10 de May de 2022 em Social

Famílias com cadastros atualizados terão Tarifa Social de Energia Elétrica de forma automática

O programa oferece descontos na conta de energia que podem chegar até 65%


As famílias que estão inscritas no Cadastro Único serão incluídas de forma automática na Tarifa Social de Energia Elétrica. O programa do Governo Federal para famílias de baixa renda oferece descontos na conta de energia que podem chegar até 65% em relação à classe residencial normal.

Atualmente, os interessados devem requerer o benefício, mas com a Lei 14.203/21 sancionada ano passado, essa responsabilidade passa a ser da própria distribuidora de energia elétrica, no caso, a Enel. A lei entrou em vigor em janeiro de 2022.

De acordo com Adriana Pereira, gerente da Célula de Benefícios da Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), a efetivação para receber a tarifa social de energia elétrica é de forma automática para todas as famílias que se encontram com Cadastro Único atualizado e têm renda per capita de até meio salário mínimo ou Benefício de Prestação Continuada (BPC). “É importante que as famílias beneficiadas mantenham seus dados cadastrais atualizados junto às unidades de Cadastro Único. Assim, as que se encontram aptas ao programa de baixa renda de energia elétrica podem ter seus descontos em suas faturas”.

O desconto será concedido a uma única unidade consumidora residencial por família beneficiada e aplicado após a validação do cadastro pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

- Consumo mensal até 30kWh: 65%

- Consumo mensal de 31kWh até 100kWh: 40%

- Consumo mensal de 101kWh até 220kWh: 10%

Quem tem direito ao desconto

- Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa;

- Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos ligados à energia (Cliente Vital);

- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebem o  Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Documentação necessária

- CPF, RG ou outro documento de identificação com foto, Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB).

Informações importantes

- Os clientes que não tem o NIS podem se cadastrar no CadÚnico. Basta procurar o  Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo.

- Não esqueça de manter seu cadastro junto ao Cras sempre atualizado. A falta de atualização dos dados cadastrais por mais de dois anos implicará na perda do benefício da Tarifa Social.

- O benefício será concedido tão logo a informação esteja atualizada na base oficial MDS/CadÚnico.

Famílias com cadastros atualizados terão Tarifa Social de Energia Elétrica de forma automática

O programa oferece descontos na conta de energia que podem chegar até 65%

As famílias que estão inscritas no Cadastro Único serão incluídas de forma automática na Tarifa Social de Energia Elétrica. O programa do Governo Federal para famílias de baixa renda oferece descontos na conta de energia que podem chegar até 65% em relação à classe residencial normal.

Atualmente, os interessados devem requerer o benefício, mas com a Lei 14.203/21 sancionada ano passado, essa responsabilidade passa a ser da própria distribuidora de energia elétrica, no caso, a Enel. A lei entrou em vigor em janeiro de 2022.

De acordo com Adriana Pereira, gerente da Célula de Benefícios da Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), a efetivação para receber a tarifa social de energia elétrica é de forma automática para todas as famílias que se encontram com Cadastro Único atualizado e têm renda per capita de até meio salário mínimo ou Benefício de Prestação Continuada (BPC). “É importante que as famílias beneficiadas mantenham seus dados cadastrais atualizados junto às unidades de Cadastro Único. Assim, as que se encontram aptas ao programa de baixa renda de energia elétrica podem ter seus descontos em suas faturas”.

O desconto será concedido a uma única unidade consumidora residencial por família beneficiada e aplicado após a validação do cadastro pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

- Consumo mensal até 30kWh: 65%

- Consumo mensal de 31kWh até 100kWh: 40%

- Consumo mensal de 101kWh até 220kWh: 10%

Quem tem direito ao desconto

- Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa;

- Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos ligados à energia (Cliente Vital);

- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebem o  Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Documentação necessária

- CPF, RG ou outro documento de identificação com foto, Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB).

Informações importantes

- Os clientes que não tem o NIS podem se cadastrar no CadÚnico. Basta procurar o  Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo.

- Não esqueça de manter seu cadastro junto ao Cras sempre atualizado. A falta de atualização dos dados cadastrais por mais de dois anos implicará na perda do benefício da Tarifa Social.

- O benefício será concedido tão logo a informação esteja atualizada na base oficial MDS/CadÚnico.