15 de April de 2013 em Economia

Procon divulgará cadastro de Reclamações Fundamentadas Contra Fornecedores

A publicação será feita na próxima quarta-feira (17)


A medida é cumprimento do que determina o Código de Defesa do Consumidor (Foto: Fábio Lima/ arquivo)

Procon Fortaleza divulgará, na próxima quarta-feira (17/4), na sede do órgão (Rua Major Facundo, 869, Centro), a partir das 15h, o cadastro de Reclamações Fundamentadas Contra Fornecedores de Produtos e Serviços do Município de Fortaleza. Trata-se da apresentação do ranking de todas as reclamações consideradas pertinentes que chegaram ao órgão municipal em 2012.

Será a primeira vez que a Prefeitura de Fortaleza realizará esse procedimento. A medida é cumprimento do que determina o Artigo 44 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que estabelece que os órgãos públicos de defesa do consumidor mantenham cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

Segundo o coordenador geral do Procon Fortaleza, George Valentim, a relação das reclamações independerá do fato de terem sido ou não atendidas pelos fornecedores. "Isso é bom para o consumidor e não muito bom para o fornecedor. Afinal, não é positivo ter o nome de um produto ou serviço divulgado pelos órgãos de Defesa do Consumidor com a fundamentação da qualidade reclamada", disse George Valentim.

Na instauração da Reclamação pelo consumidor, o fornecedor é notificado a apresentar uma resolução para o problema e, geralmente, é convocado para realização de uma audiência de conciliação. Após a análise da manifestação do fornecedor, o Procon, por meio de técnico competente, analisa os autos do processo administrativo e decide pela fundamentação ou não da reclamação. Concluída essa fase, a reclamação é finalizada no sistema e classificada como Não Fundamentada, Fundamentada Atendida ou Fundamentada Não Atendida.

Realizada a publicação dos Cadastros Municipais, Estaduais e do Distrito Federal das Reclamações Fundamentadas, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) inicia a consolidação de todas as informações, formando, assim, o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3105.1183.

Procon divulgará cadastro de Reclamações Fundamentadas Contra Fornecedores

A publicação será feita na próxima quarta-feira (17)

A medida é cumprimento do que determina o Código de Defesa do Consumidor (Foto: Fábio Lima/ arquivo)

Procon Fortaleza divulgará, na próxima quarta-feira (17/4), na sede do órgão (Rua Major Facundo, 869, Centro), a partir das 15h, o cadastro de Reclamações Fundamentadas Contra Fornecedores de Produtos e Serviços do Município de Fortaleza. Trata-se da apresentação do ranking de todas as reclamações consideradas pertinentes que chegaram ao órgão municipal em 2012.

Será a primeira vez que a Prefeitura de Fortaleza realizará esse procedimento. A medida é cumprimento do que determina o Artigo 44 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que estabelece que os órgãos públicos de defesa do consumidor mantenham cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

Segundo o coordenador geral do Procon Fortaleza, George Valentim, a relação das reclamações independerá do fato de terem sido ou não atendidas pelos fornecedores. "Isso é bom para o consumidor e não muito bom para o fornecedor. Afinal, não é positivo ter o nome de um produto ou serviço divulgado pelos órgãos de Defesa do Consumidor com a fundamentação da qualidade reclamada", disse George Valentim.

Na instauração da Reclamação pelo consumidor, o fornecedor é notificado a apresentar uma resolução para o problema e, geralmente, é convocado para realização de uma audiência de conciliação. Após a análise da manifestação do fornecedor, o Procon, por meio de técnico competente, analisa os autos do processo administrativo e decide pela fundamentação ou não da reclamação. Concluída essa fase, a reclamação é finalizada no sistema e classificada como Não Fundamentada, Fundamentada Atendida ou Fundamentada Não Atendida.

Realizada a publicação dos Cadastros Municipais, Estaduais e do Distrito Federal das Reclamações Fundamentadas, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) inicia a consolidação de todas as informações, formando, assim, o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3105.1183.