Procon Móvel nos bairros
A unidade do Procon Móvel estará no Mercado Central com uma equipe de 15 servidores, entre técnicos, advogados e especialistas em direitos do consumidor,

Consumidores que visitarem o Mercado São Sebastião na sexta-feira (15/03) poderão contar com os serviços do Procon Fortaleza, que vai celebrar o Dia Mundial do Consumidor com atendimento ao cidadão e orientação a permissionários sobre os principais direitos dos consumidores. A ação ocorrerá das 8h às 13h, no estacionamento principal do equipamento, no Centro da cidade.

O Procon mobilizou uma equipe de 15 servidores, entre técnicos, advogados e especialistas em direitos do consumidor, para tratar de demandas da população. O órgão também vai visitar os boxes do Mercado, esclarecendo permissionários sobre os direitos dos consumidores no consumo de alimentos e bebidas, além de orientar sobre normas que devem ser respeitadas em cardápios, como por exemplo, a informação de preços e peso dos itens que devem constar de forma clara e precisa.

Para o presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, é importante que o consumidor prepare a documentação sobre o assunto que deseja atendimento. "Para registrar reclamação é preciso levar cópias da documentação pessoal, comprovante de residência da capital e documentos relacionados à reclamação, como contratos, faturas, nota fiscal e boletos", explica.

Sabóia lembra que o Procon atende somente a consumidores da Capital, mas turistas que estiverem em trânsito na cidade poderão registrar reclamação de eventual problema. "Alguns consumidores turistas encontram dificuldades em troca de produtos ou com passagens aéreas e hospedagem. Nestes casos, o Procon pode atender a essa demanda. O turista, ao retornar ao seu local de residência, vai acompanhar todo o trâmite da reclamação de forma remota, participando de audiência de conciliação por aplicativo de mensagem, e-mail ou chamada de vídeo", informa o presidente do Procon.

Serviço
Dia Mundial do Consumidor - Procon Móvel
Data: 15/03 (sexta-feira)
Horário: 8h às 13h
Local: Mercado São Sebastião (Rua General Clarindo de Queiroz, 1745 - Centro)

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Mercado Central
A ação "Férias Legal" chega ao Mercado Central, de quinta a sábadp (11 a 13/07), das 9h às 13h

A partir desta quinta-feira (11/07), a unidade móvel do Procon Fortaleza estará no Mercado Central. A ação "Férias Legal", do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza), retorna a pontos turísticos da capital durante o período de férias. O objetivo é levar os serviços do Procon a consumidores turistas, bem como aos que residem em Fortaleza. O atendimento do Procon Móvel segue em pontos turísticos da capital até o dia 27 de julho, em locais com grande circulação de turistas.

Cláudia Santos, diretora do Procon Fortaleza, afirma que é importante resolver problemas e conflitos dos consumidores turistas, antes mesmo de seu retorno à cidade de origem. E explica que quando isto não é possível, o consumidor turista pode participar de audiência virtual, do local de onde estiver, acompanhando sua reclamação pela internet. Consumidores da capital também poderão aproveitar a unidade móvel para registrar reclamação ou receber orientação jurídica.

Durante a ação "Férias Legal", caso o problema não seja resolvido em tempo real, o consumidor turista poderá participar de audiência, mesmo tendo retornado à cidade onde mora, por meio da ferramenta audiência virtual, realizada por webcam ou whatsapp. As principais reclamações, neste período de alta estação, envolvem publicidade enganosa, oferta não cumprida e cobranças indevidas.

O Procon ressalta que, para registrar uma reclamação, é preciso estar em mãos com cópia de documentos que comprovem a compra de algum produto ou aquisição de algum serviço, como nota ou cupom fiscal, recibos, contratos, extratos ou faturas, bem como a cópia de documentação pessoal. O Procon informa ainda que consumidores da capital também poderão aproveitar a unidade móvel para registrar reclamação ou receber orientação jurídica.

O telefone do Procon Fortaleza para denúncias e informações sobre direitos do consumidor é o 151.

Principais direitos do consumidor, neste período de férias
Consumação mínima
É proibido impor consumação mínima ao consumidor.

Preço diferenciado em dinheiro e no cartão
Desde dezembro de 2016, uma medida provisória convertida em lei, autoriza preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e no cartão de crédito ou débito.

Couvert Artístico
O valor desse serviço precisa ser informado ao consumidor de forma clara e ostensiva, como prevê a Lei do Estado do Ceará nº 15.112/2012. Para a cobrança do couvert artístico ser efetivada, no local deve estar ocorrendo apresentações, ao vivo, de músicas e shows de natureza cultural e artística.

10% do garçom
É sempre opcional e essa informação deve constar em cartazes e cardápios.

Hospedagem
Guarde anúncios e propagandas dos eventos, bem como os recibos e comprovantes de pagamento, caso registre uma reclamação. Na compra virtual, imprima a página e guarde-a para sua segurança. No caso de alugar uma casa para passar o carnaval, busque informações sobre a realidade do local e fique atento às condições do contrato, guardando uma cópia.

Perda da comanda ou do ticket
A cobrança de multas ou taxas pela perda, dano ou extravio da comanda de restaurante ou casa noturna, bem como do ticket de estacionamento é uma prática abusiva.

Viagens terrestres
Se o ônibus demorar mais de uma hora para sair, a empresa deverá providenciar o embarque em veículo de outra companhia, sem prejuízo para o passageiro, ou terá que devolver o valor do bilhete. Em caso de atrasos acima de três horas, a empresa deve oferecer alimentação e hospedagem.

Viagens aéreas
O tipo de assistência varia de acordo com a estimativa do tempo de espera para a solução do problema, que é contado a partir do horário de partida originalmente previsto.

Superior a 1 hora
Meios de comunicação (telefone, internet, entre outros)

Superior a 2 horas
Alimentação (voucher, lanches, bebidas ou outros)

Superior a 4 horas
Acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação, ou, caso o consumidor esteja na cidade de seu domicílio, transporte para a sua residência e retorno ao aeroporto.

Bagagens aéreas
O limite máximo da bagagem de mão é de 10 kg.

Supermercados
Se houver divergência entre o preço da prateleira com o preço do caixa, o consumidor tem o direito de pagar sempre o menor valor. Não pode haver diferenciação de preços entre bebidas em temperatura ambiente e gelada, desde que estejam na mesma área de exposição.

Serviço
Ação Férias Legal
Data: 11 a 13/07 (quinta a sábado)
Horário: das 9h às 13h
Mercado Central, Avenida Alberto Nepomuceno, 199, Centro

Data: 18 a 20/07 (quinta a sábado)
Horário: das 17h às 20h
Feirinha de Artesanato da avenida Beira mar

Data: 25 a 27/07 (quinta sábado)
Horário: das 17h às 20h
Feirinha de Artesanato da avenida Beira mar

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O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) inicia, nesta terça-feira (02/07), na Feirinha de Artesanato da Beira Mar, a "Ação Férias Legal". A unidade móvel do Procon retorna a pontos turísticos da Capital durante o período de férias com o objetivo de levar os serviços do Procon a consumidores turistas, bem como para os residentes de Fortaleza. O atendimento do Procon Móvel segue em pontos turísticos da capital até o dia 27 de julho em locais com grande circulação de turistas, como o Mercado Central e a Avenida Beira Mar.

Para o Procon, é importante resolver problemas e conflitos dos consumidores turistas, antes mesmo de seu retorno à cidade de origem. Quando isto não é possível, o consumidor turista pode participar de audiência virtual do local de onde estiver, acompanhando sua reclamação pela internet. Consumidores da Capital também poderão aproveitar a unidade móvel para registrar reclamação ou receber orientação jurídica.

De acordo com Cláudia Santos, diretora do Procon Fortaleza, as principais reclamações neste período de alta estação envolvem publicidade enganosa, oferta não cumprida e cobranças indevidas. "Técnicos do Procon entrarão em contato com as empresas durante a abertura de reclamação para resolver o problema antes mesmo que o consumidor turista retorne à sua cidade residente", explica. A Diretora informa ainda que caso o problema não seja resolvido em tempo real, o consumidor turista poderá participar de audiência, mesmo tendo retornado à cidade onde mora, por meio da ferramenta audiência virtual, realizada por webcam ou whatsapp.

O Procon ressalta que, para registrar uma reclamação, é preciso estar em mãos com cópia de documentos que comprovem a compra de algum produto ou a aquisição de algum serviço, como nota ou cupom fiscal, recibos, contratos, extratos ou faturas, bem como a cópia de documentação pessoal.

O telefone do Procon Fortaleza para denúncias e informações sobre direitos do consumidor é o 151.

Serviço
Ação Férias Legal
Data: 02 a 04/07
Horário: das 17h às 20h
Local: Feirinha de Artesanato da Avenida Beira Mar

Data: 11 a 13/07
Horário: das 9h às 13h
Local: Mercado Central (Avenida Alberto Nepomuceno, 199 - Centro)

Data: 18 à 20/07
Horário: das 17h às 20h
Local: Feirinha de Artesanato da Avenida Beira Mar

Data: 25 a 27/07
Horário: das 17h às 20h
Local: Feirinha de Artesanato da Avenida Beira Mar

Principais direitos do consumidor no período de férias
Consumação mínima
É proibido impor consumação mínima ao consumidor.

Preço diferenciado em dinheiro e no cartão
Desde dezembro de 2016, uma medida provisória convertida em lei, autoriza preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e no cartão de crédito ou débito.

Couvert Artístico
O valor desse serviço precisa ser informado ao consumidor de forma clara e ostensiva, como prevê a Lei do Estado do Ceará nº 15.112/2012. Para a cobrança do couvert artístico ser efetivada, no local deve estar ocorrendo apresentações, ao vivo, de músicas e shows de natureza cultural e artística.

10% do garçom
É sempre opcional e essa informação deve constar em cartazes e cardápios.

Hospedagem
Guarde anúncios e propagandas dos eventos, bem como os recibos e comprovantes de pagamento, caso registre uma reclamação. Na compra virtual, imprima a página e guarde-a para sua segurança. No caso de alugar uma casa para passar o carnaval, busque informações sobre a realidade do local e fique atento às condições do contrato, guardando uma cópia.

Perda da comanda ou do ticket
A cobrança de multas ou taxas pela perda, dano ou extravio da comanda de restaurante ou casa noturna, bem como do ticket de estacionamento é uma prática abusiva.

Viagens terrestres
Se o ônibus demorar mais de uma hora para sair, a empresa deverá providenciar o embarque em veículo de outra companhia sem prejuízo para o passageiro ou terá que devolver o valor do bilhete. Em caso de atrasos acima de três horas, a empresa deve oferecer alimentação e hospedagem.

Viagens aéreas
O tipo de assistência varia de acordo com a estimativa do tempo de espera para a solução do problema, que é contado a partir do horário de partida originalmente previsto.

Superior a 1 hora
Meios de comunicação (telefone, internet, entre outros)

Superior a 2 horas
Alimentação (voucher, lanches, bebidas ou outros)

Superior a 4 horas
Acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação ou, caso o consumidor esteja na cidade de seu domicílio, transporte para a sua residência e retorno ao aeroporto.

Bagagens aéreas
As empresas não são mais obrigadas a oferecer uma franquia de bagagem para voos domésticos e internacionais. Desde junho de 2017, entrou em vigor a lei que permite às companhias aéreas estabelecer livremente sua política sobre bagagem. O limite máximo da bagagem de mão passou dos 5 kg para 10 kg.

Supermercados
Se houver divergência entre o preço da prateleira com o preço do caixa, o consumidor tem o direito de pagar sempre o menor valor. Não pode haver diferenciação de preços entre bebidas em temperatura ambiente e gelada, desde que estejam na mesma área de exposição.

Publicado em Economia

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) inicia, nesta quinta-feira (05/07), a Ação Férias Legal, que tem como objetivo levar o atendimento do Procon Móvel a pontos turísticos da Capital durante o período de férias. A ideia é resolver problemas e conflitos mais comuns neste período de alta estação, como publicidade enganosa, oferta não cumprida e cobranças indevidas. O atendimento segue até o dia 14 de julho em locais com grande circulação de turistas, como Mercado Central, Praça do Ferreira e Centro Fashion.

Técnicos do Procon entrarão em contato com as empresas durante a abertura de reclamação com o objetivo de resolver o problema, antes mesmo que o consumidor turista retorno à sua cidade residente. Consumidores da Capital também poderão aproveitar a unidade móvel para registrar reclamação ou receber orientação jurídica.

O Procon ressalta que, para registrar uma reclamação, é preciso estar em mãos com cópia de documentos que comprovem a compra de algum produto ou aquisição de algum serviço, como nota ou cupom fiscal, recibos, contratos, extratos ou faturas, bem como a cópia de documentação pessoal do consumidor. Caso o problema não seja resolvido em tempo real, o consumidor turista poderá participar de audiência, mesmo tendo retornado à cidade onde mora, por meio da ferramenta audiência virtual, realizada por webcam ou Whatsapp.

A diretora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, alerta que a loja não é obrigada a trocar o presente ou produto que não tenha defeito. Mas ela orienta que "caso o vendedor afirme que realiza a troca em qualquer situação, o consumidor deverá solicitar por escrito e assim o estabelecimento será obrigado a cumprir o prometido".

Programação "Ação Férias Legal"
Dia 5/7, das 17h às 20h (quinta-feira)
Feirinha de Artesanato da avenida Beira mar

Dia 6/7, das 9h às 12h (sexta-feira)
Mercado Central, Av. Alberto Nepomuceno, 199, Centro

Dia 7/7, das 9h às 12h (sábado)
Mercado Central, Av. Alberto Nepomuceno, 199, Centro

Dia 12/7, das 17h às 20h (quinta-feira)
Estátua de Iracema Guardiã, Av. Beira mar, 1140

Dia 13/7, das 17h às 20h (sexta-feira)
Centro Fashion, Av. Filomeno Gomes, 430, Jacarecanga

Dia 14/7, das 9h às 12h (sábado)
Praça do Ferreira

Durante a ação, o Procon vai distribuir a Cartilha Direitos do Consumidor Turista, que foi produzida em dois idiomas (português e inglês). O conteúdo traz definições básicas sobre o CDC e orientações sobre direitos em transportes aéreo e terrestre, pacotes turísticos, hospedagem, além de informações sobre couvert de mesa e artístico, gorjeta e taxas de serviços. A cartilha também está disponível na versão web, no site da Prefeitura de Fortaleza.

Confira os principais direitos durante o período de férias

Consumação mínima
É proibido impor consumação mínima ao consumidor.

Preço diferenciado em dinheiro e no cartão
Desde dezembro de 2016, uma medida provisória convertida em lei, autoriza preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e no cartão de crédito ou débito.

Couvert Artístico
O valor desse serviço precisa ser informado ao consumidor de forma clara e ostensiva, como prevê a Lei do Estado do Ceará nº 15.112/2012. Para a cobrança do couvert artístico ser efetivada, no local deve estar ocorrendo apresentações, ao vivo, de músicas e shows de natureza cultural e artística.

10% do garçom
É sempre opcional e essa informação deve constar em cartazes e cardápios.

Hospedagem
Guarde anúncios e propagandas dos eventos, bem como os recibos e comprovantes de pagamento, caso registre uma reclamação. Na compra virtual, imprima a página e guarde-a para sua segurança. No caso de alugar uma casa, busque informações sobre a realidade do local e fique atento às condições do contrato, guardando uma cópia.

Perda da comanda ou do ticket
A cobrança de multas ou taxas pela perda, dano ou extravio da comanda de restaurante ou casa noturna, bem como do ticket de estacionamento é uma prática abusiva.

Viagens terrestres
Se o ônibus demorar mais de uma hora para sair, a empresa deverá providenciar o embarque em veículo de outra companhia, sem prejuízo para o passageiro, ou terá que devolver o valor do bilhete. Em caso de atrasos acima de três horas, a empresa deve oferecer alimentação e hospedagem.

Viagens aéreas
O tipo de assistência varia de acordo com a estimativa do tempo de espera para a solução do problema, que é contado a partir do horário de partida originalmente previsto.

Superior a 1 hora
Meios de comunicação (telefone, internet, entre outros)

Superior a 2 horas
Alimentação (voucher, lanches, bebidas ou outros)

Superior a 4 horas
Acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação, ou, caso o consumidor esteja na cidade de seu domicílio, transporte para a sua residência e retorno ao aeroporto.

Bagagens aéreas
As empresas não são mais obrigadas a oferecer uma franquia de bagagem para voos domésticos e internacionais. Desde junho do ano passado, entrou em vigor a lei que permite às companhias aéreas estabelecer livremente sua política sobre bagagem, ou seja, decidindo se cobram ou não de acordo com a concorrência. No entanto, o limite máximo da bagagem de mão passou dos 5 kg para 10 kg.

Supermercados
Se houver divergência entre o preço da prateleira com o preço do caixa, o consumidor tem o direito de pagar sempre o menor valor. Não pode haver diferenciação de preços entre bebidas em temperatura ambiente e gelada, desde que estejam na mesma área de exposição.

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