12 de June de 2018 em Gestão

Prefeitura de Fortaleza informa funcionamento durante Copa do Mundo 2018

Decreto não afetará o funcionamento dos serviços essenciais


A Prefeitura de Fortaleza informa o funcionamento dos órgãos da Administração Direta e Indireta em dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo.

De acordo com o Decreto nº 14225, de 6 de junho de 2018, fica estabelecido, em caráter excepcional, que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Fortaleza será:

- das 13h às 17, quando os jogos se realizarem às 9h;

- das 8h às 12h, quando os jogos se realizarem às 15h;

- ponto facultativo nos dias em que os jogos ocorrerem às 11h ou 12h.

O horário estabelecido para o funcionamento nos dias de jogo deverá ser seguido também pelo servidor com jornada reduzida.

Haverá compensação das horas, seguindo critérios definidos pelo gestor de cada órgão e entidade.

Vale destacar que o decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como serviços de assistência de saúde de urgência e emergência, socorro urgente, limpeza e outros.

Prefeitura de Fortaleza informa funcionamento durante Copa do Mundo 2018

Decreto não afetará o funcionamento dos serviços essenciais

A Prefeitura de Fortaleza informa o funcionamento dos órgãos da Administração Direta e Indireta em dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo.

De acordo com o Decreto nº 14225, de 6 de junho de 2018, fica estabelecido, em caráter excepcional, que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Fortaleza será:

- das 13h às 17, quando os jogos se realizarem às 9h;

- das 8h às 12h, quando os jogos se realizarem às 15h;

- ponto facultativo nos dias em que os jogos ocorrerem às 11h ou 12h.

O horário estabelecido para o funcionamento nos dias de jogo deverá ser seguido também pelo servidor com jornada reduzida.

Haverá compensação das horas, seguindo critérios definidos pelo gestor de cada órgão e entidade.

Vale destacar que o decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como serviços de assistência de saúde de urgência e emergência, socorro urgente, limpeza e outros.