04 de May de 2020 em Habitação

Famílias cadastradas no Programa Locação Social terão benefícios antecipados

Este será o segundo mês seguido que o Município antecipa o pagamento dos benefícios


Os trabalhos na Habitafor seguem home office
Além da equipe de Locação Social, os teletrabalhos seguem em outras áreas da Habitafor

A Prefeitura de Fortaleza antecipa, para esta terça-feira (05/05), o pagamento dos benefícios vinculados ao Programa Locação Social. Esta será a segunda vez durante o período da pandemia do coronavírus que o Município adianta o processo com o objetivo de minimizar as dificuldades enfrentadas pelas famílias que viviam em situação de vulnerabilidade social.

A antecipação do pagamento beneficia diretamente quase mil famílias por meio da política do aluguel social. “Embora estejamos trabalhando home office, nossas equipes têm mantido o foco, principalmente para o andamento das nossas políticas emergenciais, como é o caso da locação social. Além disso, o adiantamento integra as medidas desenvolvidas pela Prefeitura para o enfretamento da Covid-19 em nosso Município”, destaca a secretária do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor), Olinda Marques.

Como forma de obedecer à determinação de isolamento social, os comprovantes de pagamento devem ser apresentados assim que o trabalho presencial seja restabelecido. “É importante que os beneficiários guardem os comprovantes para apresentá-los quando as atividades presenciais sejam retomadas na Habitafor. No entanto, os assistidos via Centro Pop continuam apresentando os comprovantes no próprio equipamento”, lembra a coordenadora do Núcleo de Locação Social da Habitafor, Luciana Lima.

Aluguel Social

O Aluguel Social é um Programa Municipal que consiste em garantir um auxílio financeiro mensal temporário, de R$ 420,00, às famílias que se enquadrem em situações previstas pela Lei 10.328/15. O tempo de permanência no Programa é de até dois anos, mediante reavaliação semestral que constate a continuidade da condição que justificou o ingresso do beneficiário.

Confira abaixo os contatos de atendimento:

Habitafor
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99908-1439
Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
156
Defesa Civil
190

Famílias cadastradas no Programa Locação Social terão benefícios antecipados

Este será o segundo mês seguido que o Município antecipa o pagamento dos benefícios

Os trabalhos na Habitafor seguem home office
Além da equipe de Locação Social, os teletrabalhos seguem em outras áreas da Habitafor

A Prefeitura de Fortaleza antecipa, para esta terça-feira (05/05), o pagamento dos benefícios vinculados ao Programa Locação Social. Esta será a segunda vez durante o período da pandemia do coronavírus que o Município adianta o processo com o objetivo de minimizar as dificuldades enfrentadas pelas famílias que viviam em situação de vulnerabilidade social.

A antecipação do pagamento beneficia diretamente quase mil famílias por meio da política do aluguel social. “Embora estejamos trabalhando home office, nossas equipes têm mantido o foco, principalmente para o andamento das nossas políticas emergenciais, como é o caso da locação social. Além disso, o adiantamento integra as medidas desenvolvidas pela Prefeitura para o enfretamento da Covid-19 em nosso Município”, destaca a secretária do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor), Olinda Marques.

Como forma de obedecer à determinação de isolamento social, os comprovantes de pagamento devem ser apresentados assim que o trabalho presencial seja restabelecido. “É importante que os beneficiários guardem os comprovantes para apresentá-los quando as atividades presenciais sejam retomadas na Habitafor. No entanto, os assistidos via Centro Pop continuam apresentando os comprovantes no próprio equipamento”, lembra a coordenadora do Núcleo de Locação Social da Habitafor, Luciana Lima.

Aluguel Social

O Aluguel Social é um Programa Municipal que consiste em garantir um auxílio financeiro mensal temporário, de R$ 420,00, às famílias que se enquadrem em situações previstas pela Lei 10.328/15. O tempo de permanência no Programa é de até dois anos, mediante reavaliação semestral que constate a continuidade da condição que justificou o ingresso do beneficiário.

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