09 de September de 2019 em Economia

Procon multa concessionária de energia em R$ 3 milhões por cobrança de duas faturas no mesmo mês

Consumidores que já pagaram as duas contas com vencimento no mesmo mês podem solicitar a devolução em dobro, da última conta


O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) multou a Enel Distribuição Ceará em R$ 3.067.715,40. A decisão, tomada nesta segunda-feira (09/09), é resultante do processo administrativo que apurou o envio de duas contas de energia com vencimento no mesmo mês.

Para o Procon, mesmo sendo legítima a cobrança do consumo em períodos distintos, a concessionária errou quando não informou previamente aos consumidores, bem como não obteve autorização de seus clientes para efetuar a cobrança das contas no intervalo menor que 30 dias, infringindo, além de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Confira a decisão do Procon Fortaleza.

Cláudia Santos, diretora do Procon Fortaleza, explica porque a concessionária de energia deve devolver, em dobro, o valor pago na segunda conta com vencimento no mesmo mês. "A concessionária assumiu o ônus do risco de realizar uma cobrança de forma indevida, mesmo sendo legítima a cobrança de períodos distintos. No entanto, assumiu o risco de ressarcir o consumidor quando não cumpriu a legislação.

Para aqueles consumidores que ainda não pagaram a segunda conta enviada com vencimento no mesmo mês, o Procon orienta que seja solicitada a suspensão da cobrança, até que a concessionária de energia atenda a Resolução 414, da Aneel, que determina que a conta de energia deve ter periodicidade mensal, podendo ser cobrado apenas um faturamento por mês, observando o prazo de cinco dias úteis entre a entrega e o vencimento.

Reclamações
Em todo o ano passado, o Procon Fortaleza registrou 806 reclamações contra a Enel. Este ano, entre 1º de janeiro a 9 de setembro, o número de reclamações já soma 1.136, superando a quantidade de 2018.

As reclamações contra a Enel subiram 230%, quando iniciada a cobrança de duas faturas no mesmo período, entre os meses de junho e julho. Confira: Janeiro (87), Fevereiro (74), Março (111), Abril (120), Maio (91), Junho (72), Julho (238) e Agosto (270).

Os principais problemas contra a Enel são cobrança indevida e dúvidas sobre cobranças, além de dano material decorrente de falha na prestação do serviço.

Como reclamar
A reclamação pode ser realizada no portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo Defesa do Consumidor, bem como presencialmente no Procon Centro, nas unidades dos Vapt Vupts de Antônio Bezerra e de Messejana, e nas Regionais V e VI.

O telefone do Procon Fortaleza para denúncias e informações é o 151.

Endereços
Procon Centro
- Rua Major Facundo, 869 - Centro
Vapt Vupt de Antônio Bezerra
- Rua Demétrio de Menezes, 3750, ao lado do Terminal de Ônibus
Vapt Vupt de Messejana
- Avenida Jornalista Tomaz Coelho, 602, ao lado do Terminal de Ônibus
Regional V
- Avenida Augusto dos Anjos, 2466 - Bonsucesso
Regional VI
- Rua Padre Pedro Alencar, 789 - Messejana

Procon multa concessionária de energia em R$ 3 milhões por cobrança de duas faturas no mesmo mês

Consumidores que já pagaram as duas contas com vencimento no mesmo mês podem solicitar a devolução em dobro, da última conta

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) multou a Enel Distribuição Ceará em R$ 3.067.715,40. A decisão, tomada nesta segunda-feira (09/09), é resultante do processo administrativo que apurou o envio de duas contas de energia com vencimento no mesmo mês.

Para o Procon, mesmo sendo legítima a cobrança do consumo em períodos distintos, a concessionária errou quando não informou previamente aos consumidores, bem como não obteve autorização de seus clientes para efetuar a cobrança das contas no intervalo menor que 30 dias, infringindo, além de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Confira a decisão do Procon Fortaleza.

Cláudia Santos, diretora do Procon Fortaleza, explica porque a concessionária de energia deve devolver, em dobro, o valor pago na segunda conta com vencimento no mesmo mês. "A concessionária assumiu o ônus do risco de realizar uma cobrança de forma indevida, mesmo sendo legítima a cobrança de períodos distintos. No entanto, assumiu o risco de ressarcir o consumidor quando não cumpriu a legislação.

Para aqueles consumidores que ainda não pagaram a segunda conta enviada com vencimento no mesmo mês, o Procon orienta que seja solicitada a suspensão da cobrança, até que a concessionária de energia atenda a Resolução 414, da Aneel, que determina que a conta de energia deve ter periodicidade mensal, podendo ser cobrado apenas um faturamento por mês, observando o prazo de cinco dias úteis entre a entrega e o vencimento.

Reclamações
Em todo o ano passado, o Procon Fortaleza registrou 806 reclamações contra a Enel. Este ano, entre 1º de janeiro a 9 de setembro, o número de reclamações já soma 1.136, superando a quantidade de 2018.

As reclamações contra a Enel subiram 230%, quando iniciada a cobrança de duas faturas no mesmo período, entre os meses de junho e julho. Confira: Janeiro (87), Fevereiro (74), Março (111), Abril (120), Maio (91), Junho (72), Julho (238) e Agosto (270).

Os principais problemas contra a Enel são cobrança indevida e dúvidas sobre cobranças, além de dano material decorrente de falha na prestação do serviço.

Como reclamar
A reclamação pode ser realizada no portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo Defesa do Consumidor, bem como presencialmente no Procon Centro, nas unidades dos Vapt Vupts de Antônio Bezerra e de Messejana, e nas Regionais V e VI.

O telefone do Procon Fortaleza para denúncias e informações é o 151.

Endereços
Procon Centro
- Rua Major Facundo, 869 - Centro
Vapt Vupt de Antônio Bezerra
- Rua Demétrio de Menezes, 3750, ao lado do Terminal de Ônibus
Vapt Vupt de Messejana
- Avenida Jornalista Tomaz Coelho, 602, ao lado do Terminal de Ônibus
Regional V
- Avenida Augusto dos Anjos, 2466 - Bonsucesso
Regional VI
- Rua Padre Pedro Alencar, 789 - Messejana