A Agência Fiscalização (Agefis) da Prefeitura de Fortaleza identificou mais um automóvel cometendo ação indevida de descarte de resíduos sólidos nesta quarta-feira (15/05). Durante uma operação de fiscalização, os agentes municipais testemunharam um carro despejando, aproximadamente, 60 litros de detritos em área pública no bairro Cajazeiras. O dono do veículo foi autuado em flagrante e teve seu carro apreendido.
A Prefeitura de Fortaleza, por meio do projeto Fortaleza Limpa, está intensificando as medidas para combater o descarte irregular de lixo. Isso inclui campanhas educativas, ações de conscientização e um aumento nas operações de limpeza urbana e fiscalização. Somente neste ano de 2024, foram apreendidos 21 veículos, principalmente caminhões e carretas, por despejo de resíduos em ruas, canteiros centrais, calçadas e outros espaços públicos. Os responsáveis por essa infração ambiental foram autuados.
Como parte das estratégias para enfrentar o descarte ilegal de resíduos, a gestão municipal continua expandindo o uso de tecnologia de videomonitoramento. Câmeras foram instaladas em áreas da cidade onde o descarte irregular é frequente. De janeiro até 15 de maio, 233 flagrantes foram feitos utilizando essa tecnologia.
"Como agente de campo, estou orgulhoso de ver o impacto positivo que estamos causando em nossa comunidade. Cada veículo apreendido e cada autuação emitida representa um passo importante na luta contra o descarte irregular de lixo. Com o apoio de toda a equipe, e da população, continuaremos vigilantes e determinados a garantir que a nossa cidade permaneça limpa e saudável para todos os fortalezenses", ressaltou Adriano Agostinho, Assistente de fiscalização da Agefis.
Legislação
Conforme estipula o Art. 825 do Código da Cidade, é infração grave o ato de depositar materiais diversos em calçadas, vias públicas, praças, jardins ou terrenos. Para esses casos, a multa pode variar de R$202,50 a R$2.700,00 para pessoa física e chegar a R$32.400,00 para pessoa jurídica.
A legislação também determina que é considerada infração transportar resíduos sem possuir o devido credenciamento na Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos (SCSP). Para esta infração, as multas variam de R$ 90,00 a R$ 1.200,00 para pessoa física podendo ir a até R$14.000,00 para pessoa jurídica.