14 de August de 2019 em Mobilidade

Operação da AMC recolhe veículos abandonados em vias de Fortaleza

A população pode fazer denúncias por meio do aplicativo AMC Móvel


Os casos de veículos abandonados em via pública têm se tornado um desafio à medida que ocupam indevidamente o espaço público, dificultam o estacionamento e chegam a se transformar em um sério problema de saúde pública e segurança. Para reverter esse quadro, a Prefeitura de Fortaleza desenvolve, por meio da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), uma operação especial de tráfego que tem apresentado bons resultados.

De janeiro a julho deste ano, 365 veículos foram retirados de circulação. Em 72 dos casos, agentes de trânsito fizeram a remoção e encaminharam para o depósito do órgão. Já o restante foi removido pelos proprietários após receberam notificação educativa da AMC. O objetivo é desobstruir a via e garantir mais segurança para a população, visto que o acúmulo de sujeira nestes veículos contribui para a proliferação de doenças.

De acordo com a Lei Municipal nº 10.677/2018, os veículos automotores, elétricos, articulados, reboques e semirreboques podem ser removidos quando estiverem estacionados em logradouros públicos a mais de cinco dias, sem uma das placas de identificação ou quando apresentarem qualquer sinal de abandono, como evidente estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes removíveis, mau estado de conservação e/ou vidro quebrado ou avarias nas portas que permita acesso de pessoas sem obstrução.

Em cumprimento à legislação, antes de rebocar o veículo, o órgão notifica, em caráter educativo, o proprietário para que ele mesmo possa retirá-lo em um prazo máximo de cinco dias. Não sendo recolhido, o veículo é levado para o depósito do órgão onde só poderá ser liberado mediante pagamento das despesas de remoção e estadia, bem como outros encargos já previstos. Decorrido o prazo de 60 dias contados a partir da remoção do veículo, o mesmo irá a leilão.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê multa para os casos de abandono, exceto quando o veículo estiver cometendo infração, ou seja, estacionado em local proibido.

A medida resolve um problema antigo. Até 2018, as remoções só eram realizadas quando os veículos abandonados estavam estacionados em locais proibidos pela sinalização. "Às vezes você via um carro com sinal claro de abandono, mas não podia fazer nada porque ele não estava cometendo nenhuma infração de trânsito. Com essa legislação temos garantido mais fluidez nos espaços públicos, além de prevenir doenças e situações inseguras”, esclarece o superintendente da AMC, Arcelino Lima.

Os usuários que desejarem denunciar veículos nestas condições devem entrar em contato com o órgão, formalizando processo em uma das centrais de atendimento ou por meio do aplicativo AMC Móvel. As operações são contínuas e acontecem diariamente em todas as áreas da Cidade.

Operação da AMC recolhe veículos abandonados em vias de Fortaleza

A população pode fazer denúncias por meio do aplicativo AMC Móvel

Os casos de veículos abandonados em via pública têm se tornado um desafio à medida que ocupam indevidamente o espaço público, dificultam o estacionamento e chegam a se transformar em um sério problema de saúde pública e segurança. Para reverter esse quadro, a Prefeitura de Fortaleza desenvolve, por meio da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), uma operação especial de tráfego que tem apresentado bons resultados.

De janeiro a julho deste ano, 365 veículos foram retirados de circulação. Em 72 dos casos, agentes de trânsito fizeram a remoção e encaminharam para o depósito do órgão. Já o restante foi removido pelos proprietários após receberam notificação educativa da AMC. O objetivo é desobstruir a via e garantir mais segurança para a população, visto que o acúmulo de sujeira nestes veículos contribui para a proliferação de doenças.

De acordo com a Lei Municipal nº 10.677/2018, os veículos automotores, elétricos, articulados, reboques e semirreboques podem ser removidos quando estiverem estacionados em logradouros públicos a mais de cinco dias, sem uma das placas de identificação ou quando apresentarem qualquer sinal de abandono, como evidente estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes removíveis, mau estado de conservação e/ou vidro quebrado ou avarias nas portas que permita acesso de pessoas sem obstrução.

Em cumprimento à legislação, antes de rebocar o veículo, o órgão notifica, em caráter educativo, o proprietário para que ele mesmo possa retirá-lo em um prazo máximo de cinco dias. Não sendo recolhido, o veículo é levado para o depósito do órgão onde só poderá ser liberado mediante pagamento das despesas de remoção e estadia, bem como outros encargos já previstos. Decorrido o prazo de 60 dias contados a partir da remoção do veículo, o mesmo irá a leilão.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê multa para os casos de abandono, exceto quando o veículo estiver cometendo infração, ou seja, estacionado em local proibido.

A medida resolve um problema antigo. Até 2018, as remoções só eram realizadas quando os veículos abandonados estavam estacionados em locais proibidos pela sinalização. "Às vezes você via um carro com sinal claro de abandono, mas não podia fazer nada porque ele não estava cometendo nenhuma infração de trânsito. Com essa legislação temos garantido mais fluidez nos espaços públicos, além de prevenir doenças e situações inseguras”, esclarece o superintendente da AMC, Arcelino Lima.

Os usuários que desejarem denunciar veículos nestas condições devem entrar em contato com o órgão, formalizando processo em uma das centrais de atendimento ou por meio do aplicativo AMC Móvel. As operações são contínuas e acontecem diariamente em todas as áreas da Cidade.