07 de June de 2018 em Social

Prefeito Roberto Cláudio e Primeira-dama Carol Bezerra lançam serviço Família Acolhedora

A criança ou adolescente com medida protetiva judicial pode ser acolhida por uma família, previamente cadastrada pela Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social


prefeito roberto cláudio e primeira dama Carol Bezerra
Apresentação do projeto ocorreu nesta quinta-feira (07/06), no auditório do Paço Municipal

O prefeito Roberto Cláudio e a primeira-dama Carol Bezerra anunciaram, nesta quinta-feira (07/06), no Paço Municipal, o serviço socioassistêncial Família Acolhedora – Tempo de Acolher. O objetivo é promover o acolhimento de crianças e adolescentes, de 0 a 18 anos, afastados temporariamente do vínculo familiar por medida de proteção judicial.

De acordo com o projeto, a criança ou adolescente com medida protetiva judicial, ou seja, que tenha sido afastada da família temporariamente, pode ser acolhida por uma família, previamente cadastrada pela Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, para ter seus direitos básicos assegurados enquanto a família se reestrutura para receber o filho de volta.

“Teremos uma equipe técnica treinada para, a cada seis meses, fazer uma avaliação das famílias e das crianças, para garantir que elas tenham um lar protetor e com amor. É um passo novo, mas com grande potencial para a gente proteger essas crianças de negligências e abandono,” destacou o prefeito Roberto Cláudio.

A família escolhida para dar afeto, cuidar e zelar da criança até a resolução do caso, seja pela adoção ou retorno à família de origem, também receberá uma bolsa no valor de R$ 1 mil para ajudar com as despesas da família. Para crianças com algum tipo de necessidade especial, o valor repassado será de R$ 1.500.

“Por melhor que sejam os acolhimentos, nada substitui uma família. Inúmeros estudos longitudinais, que estudaram a vida das crianças por muitos anos, mostram que as diferenças físicas e emocionais são visíveis. Toda criança precisa de amor e limites e esse programa pode mudar o destino delas”, enfatizou Carol Bezerra.

O serviço da Prefeitura de Fortaleza é executado por meio da Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), em articulação com o gabinete da Primeira-Dama, em parceria com o Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (Comdica), Fundação da Criança e Família Cidadã (Funci) e Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

“Infelizmente, encontramos crianças que sofrem com abandono familiar ou maus tratos e é preciso agir e retirar do ambiente para que ela possa crescer com dignidade. Já conhecemos um projeto similar e bem-sucedido em São Paulo e no Paraná e estamos aqui para acompanhar esse marco em Fortaleza”, destacou com o promotor Hugo Mendonça, que participou do lançamento do projeto, representando o Ministério Público.

O Família Acolhedora integra o Plano Municipal para Primeira Infância (Lei 10.221 de 13/06/2014) e tem como base legal a Lei Federal 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Hoje, Fortaleza conta com 84 crianças abrigadas e os cadastros realizados a partir de agora serão para acolhê-las. “O processo para o acolhimento é demorado porque temos muitos critérios para seguir. Mas, a partir desta sexta-feira (08/06), as famílias interessadas podem levar sua documentação e o perfil desejado na Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social para cadastrar. Depois, a gente vai promover o encontro com as crianças e até setembro, já devemos ter as primeiras adoções temporárias de Fortaleza”, afirmou o titular da pasta, Elpídio Nogueira.

Serviço:
Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza
Endereço: Rua Padre Pedro Alencar, 2230 – Messejana

Requisitos da família que deseja participar:

- Ter moradia fixa no município de Fortaleza há mais de um ano
- Ter disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio à criança ou adolescente
- Ter idade entre 21 e 65 anos, sem restrição ao sexo ou estado civil
- Ser pelo menos 16 anos mais velho que o acolhido
- Não ter interesse em adoção
- Apresentar concordância de todos os membros da família, maiores de 18 anos, que vivam no lar
- Atender às orientações do serviço técnico que acompanha a família

Prefeito Roberto Cláudio e Primeira-dama Carol Bezerra lançam serviço Família Acolhedora

A criança ou adolescente com medida protetiva judicial pode ser acolhida por uma família, previamente cadastrada pela Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

prefeito roberto cláudio e primeira dama Carol Bezerra
Apresentação do projeto ocorreu nesta quinta-feira (07/06), no auditório do Paço Municipal

O prefeito Roberto Cláudio e a primeira-dama Carol Bezerra anunciaram, nesta quinta-feira (07/06), no Paço Municipal, o serviço socioassistêncial Família Acolhedora – Tempo de Acolher. O objetivo é promover o acolhimento de crianças e adolescentes, de 0 a 18 anos, afastados temporariamente do vínculo familiar por medida de proteção judicial.

De acordo com o projeto, a criança ou adolescente com medida protetiva judicial, ou seja, que tenha sido afastada da família temporariamente, pode ser acolhida por uma família, previamente cadastrada pela Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, para ter seus direitos básicos assegurados enquanto a família se reestrutura para receber o filho de volta.

“Teremos uma equipe técnica treinada para, a cada seis meses, fazer uma avaliação das famílias e das crianças, para garantir que elas tenham um lar protetor e com amor. É um passo novo, mas com grande potencial para a gente proteger essas crianças de negligências e abandono,” destacou o prefeito Roberto Cláudio.

A família escolhida para dar afeto, cuidar e zelar da criança até a resolução do caso, seja pela adoção ou retorno à família de origem, também receberá uma bolsa no valor de R$ 1 mil para ajudar com as despesas da família. Para crianças com algum tipo de necessidade especial, o valor repassado será de R$ 1.500.

“Por melhor que sejam os acolhimentos, nada substitui uma família. Inúmeros estudos longitudinais, que estudaram a vida das crianças por muitos anos, mostram que as diferenças físicas e emocionais são visíveis. Toda criança precisa de amor e limites e esse programa pode mudar o destino delas”, enfatizou Carol Bezerra.

O serviço da Prefeitura de Fortaleza é executado por meio da Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), em articulação com o gabinete da Primeira-Dama, em parceria com o Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (Comdica), Fundação da Criança e Família Cidadã (Funci) e Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

“Infelizmente, encontramos crianças que sofrem com abandono familiar ou maus tratos e é preciso agir e retirar do ambiente para que ela possa crescer com dignidade. Já conhecemos um projeto similar e bem-sucedido em São Paulo e no Paraná e estamos aqui para acompanhar esse marco em Fortaleza”, destacou com o promotor Hugo Mendonça, que participou do lançamento do projeto, representando o Ministério Público.

O Família Acolhedora integra o Plano Municipal para Primeira Infância (Lei 10.221 de 13/06/2014) e tem como base legal a Lei Federal 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Hoje, Fortaleza conta com 84 crianças abrigadas e os cadastros realizados a partir de agora serão para acolhê-las. “O processo para o acolhimento é demorado porque temos muitos critérios para seguir. Mas, a partir desta sexta-feira (08/06), as famílias interessadas podem levar sua documentação e o perfil desejado na Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social para cadastrar. Depois, a gente vai promover o encontro com as crianças e até setembro, já devemos ter as primeiras adoções temporárias de Fortaleza”, afirmou o titular da pasta, Elpídio Nogueira.

Serviço:
Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza
Endereço: Rua Padre Pedro Alencar, 2230 – Messejana

Requisitos da família que deseja participar:

- Ter moradia fixa no município de Fortaleza há mais de um ano
- Ter disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio à criança ou adolescente
- Ter idade entre 21 e 65 anos, sem restrição ao sexo ou estado civil
- Ser pelo menos 16 anos mais velho que o acolhido
- Não ter interesse em adoção
- Apresentar concordância de todos os membros da família, maiores de 18 anos, que vivam no lar
- Atender às orientações do serviço técnico que acompanha a família