15 de Dezembro de 2025 em Regionais IMPRIMIR

Eventos em áreas públicas: Prefeitura destaca critérios e responsabilidades dos organizadores

Atividades necessitam de autorização das Secretarias Regionais; ordenamento garante segurança, organização e convivência urbana


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Mulher empreendedora na Praça Paula Ney
Um exemplo de evento em espaços públicos são as feiras de empreendedorismo feminino (Foto: Pedro Chaves)

Promover atividades culturais, esportivas ou de lazer em espaços públicos exige atenção às normas que organizam o uso compartilhado da cidade. Cabe à Prefeitura realizar esse ordenamento, trabalho conduzido pelas Secretarias Regionais, que analisam e autorizam a utilização dessas áreas. Quem deseja realizar uma iniciativa desse tipo deve solicitar o Termo de Autorização diretamente na sede da Regional na qual o evento será realizado. Esse procedimento garante que a ocupação do espaço urbano aconteça de forma adequada, respeitando regras construídas para proteger a segurança das pessoas, preservar o patrimônio e assegurar uma convivência equilibrada com os moradores do entorno.

A autorização para realização de eventos em espaços públicos é formalizada por meio do Termo de Autorização de Uso do Espaço Público (TPU), documento emitido pelas Secretarias Regionais que permite o uso especial e não exclusivo da área indicada. O TPU segue critérios definidos no Código da Cidade e estabelece tanto os direitos quanto os deveres do organizador. Ao receber a autorização, o responsável assume compromissos como respeitar o local determinado para o evento e a capacidade de público estabelecida, manter a limpeza do espaço, respeitar horários de montagem e desmontagem de equipamentos, garantir a integridade das estruturas instaladas e cumprir normas técnicas específicas.

O alinhamento prévio com as Secretarias Regionais e o cumprimento das normas estabelecidas contribuem para que iniciativas coletivas aconteçam de forma responsável, com trânsito organizado, controle de ruído, proteção da infraestrutura e respeito à comunidade. Assim, a cidade garante que atividades diversas possam ocorrer sem comprometer a segurança, a organização e a convivência de quem vive e circula nos bairros.

“O trabalho de ordenamento busca garantir que o espaço público funcione da melhor forma possível para todos os cidadãos. Quando organizamos e autorizamos uma atividade, buscamos equilibrar os diferentes interesses, preservar a convivência e assegurar que cada pessoa possa aproveitar a cidade com segurança e tranquilidade. Esse é um cuidado que a gestão municipal tem como responsabilidade”, afirma o coordenador adjunto da Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais (Cegor), Júlio Brasil.

Como solicitar

Para solicitar o Termo de Autorização de Uso do Espaço Público, o organizador do evento deve apresentar os dados do responsável pela atividade, informações completas sobre o evento e a descrição das estruturas que serão instaladas. Nos casos de montagens mais complexas, é obrigatória a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), certificação do Corpo de Bombeiros e Autorização Especial de Utilização Sonora (AEUS), quando houver uso de som.

A análise do pedido considera critérios como a preservação do patrimônio, a não interferência no trânsito ou no sossego dos moradores, o respeito à capacidade do espaço e o cumprimento das normas de limpeza e segurança. Após a autorização, o organizador passa a ser responsável por manter a área limpa antes, durante e depois do evento; responder por eventuais danos; exibir o termo sempre que solicitado; garantir segurança elétrica, sobretudo no uso de geradores, e não exceder a área ou as estruturas autorizadas.

O cumprimento dessas responsabilidades é fiscalizado pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) em parceria com outros órgãos municipais. Em caso de irregularidades, a autorização pode ser suspensa ou revogada, sem direito a indenização, especialmente quando houver risco à segurança, danos ao patrimônio público ou descumprimento das condições previstas.

A legislação também estabelece proibições, como ampliar estruturas sem autorização, instalar publicidade irregular, bloquear calçadas, utilizar Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) ou materiais inflamáveis, operar som sem licença e descarregar materiais diretamente no calçadão da orla. A fiscalização pode resultar em multas, apreensão de equipamentos ou suspensão da autorização em caso de descumprimento das regras.

Silvia Alves, de 48 anos, organizadora da Feira de Mulheres do grupo Rosas em Movimento, realiza eventos há três anos e conhece bem o processo de solicitação de uso do espaço público nas Secretarias Regionais. Ela afirma que o atendimento é simples e acolhedor, com orientações claras sobre prazos e documentação necessária. “Minha experiência ao solicitar o termo sempre foi muito tranquila. A gente chega no acolhimento, informa o local e o tipo de evento, preenche a ficha com nossos dados, entrega os documentos e já recebe um papel para acompanhar o andamento. Já organizei feiras em três locais diferentes e nunca tive nenhum problema. Não é burocrático, é bem acessível”, relata.

Eventos em áreas públicas: Prefeitura destaca critérios e responsabilidades dos organizadores

Atividades necessitam de autorização das Secretarias Regionais; ordenamento garante segurança, organização e convivência urbana

Mulher empreendedora na Praça Paula Ney
Um exemplo de evento em espaços públicos são as feiras de empreendedorismo feminino (Foto: Pedro Chaves)

Promover atividades culturais, esportivas ou de lazer em espaços públicos exige atenção às normas que organizam o uso compartilhado da cidade. Cabe à Prefeitura realizar esse ordenamento, trabalho conduzido pelas Secretarias Regionais, que analisam e autorizam a utilização dessas áreas. Quem deseja realizar uma iniciativa desse tipo deve solicitar o Termo de Autorização diretamente na sede da Regional na qual o evento será realizado. Esse procedimento garante que a ocupação do espaço urbano aconteça de forma adequada, respeitando regras construídas para proteger a segurança das pessoas, preservar o patrimônio e assegurar uma convivência equilibrada com os moradores do entorno.

A autorização para realização de eventos em espaços públicos é formalizada por meio do Termo de Autorização de Uso do Espaço Público (TPU), documento emitido pelas Secretarias Regionais que permite o uso especial e não exclusivo da área indicada. O TPU segue critérios definidos no Código da Cidade e estabelece tanto os direitos quanto os deveres do organizador. Ao receber a autorização, o responsável assume compromissos como respeitar o local determinado para o evento e a capacidade de público estabelecida, manter a limpeza do espaço, respeitar horários de montagem e desmontagem de equipamentos, garantir a integridade das estruturas instaladas e cumprir normas técnicas específicas.

O alinhamento prévio com as Secretarias Regionais e o cumprimento das normas estabelecidas contribuem para que iniciativas coletivas aconteçam de forma responsável, com trânsito organizado, controle de ruído, proteção da infraestrutura e respeito à comunidade. Assim, a cidade garante que atividades diversas possam ocorrer sem comprometer a segurança, a organização e a convivência de quem vive e circula nos bairros.

“O trabalho de ordenamento busca garantir que o espaço público funcione da melhor forma possível para todos os cidadãos. Quando organizamos e autorizamos uma atividade, buscamos equilibrar os diferentes interesses, preservar a convivência e assegurar que cada pessoa possa aproveitar a cidade com segurança e tranquilidade. Esse é um cuidado que a gestão municipal tem como responsabilidade”, afirma o coordenador adjunto da Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais (Cegor), Júlio Brasil.

Como solicitar

Para solicitar o Termo de Autorização de Uso do Espaço Público, o organizador do evento deve apresentar os dados do responsável pela atividade, informações completas sobre o evento e a descrição das estruturas que serão instaladas. Nos casos de montagens mais complexas, é obrigatória a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), certificação do Corpo de Bombeiros e Autorização Especial de Utilização Sonora (AEUS), quando houver uso de som.

A análise do pedido considera critérios como a preservação do patrimônio, a não interferência no trânsito ou no sossego dos moradores, o respeito à capacidade do espaço e o cumprimento das normas de limpeza e segurança. Após a autorização, o organizador passa a ser responsável por manter a área limpa antes, durante e depois do evento; responder por eventuais danos; exibir o termo sempre que solicitado; garantir segurança elétrica, sobretudo no uso de geradores, e não exceder a área ou as estruturas autorizadas.

O cumprimento dessas responsabilidades é fiscalizado pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) em parceria com outros órgãos municipais. Em caso de irregularidades, a autorização pode ser suspensa ou revogada, sem direito a indenização, especialmente quando houver risco à segurança, danos ao patrimônio público ou descumprimento das condições previstas.

A legislação também estabelece proibições, como ampliar estruturas sem autorização, instalar publicidade irregular, bloquear calçadas, utilizar Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) ou materiais inflamáveis, operar som sem licença e descarregar materiais diretamente no calçadão da orla. A fiscalização pode resultar em multas, apreensão de equipamentos ou suspensão da autorização em caso de descumprimento das regras.

Silvia Alves, de 48 anos, organizadora da Feira de Mulheres do grupo Rosas em Movimento, realiza eventos há três anos e conhece bem o processo de solicitação de uso do espaço público nas Secretarias Regionais. Ela afirma que o atendimento é simples e acolhedor, com orientações claras sobre prazos e documentação necessária. “Minha experiência ao solicitar o termo sempre foi muito tranquila. A gente chega no acolhimento, informa o local e o tipo de evento, preenche a ficha com nossos dados, entrega os documentos e já recebe um papel para acompanhar o andamento. Já organizei feiras em três locais diferentes e nunca tive nenhum problema. Não é burocrático, é bem acessível”, relata.