12 de March de 2020 em Economia

Procon Fortaleza realiza ação educativa nas barracas da Praia do Futuro

Iniciativa ocorre no sábado (14/3), das 8h às 12h e terá a participação de 28 técnicos do Órgão


O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) vai realizar ação educativa em todas as barracas da Praia do Futuro. Pelo menos 28 técnicos do Procon vão percorrer a orla, no sábado (14/3), das 8h às 12h, como parte da programação para comemorar o Dia do Mundial do Consumidor, celebrado no próximo domingo (15/03). O Órgão quer esclarecer consumidores e donos de barracas de praia sobre direitos e deveres.

Para a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, a "Recomendação Administrativa", que será entregue aos proprietários das barracas de praia já é uma advertência e, se for descumprida, pode acarretar em multas e outras penalidades. "Vamos advertir todas as barracas sobre infrações ao Código de Defesa do Consumidor e abusos contra os direitos dos clientes". Cláudia reforça que a ação é, inicialmente, educativa.

Dez principais direitos nas barracas de praia
1 - É proibido impor consumação mínima. Isto vale para qualquer estabelecimento comercial;
2 - Pode haver preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e no cartão de crédito ou débito;
3 - O valor do "Couvert Artístico" precisa ser informado ao consumidor de forma clara, como prevê a Lei do Estado do Ceará nº 15.112/2012;
4 - A gorjeta de "10% do garçom" é sempre opcional. Essa informação deve constar em cartazes e cardápios;
5 - É proibida a cobrança de multas ou taxas pela perda da comanda ou ticket de estacionamento;
6 - O consumidor não pode ser proibido de comprar alimentos e bebidas vendidos por ambulantes;
7 - É prática abusiva fornecer troco em forma de balas ou doces. O estabelecimento deve reduzir o preço até disponibilizar o troco em dinheiro ao consumidor;
8 - Os cardápios devem conter informações sobre preços, quantidade de gramas e peso dos alimentos;
9 - Se houver divergência entre o preço anunciado e o preço registrado no caixa, o consumidor tem o direito de pagar sempre o menor valor.;
10 - A cadeira de sol pode ser cobrada, desde que o serviço seja feito à parte e informado previamente ao consumidor.

Serviço
Ação educativa
Data: 14/03 (sábado)
Horário: Das 8h às 12h
Local: Barracas da Praia do Futuro

Parceria com o Decon-CE (Semana do Consumidor)
Em parceria com o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), o Procon Fortaleza participa da Semana do Consumidor 2020. Desde o dia 9 de março, Decon e Procon estão realizando distribuição de panfletos, nas unidades de atendimento do Procon, na Capital, com o intuito de garantir uma melhor saúde e qualidade de vida, aliada a uma alimentação saudável e balanceada.

A Semana do Consumidor 2020, do Decon-CE, traz como tema o questionamento “Você sabe o que come?. O objetivo é despertar nos consumidores o conhecimento sobre as informações presentes nos rótulos dos alimentos.

Na sexta-feira (13/03), das 9h às 14h, Decon e Procon prestam atendimento a consumidores, na Praça do Ferreira. Outros órgãos também participam da prestação de serviço.

Serviço
Atendimento Praça do Ferreira
Data: 13/03 (sexta-Feira)
Horário: Das 9h às 14h
Local: Praça do Ferreira
- Atendimento ao consumidor (orientação jurídica e registro de reclamações): Decon-CE, OAB/CE, CDL, e Procon Fortaleza
- Outros serviços: Etufor, Cagece, Enel, Claro, OI, Tim, Vivo e instituições financeiras
- Orientações de saúde (Uninassau)

 

 

Procon Fortaleza realiza ação educativa nas barracas da Praia do Futuro

Iniciativa ocorre no sábado (14/3), das 8h às 12h e terá a participação de 28 técnicos do Órgão

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) vai realizar ação educativa em todas as barracas da Praia do Futuro. Pelo menos 28 técnicos do Procon vão percorrer a orla, no sábado (14/3), das 8h às 12h, como parte da programação para comemorar o Dia do Mundial do Consumidor, celebrado no próximo domingo (15/03). O Órgão quer esclarecer consumidores e donos de barracas de praia sobre direitos e deveres.

Para a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, a "Recomendação Administrativa", que será entregue aos proprietários das barracas de praia já é uma advertência e, se for descumprida, pode acarretar em multas e outras penalidades. "Vamos advertir todas as barracas sobre infrações ao Código de Defesa do Consumidor e abusos contra os direitos dos clientes". Cláudia reforça que a ação é, inicialmente, educativa.

Dez principais direitos nas barracas de praia
1 - É proibido impor consumação mínima. Isto vale para qualquer estabelecimento comercial;
2 - Pode haver preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e no cartão de crédito ou débito;
3 - O valor do "Couvert Artístico" precisa ser informado ao consumidor de forma clara, como prevê a Lei do Estado do Ceará nº 15.112/2012;
4 - A gorjeta de "10% do garçom" é sempre opcional. Essa informação deve constar em cartazes e cardápios;
5 - É proibida a cobrança de multas ou taxas pela perda da comanda ou ticket de estacionamento;
6 - O consumidor não pode ser proibido de comprar alimentos e bebidas vendidos por ambulantes;
7 - É prática abusiva fornecer troco em forma de balas ou doces. O estabelecimento deve reduzir o preço até disponibilizar o troco em dinheiro ao consumidor;
8 - Os cardápios devem conter informações sobre preços, quantidade de gramas e peso dos alimentos;
9 - Se houver divergência entre o preço anunciado e o preço registrado no caixa, o consumidor tem o direito de pagar sempre o menor valor.;
10 - A cadeira de sol pode ser cobrada, desde que o serviço seja feito à parte e informado previamente ao consumidor.

Serviço
Ação educativa
Data: 14/03 (sábado)
Horário: Das 8h às 12h
Local: Barracas da Praia do Futuro

Parceria com o Decon-CE (Semana do Consumidor)
Em parceria com o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), o Procon Fortaleza participa da Semana do Consumidor 2020. Desde o dia 9 de março, Decon e Procon estão realizando distribuição de panfletos, nas unidades de atendimento do Procon, na Capital, com o intuito de garantir uma melhor saúde e qualidade de vida, aliada a uma alimentação saudável e balanceada.

A Semana do Consumidor 2020, do Decon-CE, traz como tema o questionamento “Você sabe o que come?. O objetivo é despertar nos consumidores o conhecimento sobre as informações presentes nos rótulos dos alimentos.

Na sexta-feira (13/03), das 9h às 14h, Decon e Procon prestam atendimento a consumidores, na Praça do Ferreira. Outros órgãos também participam da prestação de serviço.

Serviço
Atendimento Praça do Ferreira
Data: 13/03 (sexta-Feira)
Horário: Das 9h às 14h
Local: Praça do Ferreira
- Atendimento ao consumidor (orientação jurídica e registro de reclamações): Decon-CE, OAB/CE, CDL, e Procon Fortaleza
- Outros serviços: Etufor, Cagece, Enel, Claro, OI, Tim, Vivo e instituições financeiras
- Orientações de saúde (Uninassau)