06 de February de 2018 em Meio ambiente

Prefeito Roberto Cláudio apresenta o novo Código da Cidade de Fortaleza

Projeto encontra-se em tramitação no Legislativo Municipal e deve ser votado ainda neste semestre


Código da Cidade
Novo texto atualiza o Código de Obras e Posturas do Município e integra o pacote de ações do Programa Fortaleza Competitiva (Foto: Kaio Machado)

O prefeito Roberto Cláudio apresentou a Minuta de Lei do Código da Cidade de Fortaleza, nesta terça-feira (06/02), no Paço Municipal. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 024/2016 encontra-se em tramitação no Legislativo Municipal, e a previsão é que a votação ocorra ainda neste semestre.

O novo produto atualiza o Código de Obras e Posturas do Município (Lei 5.530/81) e integra o pacote de ações do Programa Fortaleza Competitiva, que visa estruturar medidas de desenvolvimento socioeconômico na Capital.

O atual Código de Obras e Posturas do Município encontra-se em vigência há 37 anos, considerado desatualizado perante os desafios da cidade contemporânea, quando observa-se critérios como a sustentabilidade ambiental, realidade financeira, sentimento de pertença do cidadão para com a cidade e as novas tecnologias relacionadas ao ambiente construído. O documento vai impactar na transformação dos hábitos da Capital, influenciando na construção de um ambiente mais equilibrado com qualidade de vida para a população e para atualizar a relação do cidadão com a cidade.

“O Novo Código será para modernizar as normas e convívios dos cidadãos com Fortaleza e garantir um passo de vanguarda para a Cidade, que vai se modernizar, respeitar mais o meio ambiente, ter uma indústria e uma forma de construção mais inteligente e sustentável e uma forma de flexibilizar a economia local”, explicou o Prefeito.

Atualmente, existem muitas técnicas modernas que não são exigidas do poder público e que podem garantir, por exemplo, um uso mais racional da nossa água. “Passamos a regulamentar a prática obrigatória de reutilização da água em construções, passamos a agregar novas regras para a construção civil para uma indústria mais sustentável, com menos poluentes e mais reciclagem”, pontuou Roberto Cláudio.

O Código da Cidade foi concebido com o intuito de servir como o Manual do Cidadão, uma espécie de “guia com boas práticas”, para tornar Fortaleza uma cidade mais competitiva, organizada, sustentável e harmônica. O novo documento foi estruturado a partir de estudos que observaram os avanços ocorridos nacionalmente no que diz respeito à eficiência das legislações Ambiental, Urbana, Posturas e ao emprego de novas tecnologias.

Divisão
De acordo com a titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, Águeda Muniz, no projeto, o Código está dividido em quatro livros: Ambiente Natural (I), Ambiente Construído (II), Posturas Municipais (III) e Ética na Relação entre o Poder Público e a Sociedade (IV). No primeiro, são considerados temas como o reúso da água e critérios para licenciamento, monitoramento e controles de atividades que comprometam a qualidade do ar, o sossego, e o ordenamento da paisagem pública. “É a primeira vez que Fortaleza terá um manual que vai trazer os critérios de monitoramento ambiental, de como deverá ser medido a poluição visual e sonora, e vai trazer o licenciamento online para desburocratizar e melhorar o acesso para o cidadão. Ele também trata a regulamentação das atividades de homework e critérios de calçadas, por exemplo. O Novo Código é um compêndio de todas as legislações que vão fazer com que Fortaleza seja a cidade onde cada um de nós sonha”, afirmou Águeda.

O Livro I, do Ambiente Natural, dedica-se à regulamentação de normas, critérios, parâmetros e padrões de qualidade ambiental, como os valores limites de concentrações máximas toleráveis de cada poluente, de modo a resguardar a saúde humana, as atividades econômicas e o meio ambiente em geral, além de estabelecer a política de proteção da fauna e flora e do Município.

O Código estabelece ainda os parâmetros para o licenciamento, monitoramento e controle das atividades que comprometam a qualidade do solo, do ar e das águas, além de regulamentar a coleta, o transporte e a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e dos rejeitos.

O Monitoramento Ambiental, a Auditoria e a Certificação Ambiental também são regulamentados neste livro, acolhendo o Fator Verde, certificação municipal que incentiva e avalia as Construções Sustentáveis, a execução de Atividades e o Parcelamento do Solo utilizando critérios socioambientais, classificando-os em categorias que vão de bronze a diamante.

No Livro II, o novo Código da Cidade insere os conceitos e práticas de sustentabilidade no processo construtivo e no canteiro de obras, implementa o Certificado de Conclusão de Edificação (Habite-se) declaratório, implementa o armazenamento e o reuso de águas pluviais e estabelece a obrigatoriedade da instalação de medidores de água individuais nas unidades de edificações coletivas. Esse capítulo apresenta avanços legais sobre a economia e reúso de água, como exemplos, podemos citar, no aspecto de reúso, os tanques de acumulação, que têm a função de armazenar águas cinzas e ou pluviais para reúso não potável, como regar e lavar pisos ou usos nos vasos sanitários. Já os reservatórios de retardo têm a função de retardar a saída de águas pluviais do lote, minimizando as enchentes na zona urbanizada da Cidade, além do que cooperam com o reabastecimento do lençol freático por meio do fundo permeável dos mesmos.

Fiação subterrânea
Uma das mudanças previstas no novo Código diz respeito aos fios. Toda a fiação de Fortaleza terá de ser subterrânea em até dez anos, sendo marcante a proibição de instalação de redes de fiação aérea de energia elétrica, televisão a cabo e similares, em determinadas vias da Capital. Tendo em vista a problemática, o novo Código da Cidade propôs medidas para a execução de projetos de cabeamento subterrâneo, dando suporte de proteção às redes de fiação contra chuvas, quedas de árvores, atos de vandalismo, descargas elétricas e acidentes viários, evitando, além do corte de fornecimento dos serviços prestados por essas estruturas, acidentes com pedestres. Os postes para iluminação instalados por meio de cabeamento subterrâneo vão disponibilizar aos pedestres, calçadas mais seguras, acessíveis, visualmente mais amplas alinhadas aos conceitos mundiais da atualidade, nos quais se prioriza o cidadão, fazendo uso de tecnologias modernas associadas à sustentabilidade.

A partir do novo Código será definida a divisão das calçadas em duas modalidades de faixas, sendo elas: a faixa de serviço destinada à implantação da arborização, ajardinamento, rampas de acesso, mobiliários e iluminação pública; e a faixa livre ou passeio, reservada ao trânsito de pedestres, devendo ser contínua e desimpedida de qualquer obstáculo, tal ordenamento, irá proporcionar calçadas mais estimulantes aos deslocamentos. O uso das calçadas impacta no desenvolvimento da cidade, influindo na vida social e na conexão entre os modais de transporte, uma vez que, independentemente do modal utilizado a calçada sempre será um dos principais meios de deslocamentos. Outro efeito gerado por calçadas acessíveis é o fortalecimento da cidadania, pois ao garantir o uso adequado, evita-se a utilização incorreta desse espaço, a exemplo do despejo de resíduos, do uso como estacionamento, dentre outros.

No Livro das Posturas Municipais e Inovações, entra a regulamentação de atividades como os food trucks, coworking (escritórios coletivos) e o funcionamento de atividades em residências unifamiliares ou multifamiliares, como, por exemplo, um escritório de advocacia funcionando em casa e estruturas de convívio do cidadão (parklets). Regulamenta ainda os bicicletários, paraciclos e o uso de bicicletas nos espaços públicos.

Já no Livro IV, que trata da Ética na Relação entre o Poder Público e Sociedade, são instituídas a criação de ambientes eletrônicos de participação social, como consultas públicas, audiências e câmaras técnicas. Trata também da aplicação de penalidades considerando circunstâncias atenuantes e agravantes, além da capacidade econômica do infrator.

Prefeito Roberto Cláudio apresenta o novo Código da Cidade de Fortaleza

Projeto encontra-se em tramitação no Legislativo Municipal e deve ser votado ainda neste semestre

Código da Cidade
Novo texto atualiza o Código de Obras e Posturas do Município e integra o pacote de ações do Programa Fortaleza Competitiva (Foto: Kaio Machado)

O prefeito Roberto Cláudio apresentou a Minuta de Lei do Código da Cidade de Fortaleza, nesta terça-feira (06/02), no Paço Municipal. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 024/2016 encontra-se em tramitação no Legislativo Municipal, e a previsão é que a votação ocorra ainda neste semestre.

O novo produto atualiza o Código de Obras e Posturas do Município (Lei 5.530/81) e integra o pacote de ações do Programa Fortaleza Competitiva, que visa estruturar medidas de desenvolvimento socioeconômico na Capital.

O atual Código de Obras e Posturas do Município encontra-se em vigência há 37 anos, considerado desatualizado perante os desafios da cidade contemporânea, quando observa-se critérios como a sustentabilidade ambiental, realidade financeira, sentimento de pertença do cidadão para com a cidade e as novas tecnologias relacionadas ao ambiente construído. O documento vai impactar na transformação dos hábitos da Capital, influenciando na construção de um ambiente mais equilibrado com qualidade de vida para a população e para atualizar a relação do cidadão com a cidade.

“O Novo Código será para modernizar as normas e convívios dos cidadãos com Fortaleza e garantir um passo de vanguarda para a Cidade, que vai se modernizar, respeitar mais o meio ambiente, ter uma indústria e uma forma de construção mais inteligente e sustentável e uma forma de flexibilizar a economia local”, explicou o Prefeito.

Atualmente, existem muitas técnicas modernas que não são exigidas do poder público e que podem garantir, por exemplo, um uso mais racional da nossa água. “Passamos a regulamentar a prática obrigatória de reutilização da água em construções, passamos a agregar novas regras para a construção civil para uma indústria mais sustentável, com menos poluentes e mais reciclagem”, pontuou Roberto Cláudio.

O Código da Cidade foi concebido com o intuito de servir como o Manual do Cidadão, uma espécie de “guia com boas práticas”, para tornar Fortaleza uma cidade mais competitiva, organizada, sustentável e harmônica. O novo documento foi estruturado a partir de estudos que observaram os avanços ocorridos nacionalmente no que diz respeito à eficiência das legislações Ambiental, Urbana, Posturas e ao emprego de novas tecnologias.

Divisão
De acordo com a titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, Águeda Muniz, no projeto, o Código está dividido em quatro livros: Ambiente Natural (I), Ambiente Construído (II), Posturas Municipais (III) e Ética na Relação entre o Poder Público e a Sociedade (IV). No primeiro, são considerados temas como o reúso da água e critérios para licenciamento, monitoramento e controles de atividades que comprometam a qualidade do ar, o sossego, e o ordenamento da paisagem pública. “É a primeira vez que Fortaleza terá um manual que vai trazer os critérios de monitoramento ambiental, de como deverá ser medido a poluição visual e sonora, e vai trazer o licenciamento online para desburocratizar e melhorar o acesso para o cidadão. Ele também trata a regulamentação das atividades de homework e critérios de calçadas, por exemplo. O Novo Código é um compêndio de todas as legislações que vão fazer com que Fortaleza seja a cidade onde cada um de nós sonha”, afirmou Águeda.

O Livro I, do Ambiente Natural, dedica-se à regulamentação de normas, critérios, parâmetros e padrões de qualidade ambiental, como os valores limites de concentrações máximas toleráveis de cada poluente, de modo a resguardar a saúde humana, as atividades econômicas e o meio ambiente em geral, além de estabelecer a política de proteção da fauna e flora e do Município.

O Código estabelece ainda os parâmetros para o licenciamento, monitoramento e controle das atividades que comprometam a qualidade do solo, do ar e das águas, além de regulamentar a coleta, o transporte e a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e dos rejeitos.

O Monitoramento Ambiental, a Auditoria e a Certificação Ambiental também são regulamentados neste livro, acolhendo o Fator Verde, certificação municipal que incentiva e avalia as Construções Sustentáveis, a execução de Atividades e o Parcelamento do Solo utilizando critérios socioambientais, classificando-os em categorias que vão de bronze a diamante.

No Livro II, o novo Código da Cidade insere os conceitos e práticas de sustentabilidade no processo construtivo e no canteiro de obras, implementa o Certificado de Conclusão de Edificação (Habite-se) declaratório, implementa o armazenamento e o reuso de águas pluviais e estabelece a obrigatoriedade da instalação de medidores de água individuais nas unidades de edificações coletivas. Esse capítulo apresenta avanços legais sobre a economia e reúso de água, como exemplos, podemos citar, no aspecto de reúso, os tanques de acumulação, que têm a função de armazenar águas cinzas e ou pluviais para reúso não potável, como regar e lavar pisos ou usos nos vasos sanitários. Já os reservatórios de retardo têm a função de retardar a saída de águas pluviais do lote, minimizando as enchentes na zona urbanizada da Cidade, além do que cooperam com o reabastecimento do lençol freático por meio do fundo permeável dos mesmos.

Fiação subterrânea
Uma das mudanças previstas no novo Código diz respeito aos fios. Toda a fiação de Fortaleza terá de ser subterrânea em até dez anos, sendo marcante a proibição de instalação de redes de fiação aérea de energia elétrica, televisão a cabo e similares, em determinadas vias da Capital. Tendo em vista a problemática, o novo Código da Cidade propôs medidas para a execução de projetos de cabeamento subterrâneo, dando suporte de proteção às redes de fiação contra chuvas, quedas de árvores, atos de vandalismo, descargas elétricas e acidentes viários, evitando, além do corte de fornecimento dos serviços prestados por essas estruturas, acidentes com pedestres. Os postes para iluminação instalados por meio de cabeamento subterrâneo vão disponibilizar aos pedestres, calçadas mais seguras, acessíveis, visualmente mais amplas alinhadas aos conceitos mundiais da atualidade, nos quais se prioriza o cidadão, fazendo uso de tecnologias modernas associadas à sustentabilidade.

A partir do novo Código será definida a divisão das calçadas em duas modalidades de faixas, sendo elas: a faixa de serviço destinada à implantação da arborização, ajardinamento, rampas de acesso, mobiliários e iluminação pública; e a faixa livre ou passeio, reservada ao trânsito de pedestres, devendo ser contínua e desimpedida de qualquer obstáculo, tal ordenamento, irá proporcionar calçadas mais estimulantes aos deslocamentos. O uso das calçadas impacta no desenvolvimento da cidade, influindo na vida social e na conexão entre os modais de transporte, uma vez que, independentemente do modal utilizado a calçada sempre será um dos principais meios de deslocamentos. Outro efeito gerado por calçadas acessíveis é o fortalecimento da cidadania, pois ao garantir o uso adequado, evita-se a utilização incorreta desse espaço, a exemplo do despejo de resíduos, do uso como estacionamento, dentre outros.

No Livro das Posturas Municipais e Inovações, entra a regulamentação de atividades como os food trucks, coworking (escritórios coletivos) e o funcionamento de atividades em residências unifamiliares ou multifamiliares, como, por exemplo, um escritório de advocacia funcionando em casa e estruturas de convívio do cidadão (parklets). Regulamenta ainda os bicicletários, paraciclos e o uso de bicicletas nos espaços públicos.

Já no Livro IV, que trata da Ética na Relação entre o Poder Público e Sociedade, são instituídas a criação de ambientes eletrônicos de participação social, como consultas públicas, audiências e câmaras técnicas. Trata também da aplicação de penalidades considerando circunstâncias atenuantes e agravantes, além da capacidade econômica do infrator.