A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM), reforça seu compromisso com a transparência e a proteção de dados pessoais, com capacitação de encarregados e suplentes responsáveis pela aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O evento, realizado nesta segunda-feira (08/04), de forma hibrida, reuniu cerca de 50 servidores e colaboradores, representando 34 órgãos municipais, e enfatizou a importância da adequação e implementação desta legislação no âmbito municipal.

A palestra LGPD: fortalecendo a adequação da proteção de dados na PMF, ministrada pelo vice-presidente do Fórum de Proteção de Dados Pessoais dos Municípios e gestor governamental de controle interno da Controladoria Geral do Município do Recife, Adriano Aquino, abordou a relevância da LGPD para a administração pública e a necessidade de uma cultura de proteção de dados robusta. "A implementação efetiva da LGPD nos municípios é um desafio que requer dedicação e conhecimento. Este encontro é uma oportunidade ímpar para compartilhar experiências e práticas que fortaleçam nossa capacidade de proteger os dados dos cidadãos, e dessa forma assegurar a coleta, o armazenamento e o descarte correto das informações pessoais", evidenciou Adriano.

A secretária executiva da CGM, Juliana Guimarães, destacou a iniciativa de Fortaleza no papel de vanguarda da aplicação da LGPD. "Este evento é mais um marco na nossa jornada para uma Fortaleza mais transparente e segura em termos de dados pessoais. A capacitação dos nossos encarregados é essencial para assegurar que estamos não apenas em conformidade com a lei, mas também liderando pelo exemplo", afirmou Juliana.

Desde a implementação do Decreto Municipal nº 14.987, em 16 de abril de 2021, a Prefeitura de Fortaleza tem adotado uma série de medidas para se adequar à LGPD. Essas medidas incluem a designação de encarregados de dados, a criação de Inventários dos Dados Pessoais (IDPs), Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPDs), e a implementação do Sistema SisLGPD, uma ferramenta essencial para suporte, gestão e manutenção dos inventários.

Para o suplente de encarregado da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), Marcos Silveira, os órgãos municipais têm se empenhado em assegurar a aplicação da lei. "A Sepog, como secretaria cooporativa, junto com demais órgãos municipais, tem buscado garantir a segurança dos dados e o comprimento da lei, enquanto legislação específica, visando à proteção dessas informações por meio dos sistemas municipais e durante atividades de rotinas, mapeando assim todos os processos por meio dos inventários já catalogados", destacou Marcos.  

Saiba mais

As iniciativas desenvolvidas por Fortaleza foram reconhecidas e resultou no convite para apresentar a experiência no Fórum Nacional de LGPD, realizado em São Paulo, em 2023. Paralelamente, também foi lançado o #GameLGPD, desenvolvido pelos jovens do programa Juventude Digital da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (Citinova), que conquistou o 2º lugar no Prêmio Serpro de Privacidade e Proteção de Dados, no ano passado.

Sexta, 08 Março 2024 11:20

Política de Privacidade

A Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, instituída pela Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, órgão de Administração Superior pertencente à estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF), estabelece no presente documento a sua Política de Privacidade em relação às aplicações e às ferramentas digitais que dispõe aos cidadãos, vide suas atribuições de planejar, coordenar, articular, gerenciar e controlar as ações municipais, conforme artigo 34, da legislação supramencionada.

A SEPOG conserva para si a responsabilidade de contribuir para a qualidade da vida urbana, visando à efetividade na prestação dos serviços públicos do Município, além de desempenhar quaisquer outras atribuições que lhe forem delegadas.

Desta forma, atendendo às regras e diretrizes previstas na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os usuários dos serviços públicos digitais fornecidos pela Prefeitura Municipal de Fortaleza encontrarão em nossa Política de Privacidade as informações enumeradas a seguir, com o objetivo de facilitar a leitura acerca das informações constantes nos 15 itens que a compõem:

1. Definições

2. Dados Coletados e Finalidade

3. Tratamento de Dados Pessoais

4. Temporalidade do Armazenamento de dados

5. Compartilhamento de Dados

6. Transferência Internacional de Dados Pessoais

7. Segurança dos Dados Pessoais Tratados

8. Direitos dos Usuários

9. Utilização de Dados de Crianças e Adolescentes

10. Responsabilidade da Prefeitura de Fortaleza

11. Proibições

12. Responsáveis pelo Tratamento e pela Proteção de Dados

13. Comunicação

14. Foro

15. Alterações e Atualização desta Política

Caso você tenha alguma dúvida, pedimos a gentileza de entrar em contato conosco pelos canais indicados nos itens 12 e 13 deste instrumento.

1. Definições

Considerando que existem diversos termos técnicos acerca do tema aqui abordado, apresentamos um breve glossário a fim de facilitar o seu entendimento sobre o direito de privacidade e a proteção de dados pessoais, os quais deverão ser compreendidos de maneira clara

  • • Dado Pessoal: informação relacionada à pessoa natural, capaz de identificá-la ou torná-la identificável em um determinado contexto (e.g. CPF e número de contato telefônico);
  • • Dado Anonimizado: dado relativo a um titular que não possa ser identificado, tendo em vista a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento (e.g. dados agregados para fins estatísticos);
  • • Criptografia: processo de codificar os dados por caracteres secretos ou cifras.
  • • Titular de dados: pessoa natural e proprietária, a quem se referem os dados pessoais objeto de tratamento;
  • • Confidencialidade: garantia de que a informação é tratável somente por pessoas autorizadas;
  • • Integridade: garantia da completude da informação em seu armazenamento sem qualquer alteração em seu conteúdo;
  • • Segurança da informação: conjunto de práticas e métodos voltados para a preservação da confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação;
  • • Interoperabilidade: é a capacidade de um sistema se comunicar de forma mais transparente possível com outro sistema;
  • • Governança Digital: utilização pelo setor público de recursos de tecnologia da informação e comunicação com o objetivo de melhorar a disponibilização de informação e a prestação de serviços públicos, incentivar a participação da sociedade no processo de tomada de decisão e aprimorar os níveis de responsabilidade, transparência e efetividade do governo;
  • • Dados Abertos: dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou tratamento por qualquer pessoa, física ou jurídica;
  • • Bases legais: hipóteses apresentadas pela legislação que autoriza o tratamento de dados (e.g. consentimento, cláusula contratual e obrigação legal, dentre outros);
  • • Tratamento de Dados: toda operação realizada com dados pessoais, incluindo, por exemplo, mas não se limitando a: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
  • • Agentes de tratamento: aqueles que realizam o tratamento: controlador e operador;
  • • Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que tomará as decisções referentes ao tratamento de dados;
  • • Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados, conforme as instruções dadas pelo controlador e em seu nome;
  • • Encarregado de Proteção de Dados: também conhecido como Data Protection Officer (DPO), é a pessoa indicada pelos outros agentes de tratamento para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
  • • ANPD: é o órgão federal responsável por fiscalizar a aplicação da LGPD;
  • • Cookies: são pequenos arquivos armazenados nos computadores ou dispositivos móveis dos usuários ao acessar uma página web que guardam e recuperam informações relacionadas à sua navegação e preferência.

2. Dados Coletados e Finalidade

Os dados coletados serão apenas os essenciais para atender às políticas públicas e autenticar, de modo seguro, o acesso aos serviços públicos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, amparado nas bases legais da LGPD, previstas no Art. 7º da Lei nº 13.709, de 2018, com redação alterada pela Lei nº 13.853, de 2019, especificando-se os detalhes em cada um dos Termos de Uso por aplicações e/ou programas disponibilizados.

Assim, de mesma forma, caso seja utilizado Cookies, o usuário será informado sobre quais dados são coletados e armazenados e para qual funcionalidade, e de idêntica forma, informado também acerca de quais medidas de segurança são implementadas em seu uso (transferência de informações somente pelo protocolo HTTP, uso de criptografia obrigatório etc.).

3. Tratamento de Dados Pessoais

A Prefeitura Municipal de Fortaleza se compromete a executar as normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tratando os dados de forma exclusivamente necessária à medida da aplicação e/ou programa a ser especificado no Termo de Uso disponibilizado, seja coletando, retendo, armazenando, processando, usando, compartilhando e/ou eliminando os dados, embasado nos arts. 7º e 11, da LGPD, com a finalidade, notadamente, no que diz respeito à execução de políticas públicas; assim como se incumbe a respeitar os princípios dispostos no Art. 6º, da referida Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, no que tange ao tratamento dos dados pessoais:

  • • Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
  • • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento: os propósitos observados são rigorosamente vinculados à finalidade informada ao usuário, prevista em lei, regulamento ou política pública, sendo condizente com a base legal que o autoriza;
  • • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados: os serviços, aplicações e regras da Plataforma, desde sua concepção, observam um rigor essencialista, pautado pela coleta e tratamento apenas de dados que se façam estritamente necessários à devida funcionalidade da ferramenta;
  • • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais: mediante adequada identificação pessoal do usuário solicitante, a fim de salvaguardar a segurança destes, vide as determinações da LGPD;
  • • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão: a Prefeitura Municipal de Fortaleza dispõe de uma equipe de segurança da informação e de segurança física em operação e atualização contínuas, com o fito de integrar normas e políticas, revisar procedimentos e ajustar constantemente os níveis de gestão em segurança da informação e privacidade, sob à luz dos preceitos de governança corporativa;
  • • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
    Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos: em hipótese alguma deverá qualquer etapa dos procedimentos descritos servir ou implicar em viés atentatório aos direitos e liberdades individuais, já assegurados pela Constituição Federal de 1988, a todas as pessoas naturais, sem prejuízo da dignidade de tratamento; igualdade de oportunidades; neutralidade da configuração dos dados ativos geridos e das decisções governamentais em consonância as políticas públicas implementadas;
  • • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas: tal responsabilidade proativa deve ser guia para a conduta dos colaboradores à ferramenta e a tomada de decisções em nível de governança, baseado em processos adequados e planejamento devidamente alinhados com Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG.

4. Temporalidade do Armazenamento de dados

Por força legal, os dados pessoais serão mantidos pelo Poder Público durante o período necessário ao cumprimento das obrigações legais, para a prestação dos serviços e para que as finalidades elencadas na presente Política de Privacidade sejam atingidas, considerando os direitos dos titulares dos dados e dos controladores, de acordo com o prazo prescricional estabelecido na Lei de Acesso à Informação, especialmente em âmbito municipal, regulamentada pelo Decreto 13.305 de 21 de fevereiro de 2014.

Findado o período de armazenamento dos dados pessoais, estes serão excluídos de nossas bases de dados ou anonimizados, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas no artigo 16, da LGPD. Veja:

  1. • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  2. • Estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  3. • Transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou
  4. uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

Isto é, informações pessoais sobre você que sejam imprescindíveis para o cumprimento de determinações legais, judiciais e administrativas e/ou para o exercício do direito de defesa em processos judiciais e administrativos serão mantidas.

O armazenamento de dados coletados pela Prefeitura Municipal de Fortaleza reflete o nosso compromisso com a segurança e privacidade dos seus dados. Empregamos medidas e soluções técnicas de proteção aptas a garantir a confidencialidade, integridade e inviolabilidade destes. Além disso, também contamos com medidas de segurança apropriadas aos riscos e com controle de acesso às informações armazenadas.

5. Compartilhamento de Dados

Com o objetivo de cumprir obrigações legais e regulamentares, bem como a disponibilização dos serviços e integrações de sistemas no portal, poderemos operar em conjunto com outros órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza em diversas atividades administrativas e análise de dados, os quais serão particularizados em instrumento posterior, vide seus respectivos Termos de Uso, dada as devidas aplicações e/ou programas, diante da abrangência de atividades da SEPOG.

Durante este processo adotaremos as melhores práticas de governança e segurança da informação para proteger a sua privacidade. Com isso, a prefeitura poderá compartilhar os dados pessoais, em algumas hipóteses: fornecer dados ou informações relativas aos usuários da plataforma de autenticação a outros serviços públicos digitais cuja finalidade seja a efetiva prestação de serviço público pelo compartilhamento de dados; para cumprimento de; e para a proteção dos direitos da Prefeitura Municipal de Fortaleza em conflitode teor judicial, pelo exercício regular de direito.

6. Transferência Internacional de Dados Pessoais

A Prefeitura Municipal de Fortaleza não realiza transferência de dados internacionais. Nosso datacenter é hospedado no Brasil, onde é feito o gerenciamento e hospedagem de bancos de dados do referido órgão Público, emails e sistemas corporativos.

• O acesso a seus dados pessoais é feito somente após o compromisso de confidencialidade; e

• Seus dados pessoais são armazenados em ambiente seguro e idôneo.

7. Segurança dos Dados Pessoais Tratados

São aplicadas ferramentas de segurança da informação, levando em consideração a natureza dos dados pessoais coletados, o contexto e a finalidade do tratamento, e os riscos que eventuais violações gerariam para os direitos e liberdades do titular dos dados coletados e tratados.

Dentre as medidas que adotamos, mencionamos que:

• O acesso a seus dados pessoais é feito somente após o compromisso de confidencialidade; e

• Seus dados pessoais são armazenados em ambiente seguro e idôneo.

8. Direitos dos Usuários

A legislação brasileira confere bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais, assim como assegura direitos aos titulares destes dados, com o fito de que a qualquer tempo e sem nenhum custo possam obter do controlador de dados o que segue abaixo, por exemplo, segundo os artigos 18 a 22 da Lei Geral de Proteção de Dados:

  • • Confirmar a existência de tratamento de dados, de maneira simplificada ou em formato claro e completo;

  • • Acessar seus dados, podendo solicitá-los em uma cópia digital ou impressa, a qual seja legível, segura e idônea;

  • • Corrigir seus dados ao solicitar edição, correção ou atualização destes: retificação de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.

• Confirmar a existência de tratamento de dados, de maneira simplificada ou em formato claro e completo• Confirmar a existência de tratamento de dados, de maneira simplificada ou em formato claro e completo;

9. Utilização de Dados de Crianças e Adolescentes

Poderão ser tratados dados pessoais de crianças com a ciência dos Pais ou Responsáveis, conforme as bases legais da LGPD, previstas na atualização da redação do artigo 7º, dada pela Lei 13.853, de 08 de julho de 2019, visando o atendimento de políticas públicas, quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro desde que respeitados os mesmos critérios de segurança. Caso tal hipótese ocorra, em uma situação extremamente excepcional, são tomadas todas as providências para observar os ditames da LGPD.

As informações sobre o tratamento de dados deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, com uso de recursos audiovisuais quando adequado, de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança.

10. Responsabilidade da Prefeitura de Fortaleza

A Prefeitura Municipal de Fortaleza, no papel de custodiante das informações pessoais, deverá cumprir todas as legislações inerentes ao uso correto dos dados pessoais do cidadão de forma a preservar a privacidade dos dados, assim como garantir a aplicabilidade de todos os direitos legais dos titulares de dados, visto dispor da responsabilidade de implementar controles de segurança para proteção destes.

O zelo pela revisão e atualização desta Política será regular, conseguinte a devida publicação e informação ao usuário acerca das futuras alterações a esta Política de Privacidade, por intermédio do sítio eletrônico SEPOG, conforme o princípio constitucional da publicidade, estabelecido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, norteador das atribuições da Administração Pública

Na hipótese de a Autoridade Nacional de Proteção de Dados exigir a adoção de providências em relação ao tratamento de dados realizado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, comprometemo-nos a segui-las.

Equitativamente, caso haja violação de segurança que provoque risco ou dano relevante em relação aos direitos e liberdades pessoais de qualquer um dos usuários, a Prefeitura Municipal de Fortaleza se compromete a comunicar ao usuário, em prazo adequado, para que tenha ciência da situação, assim como informar os demais afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados sobre o ocorrido, em consonância com as disposições da LGPD.

11. Proibições

A Prefeitura de Fortaleza, mediante a plataforma de autenticação, em nenhuma hipótese, realizará as seguintes ações:

  • • Envio de emails com links ou ligações, solicitando informações pessoais dos usuários, salvo para os casos de validação de senha;
  • • Envio de propagandas de produtos ou serviços comerciais de qualquer natureza;
  • • Tratamento dos dados por pessoa de direito privado, exceto em procedimentos sob tutela de pessoa jurídica de direito público, que serão objeto de informe específico à autoridade nacional e que deverão observar a limitação imposta no § 4º do art. 4º da supramencionada legislação (LGPD, art. 4º, § 2º);
  • • Tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento, o qual deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular (LGPD, art. 8º, § 3º);
  • • Transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, visto que o uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º da LGPD, exceto: (LGPD, art. 26, § 1º).
  • • Em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);
  • • Nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições desta Lei, quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres ou na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.

12. Responsáveis pelo Tratamento e pela Proteção de Dados

Nos termos do artigo 5º, inciso VI, da Lei Geral de Proteção de Dados, tem-se a Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ: 07.965.205/0004-01, com endereço à Avenida Desembargador Moreira, 2875, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.170-002, como agente controlador do tratamento de dados pessoais dos usuários.

Ainda, vide o inciso VIII, do artigo supracitado, tem-se o encarregado de proteção de dados dos serviços digitais disponíveis, responsável por atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o qual poderá ser acionado pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefone (85) 3452-3430.

13. Comunicação

Os casos omissos poderão ser tratados em uma instância administrativa por meio da Ouvidoria da Prefeitura de Fortaleza, mediante o link https://ouvidoria.cgm.fortaleza.ce.gov.br ou telefone (85) 3452-3430.

O contato para sanar quaisquer dúvidas sobre a Política de Privacidade deverá ser feito diretamente ao email encarregado.lgpd@ sepog.fortaleza.ce.gov.br .

14. Foro

Quaisquer disputas ou controvérsias oriundas de quaisquer atos praticados no âmbito da utilização dos sítios eletrônicos e/ou aplicativos pelos usuários, inclusive com relação ao descumprimento desta Política de Privacidade ou pela violação dos direitos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, de outros usuários e/ou de terceiros, assim como direitos de propriedade intelectual, de sigilo e de personalidade, serão processadas na Comarca de Fortaleza/CE

Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, todos os titulares de dados têm direito a apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, com base no artigo 18, §1º, da Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

15. Alterações e Atualização desta Política

A atual versão inicial desta Política de Privacidade foi formulada e atualizada pela última vez em: 07/11/2022.

Esta Política tem validade indeterminada, podendo ser alterada em seus termos, a qualquer tempo, principalmente em função da adequação a eventuais alterações feitas em nossos serviços digitais ou em âmbito legislativo.

palestra lgpd
O lançamento do sistema contou com a presença dos encarregados de dados de secretarias e e demais órgãos da administração municipal

A Prefeitura de Fortaleza reafirma seu compromisso com a privacidade e os direitos dos cidadãos ao lançar o SisLGPD, uma plataforma on-line desenvolvida para garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A apresentação ocorreu nesta terça-feira (29/08), na sede da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM), responsável pelo desenvolvimento da ferramenta. Na oportunidade, os encarregados assistiram à palestra LGPD: uma visão prática da jornada de adequação, ministrada pelo professor das disciplinas de Cloud Computing e CyberSecurity da pós-graduação da Unifor e Unichristus, Alexandre Pinheiro.

Durante a palestra, foram abordadas questões relacionadas aos conceitos da LGPD e suas formas de aplicação junto à administração pública, demonstrando como deve ocorrer a coleta, o uso e o descarte daquela informação. O professor Alexandre Pinheiro ressaltou a LGPD como uma lei que veio normatizar o tratamento de dados pessoais. “Precisamos ter um zelo adicional ao tratamento de dados dos titulares e coletar informações somente o necessário para aquela finalidade específica. E a lei veio justamente normatizar e regulamentar esse tratamento”, destacou Alexandre.

Na oportunidade, os encarregados responsáveis pelo tratamento de dados pessoais em secretarias e demais órgãos da gestão municipal assistiram a uma apresentação sobre o SisLGPD, que auxiliará no manejo adequado dos dados, além de facilitar o descarte correto dessas informações sensíveis. A automatização por meio dessa plataforma substituirá o uso de planilhas eletrônicas, eliminando as dificuldades associadas à manutenção, gestão dos dados e elaboração do Inventário de Dados Pessoais (IDP). O sistema será acessível somente dentro da rede interna do município, ficando indisponível para o público externo.

A secretária executiva da CGM, Juliana Guimarães, abordou a relevância dessa iniciativa. "Ao desenvolver uma plataforma on-line para o tratamento de dados, impulsionada pela implementação da LGPD, a administração pública dá um passo significativo em direção à otimização de seus processos. Essa iniciativa não apenas reforça a importância da privacidade dos cidadãos, mas também demonstra o compromisso com a segurança e a transparência no manuseio das informações pessoais. A nova ferramenta não só simplifica procedimentos, mas estabelece um marco na busca por uma gestão mais eficiente e responsável", ressaltou Juliana.

Para o encarregado de dados do Gabinete do Prefeito, Demetrius Ribeiro, o sistema vem otimizar o trabalho realizado no município. “Temos adotado medidas e estratégias que assegurem o melhor tratamento dos dados pessoais. E agora, com esse sistema, temos ainda mais segurança no manuseio correto dessas informações”, evidenciou Demetrius.

Saiba mais

Fortaleza se destaca como referência nacional no processo de implantação da LGPD, tendo cumprido todos os requisitos legais no prazo até agosto de 2021. A Capital compartilha seu procedimento, disponível no Portal da Transparência, como modelo para outros municípios e organizações da iniciativa privada.

A trajetória de sucesso de Fortaleza foi apresentada na 8ª edição do Congresso Compliance Across Americas e no 3º Fórum Nacional de Proteção de Dados Pessoais dos Municípios, ambos em São Paulo. Destaque também para a conquista da segunda colocação na categoria experiência do titular no 2º Prêmio Serpro de Privacidade e Proteção de Dados, graças à iniciativa dos jovens do Juventude Digital, que atuam na CGM, com o jogo #GameLGPD.

A Prefeitura de Fortaleza e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) estão em busca de uma parceria para implementar projetos nas escolas de ensino fundamental na capital. O objetivo central é conscientizar os jovens sobre práticas seguras no ciberespaço, com foco na privacidade dos dados de crianças e adolescentes. Em uma reunião virtual realizada nesta quinta-feira (17/08), representantes da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) e da superintendência de privacidade e proteção do Serpro discutiram estratégias tecnológicas e abordaram questões relacionado ao tema.

Na oportunidade, a CGM apresentou os projetos desenvolvidos com jovens selecionados para os estágios na administração municipal, inseridos no programa Juventude Digital, coordenado pela Citinova em parceria com as Secretarias da Educação e da Juventude. Com a orientação dos servidores municipais da CGM, foi desenvolvido o programa Juventude no Controle, no qual os jovens buscam soluções tecnológicas que possam ser aplicadas para melhorar a qualidade do serviço público oferecido aos cidadãos. Essa atividade resultou na conquista da segunda colocação na categoria Experiência do Titular do 2º Prêmio Nacional Serpro de Privacidade e Proteção de Dados com o jogo #GameLGPD.

Por sua vez, o Serpro apresentou o jogo educativo de tabuleiro SerDigi, que aborda temáticas relacionadas à privacidade e proteção de dados pessoais. O jogo é composto por um tabuleiro, peões, um dado e 65 cartas que abrangem eventos cotidianos de exposição inadequada de dados, boas práticas para evitar violações de dados pessoais e conceitos relevantes da LGPD.

A secretária executiva da CGM, Juliana Guimarães, enfatizou a importância desse primeiro contato para o desenvolvimento de novas estratégias. "A política municipal de proteção de dados desenvolvido em Fortaleza, tem se tornado uma referência para várias capitais. E ao inserir os jovens nessa construção, temos conseguido um resultado ainda mais eficiente. Temos aqui a oportunidade de associar outras estratégias, como a desenvolvida pelo Serpro para qualificar ainda mais a política de privacidade de dados da Capital", reforçou Juliana.

O gerente da superintendência de privacidade e proteção do Serpro, Marco Bazzanella, ressaltou que a iniciativa visa estimular a discussão sobre proteção de dados nas escolas. "Além do jogo de tabuleiro, o Serpro disponibiliza gratuitamente o curso Fundamentos da LGPD, privacidade e proteção de dados para professores. O jogo SerDigi é uma maneira lúdica e educativa de promover a proteção de dados pessoais entre crianças e adolescentes", informou Marco.

Participaram da reunião representantes do Serpro, incluindo Mario Nascimento, Daniel César, Gustavo Lima, Franklin dos Santos, Lucio dos Santos, Lúcia Amorim e Ryann Vasconcelos. Pela CGM, estiveram presentes Flora Teles, coordenadora de transparência e integridade, Silvia de Paula, gerente de gestão de atendimento e resposta além de Mariana Carvalho, articuladora de controle.

As questões discutidas neste encontro serão analisadas pela CGM e pela Secretaria Municipal da Educação (SME), visando avaliar os projetos apresentados e explorar mecanismos para estabelecer políticas de privacidade nas escolas.

#GameLGPD

O projeto utiliza uma plataforma de gamificação para compartilhar conceitos e informações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), apresenta ao jogador cartas que podem conter dados sensíveis, pessoais ou anonimizados, e os jogadores devem separá-las corretamente, acertando sua classificação, nome e tipo. Os interessados podem acessar o game no Portal da Transparência de Fortaleza.

 

 

 

A Prefeitura de Fortaleza está entre os dois finalistas da 2ª edição do Prêmio Serpro de Privacidade e Proteção de Dados do Governo Federal com o projeto Prefeitura de Fortaleza - #GameLGPD, concorrendo com projetos de todo o Brasil. A iniciativa desenvolvida pelos jovens do programa Juventude no Controle da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM), oriundos do programa Juventude Digital da Fundação de Ciência Tecnologia e Inovação de Fortaleza (Citinova), está concorrendo na categoria Experiência do Titular, que abrange projetos voltados para soluções digitais, como web, portais, plataformas de e-commerce e aplicativos para celular.

O projeto inscrito pela CGM consiste em um jogo desenvolvido na plataforma digital, que busca transmitir conhecimentos sobre os tipos de dados conforme o artigo 5º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O jogo tem como objetivo orientar os servidores sobre a diferenciação de cada tipo de dado, proporcionando uma experiência interativa, lúdica, simples e direta. Além disso, se propõe a informar e educar os cidadãos sobre a lei e as diferenças entre os tipos de dados.

A secretária chefe da CGM, Christina Machado, reforçou a importância da plataforma para um melhor entendimento da LGPD. "A participação da Prefeitura de Fortaleza nesse prêmio contribui para a disseminação de boas práticas em privacidade e proteção de dados, bem como para a conscientização e educação sobre a LGPD tanto para os servidores quanto para os cidadãos”, evidenciou Christina.

O 2º Prêmio Serpro de Privacidade e Proteção de Dados procura identificar, reconhecer e disseminar boas práticas e iniciativas de impacto em privacidade e proteção de dados pessoais, incentivando a adoção de mecanismos de governança em privacidade. Além do projeto da Prefeitura de Fortaleza, há também outros participantes concorrendo em diferentes categorias, como o projeto Empresa DGTAX - Desenvolvimento de uma plataforma digital e tributária, de acordo com regras de privacidade, segurança e user experience (UX).

A gerente da célula de atendimento e resposta da CGM, Silvia de Paula, destacou o desafio lançado entre os jovens do programa. “Pensamos em uma proposta que trabalhasse a temática da LGPD de forma didática e intuitiva. E ao lançar o desafio entre os jovens do programa, tivemos uma sugestão inovadora, com o game. Essa construção envolveu várias visões, buscando facilitar o entendimento de lei, pelos diversos segmentos da população e uma mudança de cultura”, afirmou Silvia.

O projeto desenvolvido pelos estagiários Tássila Ribeiro, Vitória Dourado e Mayanderson de Almeida contou com o apoio dos monitores da CGM, Silvia de Paula e Leandro Machado. O resultado do concurso será anunciado no dia 15 de junho, em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal do Serpro no YouTube, a partir das 14h30.

A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM), promove a qualificação dos encarregados pela aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), suplentes e equipes de apoio, de 25 a 29 de julho. O curso LGPD: princípios, fundamentação e implementação, de carga horária de 24h/a, acontece no auditório da CGM, em parceria com o Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos de Fortaleza (Imparh). A atividade vai envolver cerca de 100 servidores representando 37 secretarias e órgãos da administração.

A LGPD estabelece regras para que o tratamento de dados pessoais possa ocorrer sem infringir a privacidade e proteção dessas informações, resultando em exigências ao setor público e privado, para garantir mais segurança na coleta, manuseio, armazenamento e descarte desse conteúdo apurado.

Serão abordados na capacitação temas, como contexto internacional e nacional da proteção de dados pessoais e as esferas de aplicação da LGPD; elementos legais de orientação do tratamento de dados pessoais; obrigações, responsabilidades no tratamento de dados pessoais; Governança de dados pessoais, estabelecendo um sistema de gestão de proteção; e O papel da  Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). A qualificação envolve também uma atividade complementar aos participantes, com o intuito disseminar o conhecimento junto aos órgãos, com a produção de relatório, evidenciando o compartilhamento da informação.

Para a gerente da célula de Gestão de Atendimento e Resposta da CGM, Silvia de Paula, o encontro proporcionará uma melhor compreensão e aplicação da Lei aos encarregados. “O curso vem qualificar o trabalho já desempenhado pelos encarregados, alinhando dessa forma com as boas práticas internacionais de tratamento dos dados, além de assegurar a aplicação da Lei”, ressaltou Silvia.

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A Prefeitura de Fortaleza, desde 2021, tem adotado diversas estratégias, visando assegurar a correta aplicação da LGPD, com destaque para a criação do grupo de trabalho, evolvendo CGM, Procuradoria Geral do Município e Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão. Implementou ações através do decreto municipal nº 14.987, de 16 de abril, que regulamentou a Lei na esfera municipal, elaborou uma página exclusiva no Portal da Transparência, com foco na norma, customizou o e-Sic como canal de acesso aos titulares de dados pessoais, realizou o mapeamento e inventários dos dados da gestão municipal, além de conduzir reuniões com secretarias e órgãos, visando auxiliá-los no desempenho de suas atividades. Tais práticas colocaram Fortaleza como referência para controladorias das cidades de Crato (CE) e Niterói (RJ), bem como a Controladoria Geral do Estado do Acre.

A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Controladoria e Ouvidoria Geral (CGM), recebeu na tarde desta quarta-feira (01/09), representantes da Prefeitura Municipal de Crato, que conheceram os processos adotados pela gestão municipal, para a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Na ocasião, a CGM apresentou as estratégias adotadas de planejamento, bem como os produtos desenvolvidos para garantir a aplicação da lei.

Entre as ações desenvolvidas pela administração, está a criação do Grupo de Trabalho, com representantes da CGM, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão e da Procuradoria Geral do Município, que elaboraram diversas atividades como: a criação do Decreto nº 14.987, de 16 de abril de 2021, que regulamenta a LGPD no âmbito municipal. O Portal da Transparência também ganhou conteúdo exclusivo, com informações relacionadas a conceitos, marcos de conformidade e material de apoio, além da disponibilidade do guia com orientações para Secretarias e Órgãos da Administração.

Foram adotadas outras atividades como a definição e a capacitação dos encarregados pelos dados de cada órgão e entidade da PMF, e dessa forma a construção de um elo de conhecimento com o Grupo de Trabalho; a  customização do e-SIC como canal de acesso aos titulares de dados pessoais; alimentação do Infotic, que é uma plataforma que registra informações sobre sistemas e sites utilizados pela administração; assessoramento e coordenação no processo de mapeamento e inventário de dados da gestão municipal; e reuniões com secretarias e órgãos, com objetivo de auxiliá-los no desempenho das atividades.

Para a Controladora e Ouvidora Adjunta do Crato, Valcicleia Nunes, o encontro trata-se de um momento enriquecedor. “As ações realizadas pela Prefeitura de Fortaleza na implantação da Lei, acabam sendo uma referência no Estado do Ceará. E é esse modelo que queremos implantar no município do Crato”, destacou a Controladora.

A Secretária Executiva da CGM, Juliana Guimarães, destacou o trabalho realizado. “A prefeitura de Fortaleza desde janeiro tem trabalhado para cumprir os marcos de conformidades e todos os passos necessários para essa implementação. Tivemos como ponto de partida a elaboração do inventário, que é o coração do projeto como um todo. Para isso, adotamos diversas frentes de trabalho, que passaram a agir de forma simultânea, resultando na implementação da lei, em um prazo de seis meses.  O trabalho agora continua, com outras atividades, a fim de garantir a aplicação efetiva da lei”, ressaltou Juliana.

A secretária destacou a disposição do município de Fortaleza em apoiar e compartilhar a experiência adquirida na aplicação da lei com outros municípios. Participaram do encontro, que seguiu todos os protocolos de enfrentamento ao coronavírus, o coordenador de transparência e integridade, Paulo Cavalcante, o gerente de gestão de atendimento e respostas, Marley Oliveira, pelo município de Fortaleza, bem como o assessor da Prefeitura Municipal do Crato, Raphael Menezes.

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, com a padronização de normas e práticas, para promover a política de segurança da informação.

A Prefeitura de Fortaleza está realizando uma série de ações para adequar sua política e regras de tratamento de dados pessoais à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O trabalho é uma exigência federal e deve passar a ser fiscalizado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a partir de agosto de 2021.

Cada órgão da Prefeitura definiu seu “encarregado pelo tratamento de dados pessoais”. Muitos são do setor de TI, mas os dados circulam para além dos sistemas e o projeto envolve todos os setores. “Podemos destacar o setor jurídico, que trabalha com processos, e as áreas de atendimento direto ao cidadão, mas alcança toda a Administração Pública. Essa é uma das premissas da LGPD, construir uma cultura de atenção massiva aos dados que alcance todas as equipes”, diz o secretário executivo de planejamento, orçamento e gestão, Valternilo Bezerra, coordenador do Grupo de Trabalho de adequação à LGPD.

Além da Sepog, compõem o grupo a Secretaria de Governo (Segov), Controladoria Geral do Município (CGM) e Procuradoria Geral do Município (PGM). Para nivelar o conhecimento dos “encarregados pelos dados”, os servidores designados participaram da formação “Data Protection Officer (DPO), que no Brasil quer dizer Encarregado de Dados”, ministrada pela consultoria especializada Adapt Now, com base no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) e a LGPD. O curso foi realizado virtualmente de 15 de abril a 4 de maio, totalizando 53 horas de aula.

Em paralelo, a Sepog disparou um formulário para o representante de cada órgão com o objetivo de realizar um diagnóstico, identificar os sistemas existentes, o tratamento de dados pessoais dentro deles, quem faz uso de cada um e que outras portas de entrada de dados se tem hoje na Prefeitura. As informações estão sendo inseridas dentro do Sistema Infotic. “Vamos chegar num Inventário de Dados Pessoas, analisar o risco de cada setor e, a partir daí, iniciar uma série de ações de modificação de sistema e fluxos. A posse dessas informações – CPF, RG, informações pessoais inclusive para além de documentos -, demanda certos cuidados com sua proteção. É uma obrigação legal, mas também resguarda o Município de possíveis problemas judiciais e do que vemos ocorrendo com frequência em grandes empresas: vazamentos de dados pessoais”, afirma Charlie Lopes, coordenador de Gestão Corporativa de TI e DPO da Sepog.

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Os encarregados pelo tratamento de dados pessoais terão o papel de aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; e orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais. Ainda está sendo estruturada uma formação para o restante da equipe responsável pelos dados nos órgãos, com uma versão compacta da mesma formação realizada com os Encarregados.

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