para exigir a retenção do ISSQN na fonte. No entanto, esta exigência somente ocorrerá para os serviços tomados de prestadores de fora de Fortaleza, escriturados nas competências maio de 2017.