31 de October de 2019 em Meio ambiente

Novo Código da Cidade entra em vigor a partir desta quinta-feira (31/10)

A legislação simplifica e desburocratiza os procedimentos determinados pela legislação que estava em vigor desde 1981


Novo Código da Cidade
Documento vai impactar na transformação dos hábitos da Cidade, influenciando na construção de um ambiente mais equilibrado  

O novo Código da Cidade, aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionado pelo prefeito Roberto Cláudio, entra em vigor a partir desta quinta-feira (31/10). O documento, que substitui o Código de Obras e Posturas de 1981, servirá como um manual de instruções para o cidadão, impactando na transformação dos hábitos da cidade, influenciando na construção de um ambiente mais equilibrado com qualidade de vida para a população.

O documento está dividido em quatro temas: Do Ambiente Natural, Do Ambiente Construído, Das Posturas Municipais e da Ética na Relação entre Poder Público e a Sociedade. Dentre as inovações do Código, estão as regulamentações de normas, parâmetros e padrões de qualidade ambiental, estabelecendo critérios para o licenciamento, monitoramento e controle das atividades que comprometam a qualidade do solo, da água e do ar, o sossego e o bem estar público e o ordenamento da paisagem urbana.

Para a regularização de atividades e construção, o Código da Cidade estabelece o Programa Fortaleza Online como sistema de licenciamento da Prefeitura de Fortaleza, possibilitando que novos produtos sejam disponíveis ao cidadão de forma online, 24 horas por dia, dando maior celeridade aos processos. A grande novidade é a emissão de todos os tipos de Alvará de Funcionamento, já a partir desta quinta-feira (31/10), por meio da ferramenta online, incluindo o alvará social, que contempla com a isenção de taxas as entidades do terceiro setor e beneficia com taxa única anual de R$ 50 os micro e pequenos empreendedores, facilitando ainda mais a vida do cidadão.

Por meio do Programa Fortaleza Online também será possível emitir o Licenciamento Único para Construção, que reunirá, em um único documento, os processos de Licenciamento Ambiental, Registro Sanitário, Alvará de Funcionamento, Plano de Gerenciamento de ResíduosSólidos (PGRS) e Licenciamento de Anúncios.

Quanto à construção civil, as principais inovações são as regulamentações das unidades compactadas e unidades modulares, significando mais possibilidades de moradias para o cidadão. Além disso, a legislação contempla a retirada do Programa Mínimo para Categoria de Atividades, onde os compartimentos das edificações serão estabelecidos a partir do projeto arquitetônico, respeitando as normas técnicas oficiais. O documento traz, também, a regularização de edificações já concluídas e a implantação do Retrofit, que consiste em um conjunto de ações, que visam a modernização, requalificação e a revitalização de edificações existentes com mais de dez anos de construção, buscando dar maior eficiência à sua utilização.

As inovações da legislação quanto às atividades trazem novos formatos de negócios, como a regulamentação dos escritórios virtuais, ou seja, o funcionamento de atividades em residências unifamiliares e multifamiliares, além dos espaços de coworking, foodtrucks e o parklets.

No processo construtivo, a legislação insere os conceitos e práticas de sustentabilidade, com a determinação de certificação ambiental não só para construções, mas também para produtos e estabelecimentos que se utilizem de técnicas sustentáveis, como o aproveitamento das águas pluviais nas construções públicas e privadas.

A construção do novo Código da Cidade foi realizada de maneira participativa, com colaboração da sociedade civil, a partir dos mais diversos segmentos, terceiro setor e poder público. Para elaboração do documento, discussões e audiências foram realizadas inserindo a sociedade de Fortaleza em todo o processo construtivo.

Novo Código da Cidade entra em vigor a partir desta quinta-feira (31/10)

A legislação simplifica e desburocratiza os procedimentos determinados pela legislação que estava em vigor desde 1981

Novo Código da Cidade
Documento vai impactar na transformação dos hábitos da Cidade, influenciando na construção de um ambiente mais equilibrado  

O novo Código da Cidade, aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionado pelo prefeito Roberto Cláudio, entra em vigor a partir desta quinta-feira (31/10). O documento, que substitui o Código de Obras e Posturas de 1981, servirá como um manual de instruções para o cidadão, impactando na transformação dos hábitos da cidade, influenciando na construção de um ambiente mais equilibrado com qualidade de vida para a população.

O documento está dividido em quatro temas: Do Ambiente Natural, Do Ambiente Construído, Das Posturas Municipais e da Ética na Relação entre Poder Público e a Sociedade. Dentre as inovações do Código, estão as regulamentações de normas, parâmetros e padrões de qualidade ambiental, estabelecendo critérios para o licenciamento, monitoramento e controle das atividades que comprometam a qualidade do solo, da água e do ar, o sossego e o bem estar público e o ordenamento da paisagem urbana.

Para a regularização de atividades e construção, o Código da Cidade estabelece o Programa Fortaleza Online como sistema de licenciamento da Prefeitura de Fortaleza, possibilitando que novos produtos sejam disponíveis ao cidadão de forma online, 24 horas por dia, dando maior celeridade aos processos. A grande novidade é a emissão de todos os tipos de Alvará de Funcionamento, já a partir desta quinta-feira (31/10), por meio da ferramenta online, incluindo o alvará social, que contempla com a isenção de taxas as entidades do terceiro setor e beneficia com taxa única anual de R$ 50 os micro e pequenos empreendedores, facilitando ainda mais a vida do cidadão.

Por meio do Programa Fortaleza Online também será possível emitir o Licenciamento Único para Construção, que reunirá, em um único documento, os processos de Licenciamento Ambiental, Registro Sanitário, Alvará de Funcionamento, Plano de Gerenciamento de ResíduosSólidos (PGRS) e Licenciamento de Anúncios.

Quanto à construção civil, as principais inovações são as regulamentações das unidades compactadas e unidades modulares, significando mais possibilidades de moradias para o cidadão. Além disso, a legislação contempla a retirada do Programa Mínimo para Categoria de Atividades, onde os compartimentos das edificações serão estabelecidos a partir do projeto arquitetônico, respeitando as normas técnicas oficiais. O documento traz, também, a regularização de edificações já concluídas e a implantação do Retrofit, que consiste em um conjunto de ações, que visam a modernização, requalificação e a revitalização de edificações existentes com mais de dez anos de construção, buscando dar maior eficiência à sua utilização.

As inovações da legislação quanto às atividades trazem novos formatos de negócios, como a regulamentação dos escritórios virtuais, ou seja, o funcionamento de atividades em residências unifamiliares e multifamiliares, além dos espaços de coworking, foodtrucks e o parklets.

No processo construtivo, a legislação insere os conceitos e práticas de sustentabilidade, com a determinação de certificação ambiental não só para construções, mas também para produtos e estabelecimentos que se utilizem de técnicas sustentáveis, como o aproveitamento das águas pluviais nas construções públicas e privadas.

A construção do novo Código da Cidade foi realizada de maneira participativa, com colaboração da sociedade civil, a partir dos mais diversos segmentos, terceiro setor e poder público. Para elaboração do documento, discussões e audiências foram realizadas inserindo a sociedade de Fortaleza em todo o processo construtivo.