Certidão de nascimento
A certidão de nascimento é o primeiro e o mais importante documento do cidadão

O Comitê Gestor Municipal de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento Ampliação do Acesso à Documentação Básica é uma política pública vinculada à Prefeitura de Fortaleza, por meio da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), e segue auxiliando os casos urgentes de famílias que encontram dificuldade na garantia do acesso ao registro de nascimento de bebês nascidos durante a pandemia.

O Comitê continua orientando e viabilizando junto aos hospitais e maternidades informações sobre a emissão da Declaração de Nascido Vivo (DNV) de mães sem documentação e também auxiliando o Conselho Tutelar, na solicitação da segunda via da certidão de nascimento das mães que dão entrada em hospitais e não possuem carteira de identidade (RG). Até dezembro de 2019, foram cadastrados 992 casos por meio do serviço 0800. Os mais comuns são registros de nascimento, averbações, retificações, transcrições e emissões de RG. Desses, 544 foram registros tardios e 433 cidadãos já foram registrados no município de Fortaleza.

O Comitê de Sub-registro atua em parceria com o Conselho Tutelar, Hospitais e Maternidades, Célula de Sistema de Informação e Análise em Saúde (Ceinfa), Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), Defensoria Pública, Ministério Público, Tribunal de Justiça, Cartório Civil de Pessoas Naturais e Arquivo Público, Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e Juventude (Nadij) e Varas de Registros Públicos.

É constituído por instituições governamentais e da sociedade civil, e atualmente é integrado pela Fundação da Criança e da Família Cidadã, Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Visão Mundial, Igreja de Cristo do São Cristóvão, Associação Santo Dias, Pastoral da Criança e Compassion.

A coordenadora do Comitê Municipal, Régia Delgado, salienta que dentro dos rigores da lei e excepcionalmente nesse período de quarentena, foi alinhado com alguns cartórios regras para facilitar a efetivação do registro de nascimento, por entender que a documentação básica é imprescindível para as políticas sociais. “É importante conscientizar a população sobre a importância do registro de nascimento para que todos tenham os direitos básicos garantidos. Contamos com vários parceiros que são fundamentais na viabilização do trabalho do Comitê, pois somente juntos conseguiremos fazer a rede de proteção da criança e do adolescente acontecer”, conclui.

A certidão de nascimento é o primeiro e o mais importante documento do cidadão, sem ele, a pessoa não pode emitir os demais documentos e ter acesso aos serviços públicos como saúde e educação e nem aos programas de assistência social do governo. O último dado do IBGE é de 2015 e calcula que três milhões de brasileiros não possuem certidão de nascimento.

Etapas de trabalho do Comitê:

1- Atendimento por telefone: o cidadão interessado em obter a certidão tardia de nascimento deve entrar em contato com o Fala Fortaleza (Canal da Prefeitura) através do número 0800 285 0880 - opção 3 e fazer a solicitação inicial. É muito importante salientar que seja disponibilizado mais de um número de contato para facilitar o acesso com o requerente. A partir do cadastro, inicia-se o processo, totalmente gratuito.
2- Pré-entrevista: em seguida, os profissionais do Comitê entrarão em contato por telefone e realizarão uma pré-entrevista para entender o caso e auxiliar os próximos passos do processo.
3- Entrevista presencial: quando necessário, após a entrevista por telefone, o Comitê fica encarregado de receber a documentação necessária para dar prosseguimento ao processo.
4- Organização do caso: após a documentação ser entregue, será traçado a melhor forma de resolução, em alguns casos com a ajuda de instituições parceiras.

Registro civil e certidão de nascimento

O registro civil de nascimento não é o mesmo documento conhecido popularmente como certidão de nascimento. O registro fica no cartório e o documento que a pessoa leva para casa é a certidão. A emissão desse documento pode ser feita em qualquer cartório, mas a preferência é que seja no local onde a pessoa reside. Os pais têm 15 dias após o nascimento ou três meses para registrar o nascimento da criança, caso resida a mais de trinta quilômetros do cartório mais próximo. Após três meses aumentam as exigências.

Vale lembrar, que a segunda via não é gratuita, mas o cidadão estará isento do pagamento se comprovar que não tem condições de pagar. A comprovação deve ser feita por meio de uma declaração do próprio interessado (ou a seu pedido, caso seja analfabeto), acompanhada da assinatura de duas testemunhas. A solicitação gratuita da segunda via da certidão de nascimento de crianças e adolescente é viabilizada também por meio de uma requisição do Conselho tutelar ou de um ofício da Defensoria Pública.

Mais informações

Para mais informações sobre a emissão do registro civil, ligue 0800 285 0880 - opção 3. O serviço é gratuito e atende a população local durante 24 horas. O serviço continua funcionando durante o período da pandemia.

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