29 de August de 2017 em Social

Prefeitura convoca idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para se inscreverem no Cadastro Único

Prazo para inscrição vai até 31 de dezembro. Idoso que não se regularizar até essa data pode deixar de receber o BCP


A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Prefeitura de Fortaleza (SDHDS), convoca os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para se inscreverem no Cadastro Único até 31 de dezembro. Após essa data, idosos que não estiverem cadastrados perderão o direito de receber o benefício. Para atender a demanda, a Prefeitura disponbiliza, de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h, os 27 CRAS do Município (clique aqui para acessar os endereços), que tiveram reforço nas equipes, além das Secretarias Regionais e dos dois Vapt Vupt, do Antônio Bezerra e Messejana, que também fazem o cadastramento.

Atualmente, o município de Fortaleza possui, aproximadamente, 44 mil idosos beneficiários do BPC. Destes, 30 mil ainda não se inscreveram no Cadastro Único e correm o risco de perder o benefício. Para agilizar o atendimento, a Prefeitura reforçou o número de codificadores, com a contratação de mais 100 pessoas, e realizará campanhas para alertar os usuários. Nos dias 22 e 29 de setembro e 06 de outubro, todos os terminais de ônibus contarão com equipes para fazer a inscrição. Já no dia 28 de outubro (sábado), as Secretarias Regionais estarão abertas para receber os idosos e realizar o cadastramento.

A inscrição no Cadastro Único pode ser feita por algum membro da família, acima de 16 anos, que more com o idoso. Vale reforçar que, no ato de inscrição, toda a família do idoso deve ter os dados informados para efetivar o cadastramento.

Documentos necessários para realizar a inscrição no Cadastro Único:

Do idoso:

- Qualquer documento de validade nacional: Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor
- CPF
- Caso more com familiares, levar seguintes documentos de cada familiar:
Responsável Familiar - RF
- CPF e Carteira de Identidade;
- Carteira de Trabalho e último contra-cheque (obrigatório para quem trabalha de carteira assinada);
- Comprovante de endereço atualizado;
- Nome do Posto de Saúde que frequenta
Crianças e adolescentes:
- Certidão de Nascimento;
- CPF;
- Declaração Escolar (para quem está frequentando escola).
Demais membros adultos:
- Qualquer documento de validade nacional: Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor;
- CPF e Carteira de Trabalho e último contra-cheque (obrigatório para quem trabalha de carteira assinada).

Saiba mais

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal (sem 13º salário) ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Prefeitura convoca idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para se inscreverem no Cadastro Único

Prazo para inscrição vai até 31 de dezembro. Idoso que não se regularizar até essa data pode deixar de receber o BCP

A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Prefeitura de Fortaleza (SDHDS), convoca os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para se inscreverem no Cadastro Único até 31 de dezembro. Após essa data, idosos que não estiverem cadastrados perderão o direito de receber o benefício. Para atender a demanda, a Prefeitura disponbiliza, de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h, os 27 CRAS do Município (clique aqui para acessar os endereços), que tiveram reforço nas equipes, além das Secretarias Regionais e dos dois Vapt Vupt, do Antônio Bezerra e Messejana, que também fazem o cadastramento.

Atualmente, o município de Fortaleza possui, aproximadamente, 44 mil idosos beneficiários do BPC. Destes, 30 mil ainda não se inscreveram no Cadastro Único e correm o risco de perder o benefício. Para agilizar o atendimento, a Prefeitura reforçou o número de codificadores, com a contratação de mais 100 pessoas, e realizará campanhas para alertar os usuários. Nos dias 22 e 29 de setembro e 06 de outubro, todos os terminais de ônibus contarão com equipes para fazer a inscrição. Já no dia 28 de outubro (sábado), as Secretarias Regionais estarão abertas para receber os idosos e realizar o cadastramento.

A inscrição no Cadastro Único pode ser feita por algum membro da família, acima de 16 anos, que more com o idoso. Vale reforçar que, no ato de inscrição, toda a família do idoso deve ter os dados informados para efetivar o cadastramento.

Documentos necessários para realizar a inscrição no Cadastro Único:

Do idoso:

- Qualquer documento de validade nacional: Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor
- CPF
- Caso more com familiares, levar seguintes documentos de cada familiar:
Responsável Familiar - RF
- CPF e Carteira de Identidade;
- Carteira de Trabalho e último contra-cheque (obrigatório para quem trabalha de carteira assinada);
- Comprovante de endereço atualizado;
- Nome do Posto de Saúde que frequenta
Crianças e adolescentes:
- Certidão de Nascimento;
- CPF;
- Declaração Escolar (para quem está frequentando escola).
Demais membros adultos:
- Qualquer documento de validade nacional: Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor;
- CPF e Carteira de Trabalho e último contra-cheque (obrigatório para quem trabalha de carteira assinada).

Saiba mais

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal (sem 13º salário) ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.