09 de Março de 2026 em Fiscalização IMPRIMIR

Drone da Agefis flagra descarte irregular de resíduos de obra em calçada na Cidade dos Funcionários

Estabelecimento foi autuado por quatro irregularidades durante ação de fiscalização


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Imagens aéreas de drone mostram momento em que agentes da Agefis chegam a estabelecimento
Uso de drones tem reforçado o trabalho de fiscalização da Agefis, permitindo identificar irregularidades em tempo real e direcionar equipes de campo

A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) autuou um estabelecimento comercial por descarte irregular de resíduos da construção civil em calçada no bairro Cidade dos Funcionários na tarde desta segunda-feira (9/3). A irregularidade foi identificada por meio de flagrante realizado com o uso de drones durante ação de fiscalização.

As imagens, captadas e analisadas em tempo real, mostram o momento em que o entulho de obra é despejado diretamente no passeio público. Logo após a constatação da infração, uma equipe da Agefis foi enviada ao local para realizar a vistoria e lavrar os autos de infração.

Durante a fiscalização, foram constatadas outras irregularidades no estabelecimento, resultando na lavratura de quatro autos de infração: um por descarte irregular de resíduos, um por ausência do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRSCC), um por falta de alvará de funcionamento e outro por obstrução à fiscalização.

A responsável pelo estabelecimento se recusou a fornecer os dados, informou um CNPJ diferente ao solicitado pelos fiscais e se negou a receber os autos de infração. Diante da recusa, a documentação será encaminhada pelos meios administrativos previstos na legislação.

O que diz o Código da Cidade (Lei Complementar nº 270/2019)

Descarte irregular de resíduos (Art. 825)
Infração: grave
Multa: de R$ 202,50 a R$ 32.400,00

Ausência de Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRS) (Art. 828)
Infração: grave
Multa: de R$ 202,50 a R$ 32.400,00

Falta de alvará de funcionamento (Art. 877)
Infração: grave
Multa: de R$ 90,00 a R$ 14.400,00

Obstrução à fiscalização (Art. 941)
Infração: gravíssima
Multa: de R$ 135,00 a R$ 21.600,00

Drone da Agefis flagra descarte irregular de resíduos de obra em calçada na Cidade dos Funcionários

Estabelecimento foi autuado por quatro irregularidades durante ação de fiscalização

Imagens aéreas de drone mostram momento em que agentes da Agefis chegam a estabelecimento
Uso de drones tem reforçado o trabalho de fiscalização da Agefis, permitindo identificar irregularidades em tempo real e direcionar equipes de campo

A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) autuou um estabelecimento comercial por descarte irregular de resíduos da construção civil em calçada no bairro Cidade dos Funcionários na tarde desta segunda-feira (9/3). A irregularidade foi identificada por meio de flagrante realizado com o uso de drones durante ação de fiscalização.

As imagens, captadas e analisadas em tempo real, mostram o momento em que o entulho de obra é despejado diretamente no passeio público. Logo após a constatação da infração, uma equipe da Agefis foi enviada ao local para realizar a vistoria e lavrar os autos de infração.

Durante a fiscalização, foram constatadas outras irregularidades no estabelecimento, resultando na lavratura de quatro autos de infração: um por descarte irregular de resíduos, um por ausência do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRSCC), um por falta de alvará de funcionamento e outro por obstrução à fiscalização.

A responsável pelo estabelecimento se recusou a fornecer os dados, informou um CNPJ diferente ao solicitado pelos fiscais e se negou a receber os autos de infração. Diante da recusa, a documentação será encaminhada pelos meios administrativos previstos na legislação.

O que diz o Código da Cidade (Lei Complementar nº 270/2019)

Descarte irregular de resíduos (Art. 825)
Infração: grave
Multa: de R$ 202,50 a R$ 32.400,00

Ausência de Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRS) (Art. 828)
Infração: grave
Multa: de R$ 202,50 a R$ 32.400,00

Falta de alvará de funcionamento (Art. 877)
Infração: grave
Multa: de R$ 90,00 a R$ 14.400,00

Obstrução à fiscalização (Art. 941)
Infração: gravíssima
Multa: de R$ 135,00 a R$ 21.600,00