05 de August de 2015 em Social

Procon Fortaleza intensifica fiscalização na semana do Dia dos Pais

Ação visa orientar e verificar se os estabelecimentos estão cumprindo as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC)


A meta é vistoriar 100 estabelecimentos entre lojas de shoppings e no Centro, além de lojas virtuais

Na semana que antecede o Dia dos Pais, o Procon Fortaleza intensifica a fiscalização em lojas de shoppings e no Centro, bem como lojas virtuais. A ação, que inicia nesta quarta-feira (5/8) e segue até sexta-feira (7/8), visa orientar e verificar se os estabelecimentos estão cumprindo as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Fiscais do Procon vão percorrer lojas físicas e ainda analisar informações obrigatórias nos sites de vendas, conforme prevê o Decreto 7.962/2013.

Os fiscais do órgão municipal de defesa do consumidor irão visitar 100 estabelecimentos para verificar o não cumprimento de oferta anunciada, falta de preços nos produtos expostos em gondolas e prateleiras, rótulos em língua portuguesa para produtos estrangeiros e a imposição de pagamento mínimo ou valor diferenciado nas compras com cartões de crédito ou débito. As empresas autuadas responderão a processo administrativo, com possibilidade de multa.

Segundo a diretora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, em períodos de datas comemorativas aumenta o consumo e, consequentemente, as infrações ao CDC. "Diariamente, o Procon já realiza esse trabalho de fiscalização, mas aumentamos o efetivo quando se aproxima uma data de grande circulação de pessoas no comércio, como é o caso do Dia dos Pais", esclareceu.

Nos sites de venda, o Procon vai averiguar, por exemplo, se constam nos sites o nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no CPF ou no CNPJ; endereço físico e eletrônico, e demais dados necessários para localização e contato; características essenciais do produto ou serviço, incluídos riscos à saúde e à segurança dos consumidores; e ainda a discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias (frete, seguro, etc).

Troca de presentes

O lojista não é obrigado a fazer a troca simplesmente porque o presenteado não gostou do modelo, da cor ou do tamanho. Nesses casos, a troca é uma decisão do proprietário da loja. O consumidor deve pedir ao lojista, por escrito, todas as condições de troca do estabelecimento. Assim, o lojista será obrigado a cumpri-las, mesmo que não tenha vícios.

Defeitos e vícios

O produto deverá ser encaminhado à assistência técnica, que tem o prazo de até 30 dias para realizar o reparo, a partir da data da compra. Caso o problema não seja resolvido, o comerciante é obrigado a fazer a troca por um outro de igual valor ou devolver o dinheiro corrigido. O prazo é de até 30 dias para reclamação quando constatado vício em item não durável (como alimentos e outros produtos que se acabam com o uso), a partir da entrega do produto. Para os produtos duráveis, o prazo é de até 90 dias, nos casos de vício aparente.

Internet

Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, o consumidor tem o direito de exercer o arrependimento da compra em até sete dias corridos após receber o produto. Para isso, basta devolver o produto preservando as características originais e pedir o dinheiro de volta.

Pagamento

O consumidor não deve aceitar a cobrança de valores diferenciados entre pagamento com cartão à vista (de uma só vez) e em dinheiro. Geralmente, as lojas e sites oferecem descontos para pagamento à vista, o que é mais recomendado. Caso a loja ofereça pagamento parcelado (cartão de crédito, cheques e crediário próprio), o consumidor deve ficar atento à cobrança de juros. O estabelecimento não pode adotar um preço mínimo para pagamento em cartão de crédito e débito.

Como denunciar:
- Central de Atendimento ao Consumidor - 151, no horário comercial
- Portal da Prefeitura de Fortaleza - www.fortaleza.ce.gov.br/procon
- Procon Centro (Sede) - Rua Major Facundo, 869
- Procon Núcleo Messejana (Vapt Vupt) - ao lado do Terminal de Messejana

Procon Fortaleza intensifica fiscalização na semana do Dia dos Pais

Ação visa orientar e verificar se os estabelecimentos estão cumprindo as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

A meta é vistoriar 100 estabelecimentos entre lojas de shoppings e no Centro, além de lojas virtuais

Na semana que antecede o Dia dos Pais, o Procon Fortaleza intensifica a fiscalização em lojas de shoppings e no Centro, bem como lojas virtuais. A ação, que inicia nesta quarta-feira (5/8) e segue até sexta-feira (7/8), visa orientar e verificar se os estabelecimentos estão cumprindo as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Fiscais do Procon vão percorrer lojas físicas e ainda analisar informações obrigatórias nos sites de vendas, conforme prevê o Decreto 7.962/2013.

Os fiscais do órgão municipal de defesa do consumidor irão visitar 100 estabelecimentos para verificar o não cumprimento de oferta anunciada, falta de preços nos produtos expostos em gondolas e prateleiras, rótulos em língua portuguesa para produtos estrangeiros e a imposição de pagamento mínimo ou valor diferenciado nas compras com cartões de crédito ou débito. As empresas autuadas responderão a processo administrativo, com possibilidade de multa.

Segundo a diretora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, em períodos de datas comemorativas aumenta o consumo e, consequentemente, as infrações ao CDC. "Diariamente, o Procon já realiza esse trabalho de fiscalização, mas aumentamos o efetivo quando se aproxima uma data de grande circulação de pessoas no comércio, como é o caso do Dia dos Pais", esclareceu.

Nos sites de venda, o Procon vai averiguar, por exemplo, se constam nos sites o nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no CPF ou no CNPJ; endereço físico e eletrônico, e demais dados necessários para localização e contato; características essenciais do produto ou serviço, incluídos riscos à saúde e à segurança dos consumidores; e ainda a discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias (frete, seguro, etc).

Troca de presentes

O lojista não é obrigado a fazer a troca simplesmente porque o presenteado não gostou do modelo, da cor ou do tamanho. Nesses casos, a troca é uma decisão do proprietário da loja. O consumidor deve pedir ao lojista, por escrito, todas as condições de troca do estabelecimento. Assim, o lojista será obrigado a cumpri-las, mesmo que não tenha vícios.

Defeitos e vícios

O produto deverá ser encaminhado à assistência técnica, que tem o prazo de até 30 dias para realizar o reparo, a partir da data da compra. Caso o problema não seja resolvido, o comerciante é obrigado a fazer a troca por um outro de igual valor ou devolver o dinheiro corrigido. O prazo é de até 30 dias para reclamação quando constatado vício em item não durável (como alimentos e outros produtos que se acabam com o uso), a partir da entrega do produto. Para os produtos duráveis, o prazo é de até 90 dias, nos casos de vício aparente.

Internet

Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, o consumidor tem o direito de exercer o arrependimento da compra em até sete dias corridos após receber o produto. Para isso, basta devolver o produto preservando as características originais e pedir o dinheiro de volta.

Pagamento

O consumidor não deve aceitar a cobrança de valores diferenciados entre pagamento com cartão à vista (de uma só vez) e em dinheiro. Geralmente, as lojas e sites oferecem descontos para pagamento à vista, o que é mais recomendado. Caso a loja ofereça pagamento parcelado (cartão de crédito, cheques e crediário próprio), o consumidor deve ficar atento à cobrança de juros. O estabelecimento não pode adotar um preço mínimo para pagamento em cartão de crédito e débito.

Como denunciar:
- Central de Atendimento ao Consumidor - 151, no horário comercial
- Portal da Prefeitura de Fortaleza - www.fortaleza.ce.gov.br/procon
- Procon Centro (Sede) - Rua Major Facundo, 869
- Procon Núcleo Messejana (Vapt Vupt) - ao lado do Terminal de Messejana