12 de January de 2017 em Economia

Procon Fortaleza divulga pesquisa com preços do material escolar

Escolas não podem exigir marcas, nem condicionar a compra a fornecedor exclusivo


Material escolar
O Procon comparou preços de 62 produtos de dez livrarias e lojas do varejo do Centro e do Montese (Foto: Kaio Machado)
O Procon Fortaleza divulgou, nesta quinta-feira (12/01), a pesquisa com preços de itens do material escolar. O levantamento foi realizado em dez livrarias e lojas do varejo do Centro e do Montese, entre os dias 9 e 10 de janeiro, comparando preços de 62 produtos. A maior variação foi no preço do avental escolar, sendo encontrado de R$ 2,90 a R$ 10,00, ou seja, uma diferença de 245% no produto da mesma marca. O Procon orienta que pais e responsáveis pelas matrículas peçam o abatimento, na lista, de itens que sobraram do ano letivo anterior.

Na pesquisa, que tem como objetivo proporcionar ao consumidor referências de preços e varieades da mesma marca, foram consultados lápis, canetas, pastas, borrachas, mochilas, cadernos e dicionário, entre outros itens. Em nove itens, o Procon encontrou variação acima de 100%. O segundo produto que mais variou de preço foi o caderno universitário capa dura, de 200 folhas, que pode ser encontrado de R$ 8,20 a R$ 22,10, uma diferença de 170%. Já a tesoura escolar, sem ponta, pode custar até 136% de diferença, indo de R$ 3,47 a R$ 8,20.

Confira todos os preços e variações dos 62 produtos aqui

A diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, alerta que pais e responsáveis não aceitem a cobrança de itens de uso coletivo. O custo desses produtos estão inclusos na mensalidade escolar. "As instituições podem, e até devem, utilizar material de uso coletivo em atividades pedagógicas com os alunos, mas não podem condicionar a matrícula à compra desses itens", orienta.

Em dezembro do ano passado, o Procon Fortaleza divulgou a lista de itens que não podem ser cobrados pelas escolas. Essa lista aumentou de 66 para 76 itens. O Procon encontrou nas listas escolares produtos como desinfetante, fita adesiva, linha, lustra móveis, sabão em barra, miniaturas, entre outros.

Acesse a lista de itens que não podem ser cobrados aqui

A diretora Cláudia Santos alerta que as escolas reincidentes nas infrações à Lei Federal nº 12.886/2013 (Lei do Material Escolar), serão alvo de penalidades maiores e com agravante. No último período de matrículas (1º a 29 de janeiro de 2016), o Procon Fortaleza visitou 101 instituições de ensino particulares da capital e autuou 51 por cobrança de itens proibidos na lista do material escolar.

Clique aqui para ver a lista de colégios autuados

Denunciar
Pode ser feita a qualquer momento pelo portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo Defesa do Consumidor, bem como pela Central de Atendimento 151, no horário comercial. É possível ainda realizar denúncia pelo aplicativo Procon Fortaleza. Basta baixar no Android: Procon Fortaleza; ou no sistema iOS: http://app.vc/procon.fortaleza

Direitos
- A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado exagero;
- Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
- Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado;
- Pagamento do valor total de uma só vez com cartão de crédito é considerado como à vista, portanto, o preço não deve sofrer alteração;
- Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do CDC;
- Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
- Muita atenção a embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

Procon Fortaleza divulga pesquisa com preços do material escolar

Escolas não podem exigir marcas, nem condicionar a compra a fornecedor exclusivo

Material escolar
O Procon comparou preços de 62 produtos de dez livrarias e lojas do varejo do Centro e do Montese (Foto: Kaio Machado)
O Procon Fortaleza divulgou, nesta quinta-feira (12/01), a pesquisa com preços de itens do material escolar. O levantamento foi realizado em dez livrarias e lojas do varejo do Centro e do Montese, entre os dias 9 e 10 de janeiro, comparando preços de 62 produtos. A maior variação foi no preço do avental escolar, sendo encontrado de R$ 2,90 a R$ 10,00, ou seja, uma diferença de 245% no produto da mesma marca. O Procon orienta que pais e responsáveis pelas matrículas peçam o abatimento, na lista, de itens que sobraram do ano letivo anterior.

Na pesquisa, que tem como objetivo proporcionar ao consumidor referências de preços e varieades da mesma marca, foram consultados lápis, canetas, pastas, borrachas, mochilas, cadernos e dicionário, entre outros itens. Em nove itens, o Procon encontrou variação acima de 100%. O segundo produto que mais variou de preço foi o caderno universitário capa dura, de 200 folhas, que pode ser encontrado de R$ 8,20 a R$ 22,10, uma diferença de 170%. Já a tesoura escolar, sem ponta, pode custar até 136% de diferença, indo de R$ 3,47 a R$ 8,20.

Confira todos os preços e variações dos 62 produtos aqui

A diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, alerta que pais e responsáveis não aceitem a cobrança de itens de uso coletivo. O custo desses produtos estão inclusos na mensalidade escolar. "As instituições podem, e até devem, utilizar material de uso coletivo em atividades pedagógicas com os alunos, mas não podem condicionar a matrícula à compra desses itens", orienta.

Em dezembro do ano passado, o Procon Fortaleza divulgou a lista de itens que não podem ser cobrados pelas escolas. Essa lista aumentou de 66 para 76 itens. O Procon encontrou nas listas escolares produtos como desinfetante, fita adesiva, linha, lustra móveis, sabão em barra, miniaturas, entre outros.

Acesse a lista de itens que não podem ser cobrados aqui

A diretora Cláudia Santos alerta que as escolas reincidentes nas infrações à Lei Federal nº 12.886/2013 (Lei do Material Escolar), serão alvo de penalidades maiores e com agravante. No último período de matrículas (1º a 29 de janeiro de 2016), o Procon Fortaleza visitou 101 instituições de ensino particulares da capital e autuou 51 por cobrança de itens proibidos na lista do material escolar.

Clique aqui para ver a lista de colégios autuados

Denunciar
Pode ser feita a qualquer momento pelo portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo Defesa do Consumidor, bem como pela Central de Atendimento 151, no horário comercial. É possível ainda realizar denúncia pelo aplicativo Procon Fortaleza. Basta baixar no Android: Procon Fortaleza; ou no sistema iOS: http://app.vc/procon.fortaleza

Direitos
- A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado exagero;
- Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
- Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado;
- Pagamento do valor total de uma só vez com cartão de crédito é considerado como à vista, portanto, o preço não deve sofrer alteração;
- Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do CDC;
- Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
- Muita atenção a embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.