22 de December de 2014 em Fortaleza

Procon Fortaleza orienta consumidor sobre compras de fim de ano

O órgão de defesa do consumidor alerta sobre as normas que tratam das trocas de presentes, compras pela internet e formas de pagamento


O Procon está fiscalizando lojas do Centro e shoppings neste fim de ano, de modo a garantir o cumprimento da legislação (Foto: Kaio Machado)

O período de festas natalinas e compras de fim de ano resultam em aumento de despesas no bolso do consumidor, que deve ficar atento às promoções oferecidas pelo comércio. O Procon Fortaleza relacionou dicas e normas que tratam das relações de consumo nesta época, como troca de presentes, compras pela internet e formas de pagamento.

Segundo a coordenadora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, o consumidor não deve comprar por impulso, mesmo com o 13º salário na conta. "Recomendo que o consumidor faça uma lista dos presentes com os preços; das contas de início de ano como IPTU, IPVA, seguro obrigatório, despesas escolares, viagens de férias; além das contas do dia a dia", destacou.

Outra dica importante é pesquisar as ofertas em folhetos publicitários e na internet e sites de busca. Isso ajuda o consumidor a definir, previamente, os itens que realmente precisa comprar. Cláudia Santos também revelou que o Procon está fiscalizando lojas do Centro e shoppings neste fim de ano, de modo a garantir o cumprimento da legislação que trata dos preços e informações (precificação) dos produtos expostos à venda.

Troca
É bom deixar claro que o lojista não é obrigado a fazer a troca simplesmente porque o presenteado não gostou do modelo, da cor ou do tamanho. Nesses casos, a troca é uma decisão do proprietário da loja.

Para evitar transtornos, o consumidor deve pedir ao lojista, por escrito, todas as condições de troca do estabelecimento. Assim, o lojista será obrigado a cumpri-las, mesmo que não tenha vícios.

Defeitos e vícios
O produto deverá ser encaminhado à assistência técnica, que tem o prazo de até 30 dias para realizar o reparo, a partir da data da compra. Caso o problema não seja resolvido, o comerciante é obrigado a fazer a troca por um outro de igual valor ou devolver o dinheiro corrigido.

O prazo é de até 30 dias para reclamação quando constatado vício em item não durável (como alimentos e outros produtos que se acabam com o uso), a partir da entrega do produto. Para os produtos duráveis, o prazo é de até 90 dias, nos casos de vício aparente.

Internet
Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, o consumidor tem o direito de exercer o arrependimento da compra em até sete dias corridos após receber o produto. Para isso, basta devolver o produto preservando as características originais e pedir o dinheiro de volta.

Nota Fiscal

Em todos os casos, o consumidor deve guardar a nota fiscal e recibo de compra, pois é a garantia de reclamar de um produto com vício ou defeito à assistência técnica.

Pagamento
O consumidor não deve aceitar a cobrança de valores diferenciados entre pagamento com cartão à vista (de uma só vez) e em dinheiro. Geralmente, as lojas e sites oferecem descontos para pagamento à vista, o que é mais recomendado. Caso a loja ofereça pagamento parcelado (cartão de crédito, cheques e crediário próprio), o consumidor deve ficar atento à cobrança de juros.

O estabelecimento não pode adotar um preço mínimo para pagamento em cartão de crédito e débito.

Como denunciar
O consumidor pode encaminhar denúncia ou reclamação ao Procon (Rua Major Facundo, 869, Centro), coordenadoria que integra a Secretaria da Cidadania e Direitos Humanos (SCDH) da Prefeitura de Fortaleza, e ainda pela internet www.fortaleza.ce.gov.br/procon, no link denúncia virtual. É possível também realizar denúncia pela Central de Atendimento ao Consumidor, o 151, em horário comercial, de segunda a sexta-feira.

Procon Fortaleza orienta consumidor sobre compras de fim de ano

O órgão de defesa do consumidor alerta sobre as normas que tratam das trocas de presentes, compras pela internet e formas de pagamento

O Procon está fiscalizando lojas do Centro e shoppings neste fim de ano, de modo a garantir o cumprimento da legislação (Foto: Kaio Machado)

O período de festas natalinas e compras de fim de ano resultam em aumento de despesas no bolso do consumidor, que deve ficar atento às promoções oferecidas pelo comércio. O Procon Fortaleza relacionou dicas e normas que tratam das relações de consumo nesta época, como troca de presentes, compras pela internet e formas de pagamento.

Segundo a coordenadora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, o consumidor não deve comprar por impulso, mesmo com o 13º salário na conta. "Recomendo que o consumidor faça uma lista dos presentes com os preços; das contas de início de ano como IPTU, IPVA, seguro obrigatório, despesas escolares, viagens de férias; além das contas do dia a dia", destacou.

Outra dica importante é pesquisar as ofertas em folhetos publicitários e na internet e sites de busca. Isso ajuda o consumidor a definir, previamente, os itens que realmente precisa comprar. Cláudia Santos também revelou que o Procon está fiscalizando lojas do Centro e shoppings neste fim de ano, de modo a garantir o cumprimento da legislação que trata dos preços e informações (precificação) dos produtos expostos à venda.

Troca
É bom deixar claro que o lojista não é obrigado a fazer a troca simplesmente porque o presenteado não gostou do modelo, da cor ou do tamanho. Nesses casos, a troca é uma decisão do proprietário da loja.

Para evitar transtornos, o consumidor deve pedir ao lojista, por escrito, todas as condições de troca do estabelecimento. Assim, o lojista será obrigado a cumpri-las, mesmo que não tenha vícios.

Defeitos e vícios
O produto deverá ser encaminhado à assistência técnica, que tem o prazo de até 30 dias para realizar o reparo, a partir da data da compra. Caso o problema não seja resolvido, o comerciante é obrigado a fazer a troca por um outro de igual valor ou devolver o dinheiro corrigido.

O prazo é de até 30 dias para reclamação quando constatado vício em item não durável (como alimentos e outros produtos que se acabam com o uso), a partir da entrega do produto. Para os produtos duráveis, o prazo é de até 90 dias, nos casos de vício aparente.

Internet
Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, o consumidor tem o direito de exercer o arrependimento da compra em até sete dias corridos após receber o produto. Para isso, basta devolver o produto preservando as características originais e pedir o dinheiro de volta.

Nota Fiscal

Em todos os casos, o consumidor deve guardar a nota fiscal e recibo de compra, pois é a garantia de reclamar de um produto com vício ou defeito à assistência técnica.

Pagamento
O consumidor não deve aceitar a cobrança de valores diferenciados entre pagamento com cartão à vista (de uma só vez) e em dinheiro. Geralmente, as lojas e sites oferecem descontos para pagamento à vista, o que é mais recomendado. Caso a loja ofereça pagamento parcelado (cartão de crédito, cheques e crediário próprio), o consumidor deve ficar atento à cobrança de juros.

O estabelecimento não pode adotar um preço mínimo para pagamento em cartão de crédito e débito.

Como denunciar
O consumidor pode encaminhar denúncia ou reclamação ao Procon (Rua Major Facundo, 869, Centro), coordenadoria que integra a Secretaria da Cidadania e Direitos Humanos (SCDH) da Prefeitura de Fortaleza, e ainda pela internet www.fortaleza.ce.gov.br/procon, no link denúncia virtual. É possível também realizar denúncia pela Central de Atendimento ao Consumidor, o 151, em horário comercial, de segunda a sexta-feira.