O atendimento segue em pontos turísticos e shoppings da capital até o dia 27 de janeiro (Foto: Kaio Machado)
O atendimento segue em pontos turísticos, como o Mercado Central, e shoppings da capital até o dia 27 de janeiro (Foto: Kaio Machado)

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) inicia, nesta quinta-feira (11/1), a "Ação Férias Legal" com foco no consumidor turista que visitar a capital durante o período de férias. Os serviços também são disponibilizados para consumidores residentes em Fortaleza. Consumidores poderão abrir reclamação e tirar dúvidas sobre as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O atendimento segue até o dia 27 de janeiro em locais com grande circulação de turistas, como Mercado Central, Centro Cultural Dragão do Mar, Feirinha de artesanato da avenida Beira Mar e ainda no Mercado dos Pinhões. Confira programação, aqui.

Durante a ação, o Procon vai distribuir a Cartilha Direitos do Consumidor Turista, que foi produzida em dois idiomas (português e inglês). O conteúdo traz definições básicas sobre o CDC e orientações sobre direitos em transportes aéreo e terrestre, pacotes turísticos, hospedagem, além de informações sobre couvert de mesa e artístico, gorjeta e taxas de serviços. A cartilha também está disponível na versão web, no site da Prefeitura de Fortaleza.

Cláudia Santos, diretora do Procon Fortaleza, ressalta que o consumidor turista poderá acompanhar sua reclamação, mesmo retornando à cidade residente. "O consumidor turista poderá participar de audiência, mesmo que tendo retornado à cidade onde mora, por meio da ferramenta audiência virtual, realizada por webcam ou whatsapp ".

Documentos
O Procon lembra que, para registrar uma reclamação na unidade móvel, é preciso estar em mãos com cópia de documentos que comprovem a transação comercial, como nota ou cupom fiscal, recibos, contratos, extratos ou faturas, bem como a cópia de documentação pessoal do consumidor.

Mais informações pela Central 151, no horário comercial.

Direitos
Consumação Mínima
É proibido impor consumação mínima ao consumidor.

Couvert Artístico
O valor desse serviço precisa ser informado ao consumidor de forma clara e ostensiva, como prevê a Lei do Estado do Ceará nº 15.112/2012. Para a cobrança do couvert artístico ser efetivada, no local deve estar ocorrendo apresentações, ao vivo, de músicas e shows de natureza cultural e artística.

10% do Garçom
É sempre opcional e essa informação deve constar em cartazes e cardápios.

Hospedagem
Guarde anúncios e propagandas dos eventos, bem como os recibos e comprovantes de pagamento, caso registre uma reclamação. Na compra virtual, imprima a página e guarde-a para sua segurança. No caso de alugar uma casa para passar o carnaval, busque informações sobre a realidade do local e fique atento às condições do contrato, guardando uma cópia.

Perda da Comanda ou do Ticket
A cobrança de multas ou taxas pela perda, dano ou extravio da comanda de restaurante ou casa noturna, bem como do ticket de estacionamento é uma prática abusiva.

Viagens Terrestres
Se o ônibus demorar mais de uma hora para sair, a empresa deverá providenciar o embarque em veículo de outra companhia, sem prejuízo para o passageiro, ou terá que devolver o valor do bilhete. Em caso de atrasos acima de três horas, a empresa deve oferecer alimentação e hospedagem.

Viagens Aéreas
O tipo de assistência varia de acordo com a estimativa do tempo de espera para a solução do problema, que é contado a partir do horário de partida originalmente previsto.

Superior a 1 hora
Meios de comunicação (telefone, internet, entre outros)

Superior a 2 horas
Alimentação (voucher, lanches, bebidas ou outros)

Superior a 4 horas
Acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação, ou, caso o consumidor esteja na cidade de seu domicílio, transporte para a sua residência e retorno ao aeroporto.

Bagagens aéreas
As empresas não são mais obrigadas a oferecer uma franquia de bagagem para voos domésticos e internacionais. Desde junho do ano passado, entrou em vigor a lei que permite às companhias aéreas estabelecer livremente sua política sobre bagagem, ou seja, decidindo se cobram ou não de acordo com a concorrência. No entanto, o limite máximo da bagagem de mão passou dos 5 kg para 10 kg.

Supermercados
Se houver divergência entre o preço da prateleira com o preço do caixa, o consumidor tem o direito de pagar sempre o menor valor. Não pode haver diferenciação de preços entre bebidas em temperatura ambiente e gelada, desde que estejam na mesma área de exposição.

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O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) e a Caixa Econômica Federal assinam nesta sexta-feira (01/12), às 9h, Termo de Parceria que prorroga o atendimento, na sede do Procon, no Centro, a consumidores que estão em débito com o banco. A ação conjunta vai até o dia 29 de dezembro.

Essa iniciativa reforça a campanha #QUITAFACIL, que acontece até o fim de dezembro em todo o País, e tem como objetivo facilitar a regularização de contratos com mais de 360 dias de atraso, com descontos especiais. Durante a primeira fase da campanha, que aconteceu de 13 a 30/11, o Procon registrou descontos de até 90% no valor da dívida.

O Procon decidiu apoiar a ação da Caixa, após o banco comprometer-se a conceder descontos especiais na renegociação de dívidas de produtos do Banco a pessoas jurídicas ou físicas. Podem ser renegociados débitos com cartões de crédito, cheque especial, Crédito Direto ao Consumidor, empréstimos pessoal e consignado e financiamento de veículos. Os descontos concedidos na campanha "Quita Fácil" serão somente para pagamentos à vista.

Para a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, esta é uma oportunidade de renovar o crédito no mercado. "As compras de fim de ano estão chegando e o consumidor tem a chance de liquidar dívidas com descontos especiais", afirma. Mas a diretora alerta para o risco de novo endividamento. Por isso, ela pede cautela na contratação de novos empréstimos e nas compras.

Atendimento Caixa
Além do Procon Fortaleza, que atende consumidores da Capital, os clientes podem procurar qualquer agência no Estado para negociar. A campanha #QUITAFACIL beneficia clientes Pessoa Física e Jurídica com contratos comerciais em atraso, incluindo cartões de crédito.

Em todo o Estado, além das agências da Caixa, os clientes têm à disposição o site www.negociardividas.caixa.gov.br, e o telefone 0800 726 8068 (opção 8), que prestarão atendimento.

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corredor de supermercado
A pequisa leva em consideração preços de produtos da mesma marca e mesmo peso, mantendo uma padronização das análises

A pesquisa do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza), realizada mensalmente nos supermercados da capital e divulgada nesta terça-feira (28/11), aponta estabilidade nos preços praticados durante o mês de novembro. Se comparada a outubro, quando a soma do preço médio dos 47 produtos foi de R$ 274,13, houve um discreto aumento de 0,16% em novembro, pois a soma dos produtos ficou em R$ 274,58, o que para o Procon representa estabilidade nos preços. Os dados desse novo levantamento foram coletados nos dias 22 e 23 de novembro em 10 supermercados, localizados em todas as Regionais e ainda no Centro da Capital.

O Procon realiza um comparativo de preços com os mesmos produtos e das mesmas marcas entre os supermercados pesquisados para indicar ao consumidor os estabelecimentos com preços mais caros e mais baratos. Neste tipo de análise, o preço do quilo do alho continua sendo o item que mais varia de preços pelo segundo mês consecutivo. O tempero pode ser comprado de R$ 7,90 a R$ 29,99, uma variação de 279,62%. A cebola aparece logo em seguida com diferença de preços que pode chegar a 209,30%, indo de R$ 1,29 no estabelecimento mais barato a R$ 3,99 no supermercado mais caro.

Consulte todos os preços e análise dos dados aqui.

A diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, alerta que o preço anunciado deve ser cumprido pelo supermercado. "O consumidor tem o direito de pagar o valor da oferta, ou seja, dos preços divulgados nos encartes, nas prateleiras ou propagandas". Ela afirma que, caso haja divergência nos preços anunciados com os registrados no caixa do supermercado, o consumidor paga sempre o menor valor.

Metodologia
A pequisa leva em consideração preços de produtos da mesma marca e mesmo peso, mantendo uma padronização das análises. Os itens são divididos por alimentação, higiene pessoal, limpeza doméstica e cuidados infantis. Os preços são coletados presencialmente, observando as gôndolas dos estabelecimentos.

 

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A partir desta segunda-feira (13/11), o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) recebe consumidores inadimplentes com a Caixa Econômica Federal (CEF) para renegociar dívidas. A parceria entre o Banco Federal e o Procon Fortaleza visa oferecer condições especiais para clientes da CEF (pessoas físicas ou jurídicas) que residem na Capital e que possuem dívidas em atraso com a Caixa, no período acima de 360 dias.

A CEF promete conceder descontos especiais na renegociação de dívidas de produtos do Banco, como cartões de crédito, cheque especial, Crédito Direto ao Consumidor, empréstimos pessoal e consignado e financiamento de veículos. Os descontos concedidos na campanha "Quita Fácil" serão somente para pagamentos à vista.

Para a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, qualquer ação que venha beneficiar o consumidor deve ser celebrada. "Decidimos apoiar a ação da Caixa após o Banco se comprometer em oferecer condições especias para renegociar e quitar a dívida de seus consumidores", comentou.

Documentos
O Procon lembra que o consumidor deve levar documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência), bem como comprovantes do débito com a Caixa (faturas de cartão de crédito, contratos ou extratos bancários).

Serviço
Campanha "Quita Fácil"
Local: Procon Centro (Rua Major Facundo, 869)
Período: De 13 a 30/11
Horário: Das 8h às 17h
Mais informações: 151

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fiscal do procon fiscaliza loja de brinquedo
O aquecimento do comércio, neste período, requer atenção na escolha de lojas e brinquedos
O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) divulgou uma lista de direitos na compra de presentes para o Dia das Crianças, comemorado na próxima quinta-feira (12/10). O aquecimento do comércio, neste período, requer atenção na escolha de lojas e brinquedos. O Procon alerta que o fornecedor tem até 30 dias para consertar produto com defeito, em caso de problemas ou vícios decorrentes da fabricação. Se após esse prazo o problema não for resolvido, o consumidor poderá escolher entre trocar o produto; ser beneficiado com o abatimento no preço; ou ter seu dinheiro de volta, corrigido monetariamente. Já a troca do presente por tamanho, cor ou preferência pessoal é uma decisão do lojista, que se assim prometer, deve cumprir.

Para a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, é importante o consumidor exigir o cupom fiscal para uma eventual reclamação. "O comprovante da compra é o documento para reclamar algo. Portanto, orientamos que o consumidor evite adquirir produtos no comércio informal, pois há o risco de comprar brinquedos não certificados pelos órgãos de qualidade", disse.

Para denunciar
Denúncias podem ser feitas no Portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo Defesa do Consumidor do Catálogo de Serviços; no aplicativo Procon Fortaleza Procon Fortaleza (disponível para Android e iOS); nas unidades físicas do Centro e nos núcleos dos Vapt Vupts do Antonio Bezerra e de Messejana; e na Central de Atendimento ao Consumidor 151

Direitos
Informações na embalagem
Observe se o produto é certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro); ou ainda pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), o que indica a realização de testes e que possui garantias mínimas de segurança. Outra dica essencial é observar a indicação de faixa etária da criança no produto; identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço); instruções de montagem, de uso e eventuais riscos que podem apresentar à criança, quando for o caso e número de peças. Produtos importados precisam atender às regras nacionais.

Promoções
Guarde panfletos das lojas com informações de promoções. Isso é importante para evitar que o preço cobrado no momento da compra seja diferente do anunciado pelo estabelecimento. Vale alertar que produtos em promoção seguem as mesmas regras e direitos dos que não estão em promoção.

Comércio Informal
Evite comprar brinquedos no comércio informal. A maioria desses produtos pode ser irregular ou falsificado e pode ainda conter substâncias tóxicas na composição. O consumidor terá ainda dificuldade de uso da lei em caso da ocorrência de um defeito. Exija a emissão de cupom ou nota fiscal e recibo de compra, o que não ocorre no comércio informal.

Troca
O fornecedor tem até 30 dias para reparar e entregar o bem em perfeitas condições ao consumidor, em caso de problemas ou vícios decorrentes da fabricação. Se após esse prazo o problema não for resolvido, o consumidor poderá escolher entre trocar o produto; ser beneficiado com o abatimento no preço; ou ter seu dinheiro de volta, corrigido monetariamente.

Vale lembrar que o lojista não é obrigado a fazer a troca do presente apenas por causa do modelo, da cor ou do tamanho do presente. No entanto, se o lojista assim prometer, o consumidor deve pedir por escrito as condições de troca e, assim, o proprietário terá que cumpri-las.

Direito de arrependimento
Para compras efetuadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, internet, vendedor ambulante, catálogos, etc) o consumidor tem o direito de se arrepender e desistir da compra, no prazo de sete dias, contados a partir da data do recebimento do produto.

Riscos à saúde
Os pais, ou quem vai presentear, devem comprar produtos de acordo com a idade da criança. É preciso ter muito cuidado com partes desmontáveis, pequenas e fáceis de soltar. As crianças correm o risco de engolir ou se machucar com extremidades cortantes.

Poluição sonora
Brinquedos sonoros ilegais, comprados no comércio informal, por exemplo, podem emitir um barulho acima do permitido pela lei.

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Para celebrar os 27 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é a lei federal n° 8.078/90, o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza), realiza, a partir da próxima segunda-feira (11/9), o mutirão de renegociação de dívidas. A expectativa é que sejam mais de 1.000 acordos sejam firmados entre fornecedor e consumidor. Bancos, operadoras de cartão de crédito, empresas de telefonia e concessionárias de água e esgoto e de energia elétrica confirmaram participação. O mutirão é uma parceria com a Federação de Bairros e Favelas de Fortaleza (FBFF).

Pelo menos 12 empresas já aderiram ao mutirão, assumindo o compromisso de oferecer condições diferenciadas para a quitação da dívida, inclusive com linha direta para solucionar os casos em tempo real. São elas: Apiguana, À Vista S/A Administradora de Cartões de Crédito, Banco do Brasil e cartões do Grupo, Bradesco e cartões do Grupo, Cagece, Claro, Enel/Coelce, FortBrasil, Banco Santander e cartões do Grupo, Tim, Banco Itaú e cartões do Grupo e Vivo/Telefônica.

Para a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, este é um bom momento para conseguir aquele desconto e liquidar dívidas. "Já tivemos casos em que houve redução de até 90% do débito, o que comprova o resultado satisfatório do mutirão". Ela também alerta que o consumidor precisa avaliar bem se o parcelamento cabe no bolso para não atrair um novo endividamento e perder as condições do acordo.

O Procon ressalta que, independentemente das empresas que já aderiram ao mutirão e que se comprometeram a resolver em tempo real o problema, o consumidor pode abrir reclamação contra qualquer empresa. No entanto, nestes casos, as empresas são notificadas para a audiência de conciliação. Foi o que ocorreu com problemas de consumidores com empresas que não aderiram ao mutirão. Cerca de 330 audiências de conciliação já estão agendadas para serem realizadas nos dias 25 a 29 de setembro.

Endividamento cresceu 730%
O número de consumidores endividados com empresas financeiras e bancos, na capital, teve um aumento de 730% nos últimos três anos, saltando de 190 em 2014 para 1.388 no ano passado. Os dados são do Procon Fortaleza, contabilizados pelo Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça.

Documentos
É preciso levar cópias da documentação pessoal e do comprovante de endereço e ainda de faturas de cobrança ou de contratos que comprovem a situação a ser renegociada com a empresa. Só podem participar consumidores residentes na capital.

Serviço
27 anos - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Lançamento do Mutirão de renegociação de dívidas
Data: 11/9 (segunda-feira)
Horário: Das 9h às 13h
Local: Praça do Ferreira

Programação nos bairros (Das 9h às 13h)
12 de setembro (terça-feira)
Associação dos Moradores do Conjunto São Bernardo, rua Nossa Senhora de Fátima, 123, Conjunto São Bernardo.

13 de setembro (quarta-feira)
União dos Moradores do bairro Canindezinho, rua "B", 72, Conjunto São Francisco.

14 de setembro (quinta-feira)
União dos Moradores do Álvaro Weyne, rua São Francisco, 70, Álvaro Weyne.

15 de setembro (sexta-feira)
Associação Francisco de Assis, rua Major Facundo, 2549, bairro de Fátima.

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No período de 28 de agosto (segunda-feira) a 1º de setembro (sexta-feira), o Procon Fortaleza realiza agendamento de consumidores que desejam renegociar dívidas no mutirão que ocorre em setembro. Qualquer dívida pode ser renegociada por intermédio do Procon. Já para as empresas que aderiram ao mutirão, o órgão de defesa do consumidor estabeleceu critérios como redução de juros e multas e ainda parcelamentos alongados da dívida. O número de consumidores endividados com empresas financeiras e bancos na capital teve um aumento de 730% nos últimos três anos, saltando de 190 em 2014 para 1.388 no ano passado. Os dados são do Procon Fortaleza, contabilizados pelo Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça.

Para o mutirão, pelo menos 11 empresas já aderiram, assumindo o compromisso de oferecer condições diferenciadas para a quitação da dívida, inclusive com linha direta para solucionar os casos em tempo real. São elas Apiguana, À Vista S/A Administradora de Cartões de Crédito, Banco do Brasil, Bradesco, Cagece, Claro, Enel/Coelce, FortBrasil, Banco Santander, Tim e Banco Itaú.

O Procon ressalta que, independentemente das empresas que já aderiram ao mutirão, o consumidor pode abrir reclamação contra qualquer companhia. Nesse caso, a empresa é notificada para que haja audiência de conciliação.

A diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, alerta que que as empresas não podem colocar o consumidor em situação vexatória ao realizar cobrança de dívidas, pois caracteriza infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Deve ser respeitada a dignidade do inadimplente, bem como sua capacidade de quitar o débito", explicou.

Documentos
É preciso levar cópias da documentação pessoal e do comprovante de endereço e ainda de faturas de cobrança ou de contratos que comprovem a situação a ser renegociada com a empresa. Só podem participar consumidores residentes na capital.

Serviço
Agendamento de consumidores para mutirão de renegociação de dívidas
Período: De 28/8 a 1/9 (segunda a sexta-feira)
Local: Procon Centro (Rua Major Facundo, 869)
Mais informações: Central de Atendimento ao Consumidor 151 (horário comercial)

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Centro
Lei garante ao consumidor a não obrigatoriedade de fornecer ou informar dados pessoais

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) enviou, nesta quarta-feira (16/08), recomendação à Câmara dos Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL), bem como à Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas do Ceará (FCDL-CE), para que informem a seus associados que se abstenham de realizar cadastro de consumidores, mediante compras à vista. A ação do Procon é para alertar o comércio sobre o cumprimento da Lei Estadual nº 16.301/2017, que garante ao consumidor a não obrigatoriedade em fornecer ou informar dados pessoais como endereço, RG, CPF, imposto de renda, comprovante de renda, nas modalidades de compras à vista.

A nova lei estadual, que também é aplicada na Capital, onde o Procon Fortaleza atua, reforça o entendimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo explica a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos. "O artigo 39 do CDC considera prática abusiva recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento", afirma.

Denúncias
As denúncias podem ser realizadas pelo aplicativo Procon Fortaleza no sistema Android: Procon Fortaleza; ou no sistema iOS: http://app.vc/procon.fortaleza; e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.

Multas
Estabelecimentos poderão pagar multas de R$ 5 mil, de acordo com a Lei nº 16.301/2017, chegando a R$ 11 milhões, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Lei Estadual também prevê a interdição da loja que exigir o cadastro de consumidores.

O que diz a Lei Estadual nº 16.301/2017
Sancionada pelo governador Camilo Santana em 03/08 e em vigor desde o dia 08/08, a lei dispõe sobre a não obrigatoriedade de cadastro do consumidor ao efetuar compras ou negociações em estabelecimentos comerciais, na modalidade à vista, cartão de crédito ou débito.

Art. 1º O consumidor terá livre arbítrio e não será obrigado a efetuar cadastro em compras ou negociações em que a forma de pagamento se dê na modalidade à vista, cartão de crédito ou débito.

Parágrafo único. O consumidor não será obrigado a fornecer ou informar dados pessoais do tipo Endereço, RG, CPF, Imposto de Renda, Comprovante de Renda, nas modalidades de compras à vista, sem que haja qualquer concessão de prazo ou crédito pelo estabelecimento expressas no caput.

Art. 2º Quando a compra for efetivada por meio de cartão de crédito ou débito, ficará o estabelecimento autorizado a solicitar documento ou identificação comprobatório de titularidade do cartão, somente para efetuar averiguação, não podendo sem autorização do cliente, armazenar dados ou efetivar cadastro.

Art. 3º Em caso de infração por descumprimento do art. 1º e seu parágrafo único, ficam os infratores sujeitos a:

I - notificação pelos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor para cessar a irregularidade, sem qualquer aplicação de multa na primeira ocorrência;

II - reincidente o estabelecimento, após a primeira notificação, receberá uma segunda notificação em conjunto com uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

III - em caso de uma terceira infração, será aplicada nova multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) bem como o estabelecimento comercial será interditado pelo prazo de 48h (quarenta e oito) horas, para regularização dos procedimentos e adequação à lei.

Art. 4º A fiscalização e aplicação desta Lei ficará a cargo dos órgãos de Defesa do Consumidor (Decon, Procons e Órgãos Delegados), que poderão receber denúncias através dos canais convencionais, bem como livros de reclamação do consumidor.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Fiscais em frente às lojas fiscalizadas
Os fiscais municipais vão verificar o procedimento adotado na comercialização de produtos e serviços associados ao período de férias
A fiscalização em defesa do consumidor será intensificada a partir desta segunda-feira (17/07) em bares, restaurantes, cinemas, lojas e barracas de praia. A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), inicia a Operação Férias Legal para coibir infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de exigir as devidas licenças municipais. A medida visa proteger o consumidor local e turista que intensifica o uso de determinados serviços nesse período de alta estação. 

Os fiscais municipais vão verificar o procedimento adotado na comercialização de produtos e serviços associados ao período de férias, tais como documentação, precificação, forma de pagamento, publicidade, características dos produtos e serviços, vícios, ofertas, entre outros. As multas podem chegar a R$ 11 milhões. 

Vale destacar que o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) realizou no início do mês um trabalho de orientação sobre as normas do CDC com os empresários desses estabelecimentos mais procurados nas férias. Até o dia 5 de agosto, equipes do Procon Fortaleza estarão em locais com grande circulação de turistas para receber reclamações e tirar dúvidas.

 

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aplicativo procon
É possível realizar denúncia pelo aplicativo Procon Fortaleza (Foto: Kaio Machado)

O Procon Fortaleza está monitorando preços e ofertas de sites desde o mês de julho com o objetivo de coibir fraudes ou publicidade enganosa. É que no próximo dia 25 de novembro (sexta-feira), o comércio promete realizar mais uma edição brasileira da Black Friday. Lojistas e empresas anunciam megaliquidações para a data. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), falsas promoções podem resultar em multa de até R$ 11 milhões.

O Procon também mobilizou uma equipe para realizar o plantão da Black Friday entre quinta e sexta-feira (24 e 25/11). A ideia é auxiliar o consumidor a detectar fraudes e ofertas enganosas no comércio eletrônico. A fiscalização também ocorre nas lojas físicas.

Denúncias já podem ser feitas a qualquer momento pelo portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no no serviço “Defesa do Consumidor”, bem como pela Central de Atendimento 151, no horário comercial. É possível ainda realizar denúncia pelo aplicativo Procon Fortaleza. Basta baixar no Android: Procon Fortaleza ou no sistema iOS: http://app.vc/procon.fortaleza

Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, a “maquiagem” de preços costuma ser a principal reclamação dos consumidores. Ela orienta como identificar sites fraudulentos. "Os sites precisam ter informações básicas, como telefone e endereço físico, CNPJ, bem como atendimento virtual". A diretora também alerta para a descontos muito altos, que podem, na verdade, mascarar uma fraude.

Caso o consumidor se depare com falsa oferta, ou seja, o preço praticado pelo lojista seja o mesmo ou maior que antes do período da Black Friday, o artigo 35, do CDC, garante o cumprimento forçado da oferta de menor valor ou ainda a restituição em dobro se já tiver ocorrido o pagamento.

O Procon também pede cautela na realização das compras nesse período, tendo em vista que logo após as despesas da Black Friday e do Natal, outros compromissos financeiros chegam como impostos tributários e de veículos e despesas escolares.

Vale lembrar que produto comprado em uma liquidação ou promoção não exclui os direitos previstos no CDC. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet etc), o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da compra, contados a partir da data de recebimento, sem qualquer justificativa.

Balanço 2015
Dentre 30 sites e lojas averiguados na Black Friday do ano passado, 11 foram autuados. As infrações encontradas nos sites foram ausência de informações básicas como direito de arrependimento, nome empresarial e endereço físico dos fornecedores.

Sites autuados em 2015:
www.americanas.com.br
www.chevrolet.com.br
www.kabum.com.br
www.mercadolivre.com.br
www.microsoft.com.br
www.saraiva.com.br

Cuidados
- Verifique os preços cobrados antes da Black Friday e registre-os com prints da tela ou foto. Isso pode ser feito em sites de buscas, além das páginas das lojas participantes;
- É recomendável que o consumidor somente efetue compras em sites confiáveis. Para verificar a segurança da página, ele deve clicar num símbolo de cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela. O endereço da loja virtual deve começar com https://
- Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde a loja possa ser encontrada ou o endereço eletrônico para que possa ser contatada;
- Analise a descrição do produto e compare com outras marcas;
- É muito importante imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a oferta e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios etc);
- Computadores de acesso público não devem ser usados para comércio eletrônico ou internet banking.

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