11 de July de 2019 em Meio ambiente

Agência de Fiscalização de Fortaleza realiza Operação Respirar Melhor

Equipes estrategicamente distribuídas estão visitando avaliando a situação de estabelecimentos que possuam chaminé


mulher aponta para uma chaminé que está emitindo fumaça
Estabelecimentos que emitam poluentes, estejam em forma de gases, odores, fumaças ou poeiras, precisam estar submetidos ao Licenciamento Ambiental Regular

A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) deu início à Operação Respirar Melhor, que tem por objetivo diminuir o número de fontes de poluição atmosférica na Capital. Por meio da regularização de atividades geradoras de poluentes atmosféricos, equipes estrategicamente distribuídas pela Cidade coíbem irregularidades.

Tâmara Freitas, fiscal da Agefis, explica o como funciona o processo: “a partir das denúncias mais recorrentes da população, estamos visitando e avaliando a situação de estabelecimentos que possuam chaminés, a exemplo de indústrias, restaurantes e fábricas. Caso haja inconformidade com a lei, dialogamos com os proprietários, orientamos, notificamos e, quando necessário, autuamos e embargamos”.

De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 208/2015, estabelecimentos que emitam poluentes, estejam em forma de gases, odores, fumaças ou poeiras, precisam estar submetidos ao Licenciamento Ambiental Regular, concedido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma). “Esse documento é fundamental por estabelecer normas que devem ser cumpridas para amenizar a poluição emitida em função da atividade exercida e garantir o direito da população de respirar melhor”, acrescenta Tâmara.

Dentre os critérios passíveis de avaliação, destacam-se a altura da chaminé, a operacionalidade do filtro lavador de gases e a utilização de matérias-primas que cumpram regras previstas no Documento de Origem Florestal. “A chaminé dos estabelecimentos deve estar 5 metros acima do topo das edificações mais próximas. De acordo com a Lei 5.530, do antigo Código de Obras, que será substituído pelo novo Código da Cidade, as edificações instaladas em um raio de proximidade de 50 metros devem ser respeitadas. Já o filtro lavador de gases retém uma quantidade de partículas liberadas pela fumaça, diminuindo a liberação da fuligem”, informa a fiscal.

Benefícios à população

Uma moradora na Regional IV (que pediu para não ser identificada), solicitou, na manhã desta quinta-feira (11/07), a visita de fiscais da Agefis a um estabelecimento próximo à sua casa. “Aqui em casa, é impossível respirar com tranquilidade, lavar roupas e manter os cabelos lavados. A fumaça incomoda diariamente. É um risco à saúde e um problema social. Espero que o estabelecimento continue a funcionar, mas dentro da lei, regularizado. Dessa forma, fica todo mundo bem”, destaca.

O morador da mesma rua (que também pediu para não ser identifiado) explica que os pais são idosos e sofrem com a fumaça produzida pelo estabelecimento. “Toda a nossa rua agradecerá quando o problema for resolvido. Aqui há muitas crianças pequenas, pessoas vulneráveis à poluição. E a fumaça prejudica a também a quem emite. Então, o ideal é regularizar. Estamos confiando na Prefeitura e no bom senso de quem trabalha com isso”, aponta.

Denúncias

A população pode acionar a fiscalização por meio dos canais de denúncia da Agefis: o aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e IOS), o site denuncia.agefis.fortaleza.ce.gov.br e o telefone 156.

Balanço

Em 2019 (até 11/07), a Agefis realizou 250 fiscalizações e 26 autuações/notificações a responsáveis por atividades poluentes que não possuíam o licenciamento ambiental. Em 2018, foram realizadas 459 fiscalizações e 65 autuações.

Saiba Mais

Segundo o Decreto Federal nº 6.514/08, é infração ambiental o ato de construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes.

Para esses casos, a multa varia de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme a capacidade econômica do infrator, os antecedentes e o dano causado.

Agência de Fiscalização de Fortaleza realiza Operação Respirar Melhor

Equipes estrategicamente distribuídas estão visitando avaliando a situação de estabelecimentos que possuam chaminé

mulher aponta para uma chaminé que está emitindo fumaça
Estabelecimentos que emitam poluentes, estejam em forma de gases, odores, fumaças ou poeiras, precisam estar submetidos ao Licenciamento Ambiental Regular

A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) deu início à Operação Respirar Melhor, que tem por objetivo diminuir o número de fontes de poluição atmosférica na Capital. Por meio da regularização de atividades geradoras de poluentes atmosféricos, equipes estrategicamente distribuídas pela Cidade coíbem irregularidades.

Tâmara Freitas, fiscal da Agefis, explica o como funciona o processo: “a partir das denúncias mais recorrentes da população, estamos visitando e avaliando a situação de estabelecimentos que possuam chaminés, a exemplo de indústrias, restaurantes e fábricas. Caso haja inconformidade com a lei, dialogamos com os proprietários, orientamos, notificamos e, quando necessário, autuamos e embargamos”.

De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 208/2015, estabelecimentos que emitam poluentes, estejam em forma de gases, odores, fumaças ou poeiras, precisam estar submetidos ao Licenciamento Ambiental Regular, concedido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma). “Esse documento é fundamental por estabelecer normas que devem ser cumpridas para amenizar a poluição emitida em função da atividade exercida e garantir o direito da população de respirar melhor”, acrescenta Tâmara.

Dentre os critérios passíveis de avaliação, destacam-se a altura da chaminé, a operacionalidade do filtro lavador de gases e a utilização de matérias-primas que cumpram regras previstas no Documento de Origem Florestal. “A chaminé dos estabelecimentos deve estar 5 metros acima do topo das edificações mais próximas. De acordo com a Lei 5.530, do antigo Código de Obras, que será substituído pelo novo Código da Cidade, as edificações instaladas em um raio de proximidade de 50 metros devem ser respeitadas. Já o filtro lavador de gases retém uma quantidade de partículas liberadas pela fumaça, diminuindo a liberação da fuligem”, informa a fiscal.

Benefícios à população

Uma moradora na Regional IV (que pediu para não ser identificada), solicitou, na manhã desta quinta-feira (11/07), a visita de fiscais da Agefis a um estabelecimento próximo à sua casa. “Aqui em casa, é impossível respirar com tranquilidade, lavar roupas e manter os cabelos lavados. A fumaça incomoda diariamente. É um risco à saúde e um problema social. Espero que o estabelecimento continue a funcionar, mas dentro da lei, regularizado. Dessa forma, fica todo mundo bem”, destaca.

O morador da mesma rua (que também pediu para não ser identifiado) explica que os pais são idosos e sofrem com a fumaça produzida pelo estabelecimento. “Toda a nossa rua agradecerá quando o problema for resolvido. Aqui há muitas crianças pequenas, pessoas vulneráveis à poluição. E a fumaça prejudica a também a quem emite. Então, o ideal é regularizar. Estamos confiando na Prefeitura e no bom senso de quem trabalha com isso”, aponta.

Denúncias

A população pode acionar a fiscalização por meio dos canais de denúncia da Agefis: o aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e IOS), o site denuncia.agefis.fortaleza.ce.gov.br e o telefone 156.

Balanço

Em 2019 (até 11/07), a Agefis realizou 250 fiscalizações e 26 autuações/notificações a responsáveis por atividades poluentes que não possuíam o licenciamento ambiental. Em 2018, foram realizadas 459 fiscalizações e 65 autuações.

Saiba Mais

Segundo o Decreto Federal nº 6.514/08, é infração ambiental o ato de construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes.

Para esses casos, a multa varia de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme a capacidade econômica do infrator, os antecedentes e o dano causado.